Modelo de prontuário para clínica multiprofissional
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Abaixo está um modelo de prontuário único para a clínica com psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Não achamos uma norma de prontuário feita só para a clínica com várias áreas: cada profissional segue a resolução do seu conselho, e a clínica, como serviço de saúde, segue também regras gerais, como a RDC 63/2011 da Anvisa e a Lei 13.787/2018. O modelo resume o que cada área pede; para a lista completa de cada uma, abra o modelo da área, no fim da página. A disposição é exemplo nosso.
O modelo
1. Identificação (uma só, para todas as áreas)
Nome civil: [ ] · Nome social, se for o caso: [ ] · CPF: [ ] · Local e data de nascimento: [ ] · Sexo: [ ] · Gênero: [ ] · Estado civil: [ ] · Filiação: [ ] · Responsável legal, quando for o caso: [ ] · Nacionalidade: [ ] · Naturalidade: [ ] · Profissão: [ ] · Endereço residencial e comercial: [ ] · Telefone: [ ]
Regras de atendimento combinadas, se houver: [ ] · Consentimentos: [ ]
2. Psicologia
Só o necessário aos objetivos do trabalho conjunto. Demanda e objetivos: [ ] · Evolução e procedimentos, de modo sucinto: [ ] · Encaminhamento ou encerramento: [ ]
Fora do prontuário único: os resultados de instrumentos de avaliação psicológica, em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
3. Fonoaudiologia
Resumo. Primeiro registro: data e horário, anamnese, testes e exames, encaminhamentos, diagnóstico fonoaudiológico, conduta e orientações: [ ] · A cada atendimento: data e horário, procedimentos e evolução, condições clínicas, contatos com outros profissionais do caso, faltas e atrasos: [ ] · Encerramento, quando houver: [ ]
4. Terapia ocupacional
Resumo. História clínica: [ ] · Exame clínico, educacional e social: [ ] · Exames complementares: [ ] · Diagnóstico e prognóstico: [ ] · Plano terapêutico ocupacional: [ ] · A cada atendimento: evolução, tratamento realizado e intercorrências: [ ]
Em cada registro: data, nome de quem escreveu, profissão, número de registro no conselho e assinatura.
Antes de usar
- Psicologia: em serviço multiprofissional, o registro é feito em prontuário único, só com as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho (Resolução CFP 001/2009, art. 6º; Código de Ética, art. 12). Os resultados de instrumentos de avaliação ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo (art. 2º, VI, na redação da Resolução CFP 5/2010).
- Fonoaudiologia: o prontuário é documento único, que possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional (Resolução CFFa 777/2025, art. 2º, parágrafo único). O fonoaudiólogo não delega as suas anotações a outro profissional (art. 3º). Em instituições e serviços multiprofissionais, a guarda é da instituição (art. 7º, parágrafo único).
- Terapia ocupacional: quando o prontuário de terapia ocupacional faz parte do prontuário do local, o terapeuta ocupacional fica dispensado de registrar de novo os dados que já estão nele (Resolução COFFITO 415/2012, art. 1º, § 3º). A guarda é do terapeuta ocupacional e/ou da instituição (art. 6º).
- A clínica, como serviço de saúde: a guarda do prontuário é de responsabilidade do serviço de saúde (RDC 63/2011, art. 25). O prontuário tem a identificação e todos os procedimentos prestados ao paciente (art. 26) e é preenchido de forma legível por todos os profissionais envolvidos na assistência, com assinatura e carimbo quando é em meio físico (art. 27). Os dados pertencem ao paciente e ficam disponíveis a ele ou ao seu representante legal (art. 28).
- Identificação de quem escreve: a norma de fonoaudiologia pede nome, profissão, número de inscrição e assinatura em cada anotação (Resolução CFFa 777/2025, art. 5º), e a de terapia ocupacional pede assinatura e carimbo com o nome e o número do CREFITO (Resolução COFFITO 415/2012, art. 1º, § 1º, VIII).
- Prazo de guarda: as normas não dizem o mesmo prazo. Veja o da psicologia e o da fonoaudiologia e da terapia ocupacional.
Confira com o Conselho Regional de cada área como cada item se aplica à sua clínica. Modelos por área: psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Perguntas
Na clínica com várias áreas, o prontuário é um só?
Para o psicólogo, sim: em serviço multiprofissional, o registro deve ser feito em prontuário único, só com as informações necessárias aos objetivos do trabalho (Resolução CFP 001/2009, art. 6º). A Resolução CFFa 777/2025 define o prontuário como documento único, que possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional (art. 2º, parágrafo único), mas não manda juntar o registro com o das outras áreas.
A sessão de psicologia vai inteira para o prontuário da clínica?
Não. No prontuário único, o psicólogo registra apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho (Resolução CFP 001/2009, art. 6º, parágrafo único; Código de Ética, art. 12). Os resultados de instrumentos de avaliação psicológica ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo (art. 2º, VI, na redação da Resolução CFP 5/2010).
Quem guarda o prontuário na clínica?
A norma da Anvisa para os serviços de saúde diz que a guarda do prontuário é de responsabilidade do serviço de saúde (RDC 63/2011, art. 25). Na fonoaudiologia, em instituições e serviços multiprofissionais a guarda é de responsabilidade da instituição (Resolução CFFa 777/2025, art. 7º, parágrafo único). Na terapia ocupacional, a guarda é do terapeuta ocupacional e/ou da instituição onde a assistência é prestada (Resolução COFFITO 415/2012, art. 6º).
Fontes
- Resolução CFP nº 001/2009: registro documental dos serviços psicológicos (CFP, PDF)
- Resolução CFP nº 5/2010: altera a Resolução CFP nº 001/2009 (DOU de 30/03/2010, PDF no site do CFP)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005 (CFP, PDF)
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025 (DOU de 14/04/2025): registro em prontuário (CFFa)
- Resolução COFFITO nº 415, de 19 de maio de 2012: registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional (COFFITO)
- Anvisa, Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011: boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde (texto na Biblioteca Virtual em Saúde)
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente (Planalto)
Fontes conferidas em 03/10/2026.
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