Prontuário de fonoaudiologia e terapia ocupacional: o que o conselho pede
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Fono e TO são obrigadas a registrar os atendimentos em prontuário, em papel ou eletrônico. A fonoaudióloga guarda o prontuário por no mínimo 20 anos depois do último registro (CFFa 777/2025). Para o terapeuta ocupacional, a COFFITO 415/2012 fala em no mínimo 5 anos, mas a Lei 13.787/2018 fala em 20 anos para todo prontuário de paciente: confirme com o CREFITO antes de descartar. Nos dois casos o paciente ou o responsável legal tem acesso.
Fonoaudiologia: Resolução CFFa 777/2025
A Resolução CFFa 777/2025, publicada no DOU de 14/04/2025, é a regra em vigor. Ela revogou a CFFa 649/2022 (art. 19), que por sua vez tinha revogado a CFFa 415/2012. Texto que cita a 649 ou a 415 como regra atual está desatualizado. A 777 vale para prontuário físico e eletrônico. Não confunda com a Resolução COFFITO 415/2012, do terapeuta ocupacional, que é outra norma.
Na abertura do prontuário, no mínimo (art. 12):
- identificação do paciente: nome civil, nome social se for o caso, CPF, data de nascimento, sexo, filiação, responsável legal quando for o caso, nacionalidade, naturalidade, endereço e telefone;
- as regras de atendimento contratualizadas entre as partes, se houver (alínea d);
- termo de consentimento para uso de dados pessoais sensíveis, de acordo com a LGPD, quando se aplicar (alínea e).
O primeiro registro tem anamnese, testes, diagnóstico, conduta e orientações (art. 13). Nos registros seguintes (art. 14):
- data e horário do atendimento;
- a plataforma usada, se o atendimento for a distância;
- procedimentos realizados e evolução;
- condições clínicas do paciente no momento do atendimento e impedimentos para a conduta, se houver;
- contatos com outros profissionais do caso e condutas combinadas;
- testes e exames feitos, com resultados;
- registro das faltas e atrasos;
- registro de encerramento: alta, suspensão, interrupção por motivo justificável, abandono ou óbito.
Outras regras da mesma resolução:
- no atendimento em grupo, o registro vai no prontuário de cada paciente (art. 4º);
- no prontuário eletrônico, a anotação leva nome, sobrenome, profissão, número no Conselho Regional e assinatura eletrônica (art. 5º, b), e o documento vale quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º);
- em instituição ou serviço multiprofissional, a guarda é da instituição (art. 7º, parágrafo único);
- prontuário físico: no mínimo 20 anos após o último registro; eletrônico: guarda permanente, com eliminação possível 20 anos após o último registro (art. 8º);
- o paciente ou o responsável legal tem acesso ao que foi registrado (art. 11).
Terapia ocupacional: Resolução COFFITO 415/2012
A Resolução COFFITO 415/2012 torna obrigatório o registro em prontuário de toda atividade assistencial do terapeuta ocupacional (art. 1º). O prontuário tem, no mínimo:
- identificação do cliente;
- história clínica;
- exame clínico, educacional e social, com o perfil ocupacional;
- exames complementares;
- diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional;
- plano terapêutico ocupacional, com objetivos e quantidade provável de atendimentos;
- evolução a cada atendimento, com as intercorrências;
- identificação do profissional e data de cada procedimento.
- no prontuário eletrônico, logo após o registro, o terapeuta põe nome completo e número do CREFITO (art. 2º, parágrafo único);
- o prontuário e os dados pertencem ao cliente; o acesso não pode ser negado a ele nem ao responsável legal, salvo risco (arts. 4º e 5º);
- guarda de no mínimo 5 anos a contar do último registro, em local que garanta sigilo (art. 6º).
Sobre esse prazo, há uma lei mais nova. A Lei 13.787/2018 diz que o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e que isso vale para qualquer forma de guarda, inclusive a eletrônica (art. 6º, caput e § 5º). A Resolução COFFITO 415/2012 é anterior à lei e não a menciona; a própria resolução admite prazo maior nos casos previstos em lei. Antes de descartar prontuário com mais de 5 anos, confirme com o CREFITO da sua região.
Dado de saúde é dado sensível
A LGPD trata dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II). Prontuário em planilha compartilhada ou em grupo de mensagens fica longe do sigilo que as duas resoluções pedem.
Como é no Primoia
- cada sessão ganha a sua evolução no prontuário: data, foco ou queixa, como o cliente evoluiu, plano terapêutico e próxima sessão;
- todo registro nasce visível só para quem escreveu, com data e autor;
- depois de travado, o texto não é reescrito, e a correção entra como adendo;
- na agenda, o profissional marca a falta, e a ficha do cliente mostra quantas vezes ele faltou.
Confira com o seu Conselho Regional como cada item se aplica à sua rotina: o guia resume as resoluções, não substitui a leitura delas.
Perguntas
Qual resolução do CFFa vale hoje para o prontuário?
A Resolução CFFa 777/2025, publicada no DOU de 14/04/2025. Ela revogou a CFFa 649/2022 (art. 19), que já tinha revogado a CFFa 415/2012. Quem ainda cita a 649 ou a 415 está desatualizado.
Por quanto tempo a fonoaudióloga guarda o prontuário?
Pela Resolução CFFa 777/2025, art. 8º, o prontuário físico fica no mínimo 20 anos depois do último registro. O eletrônico tem guarda permanente e pode ser eliminado 20 anos depois do último registro, com o meio de armazenamento mantido atualizado.
E o terapeuta ocupacional?
A Resolução COFFITO 415/2012 diz no mínimo 5 anos a contar do último registro (art. 6º). A Lei 13.787/2018 diz que o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos do último registro, e vale para qualquer forma de guarda (art. 6º, caput e § 5º). Não achamos manifestação do COFFITO sobre essa lei: confirme o prazo com o CREFITO da sua região.
A fono precisa anotar falta e atraso no prontuário?
Sim. A Resolução CFFa 777/2025 inclui o registro das faltas e dos atrasos entre as anotações dos atendimentos seguintes ao primeiro (art. 14, h).
O responsável pela criança pode ver o prontuário?
As duas resoluções garantem acesso ao paciente ou ao responsável legal: a CFFa 777/2025 no art. 11, a COFFITO 415/2012 nos arts. 4º e 5º.
Prontuário de fono ou TO pode ser só eletrônico?
Pode. A CFFa 777/2025 trata do prontuário físico ou eletrônico; no eletrônico, a anotação leva assinatura eletrônica, e o documento vale quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (arts. 5º, b, e 6º). A COFFITO 415/2012 aceita registro em meio eletrônico, com nome completo e número do CREFITO logo após o registro.
Fontes
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025 (DOU de 14/04/2025): registro em prontuário físico ou eletrônico (CFFa)
- Resolução COFFITO nº 415, de 19 de maio de 2012: registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional (COFFITO)
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente (Planalto)
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (Planalto)
Fontes conferidas em 03/10/2026.
O Primoia junta agenda, evolução de sessão e nota fiscal para fono, TO e clínica de terapias. Veja como é na clínica infantil.
90 dias grátis, sem cartão. Depois, R$ 149 por mês.