Por quanto tempo guardar o prontuário psicológico?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: a resolução do CFP pede no mínimo 5 anos. Mas o próprio CFP diz que, em estabelecimento que presta serviço de saúde, o prazo do prontuário se estende para 20 anos pela Lei 13.787/2018, e que os 5 anos não devem ser tomados como parâmetro para crianças e adolescentes.
O que cada fonte diz
- Resolução CFP 001/2009: no mínimo 5 anos, podendo ser mais nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos (art. 4º, § 1º). A resolução não diz de quando se conta.
- Lei 13.787/2018: o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro. Vale para papel, digitalizado ou eletrônico desde a origem (art. 6º, caput e § 5º).
- Manual Orientativo do CFP (2025): os 5 anos das resoluções contam a partir do último registro. Em estabelecimento que presta serviço de saúde, o prazo do prontuário se estende para 20 anos por essa lei. O prazo de 5 anos não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes.
O Manual separa duas coisas: o registro documental, com 5 anos, e o prontuário em saúde, com 20. E ele mesmo usa duas formas de dizer o prazo do prontuário: "por até 20 anos" num capítulo e "se estende para 20 anos" em outro. A lei fala em prazo mínimo de 20 anos. Na dúvida, pergunte ao seu Conselho Regional.
Onde e com quem fica
- em local que garanta sigilo e privacidade, à disposição do Conselho para fiscalização (Resolução CFP 001/2009, art. 4º, § 2º);
- a guarda é do psicólogo e, quando houver, da instituição onde o atendimento aconteceu (art. 4º).
Se a sua dúvida é sobre um caso específico, o Conselho Regional de Psicologia do seu estado orienta.
Para o que o registro precisa ter, leia o que o CFP exige no prontuário ou copie o modelo de prontuário psicológico.
Perguntas
Por quanto tempo o psicólogo guarda o prontuário?
A Resolução CFP 001/2009 pede no mínimo 5 anos, podendo ser mais nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos (art. 4º, § 1º). A Lei 13.787/2018 diz que o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro (art. 6º). O Manual Orientativo do CFP, de 2025, diz que em estabelecimento que presta serviço de saúde o prazo do prontuário se estende para 20 anos por essa lei.
E o prontuário de criança e adolescente?
O Manual Orientativo do CFP, de 2025, diz que o prazo de 5 anos não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes.
O prazo conta a partir de quando?
Do último registro. Na Lei 13.787/2018 isso está no art. 6º. A Resolução CFP 001/2009 não diz de quando se conta; quem diz que os 5 anos contam do último registro é o Manual Orientativo do CFP.
Prontuário digital tem prazo diferente?
Não. O prazo da Lei 13.787/2018 vale para o prontuário em papel, digitalizado ou eletrônico desde a origem (art. 6º, § 5º).
Fontes
- Resolução CFP nº 001/2009: registro documental dos serviços psicológicos (CFP, PDF)
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente (Planalto)
- Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, 2025 (CFP, PDF)
Fontes conferidas em 03/10/2026.
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