Saúde · Guias

Prontuário de fonoaudiologia e terapia ocupacional: o que o conselho pede

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Fono e TO são obrigadas a registrar os atendimentos em prontuário, em papel ou eletrônico. A fonoaudióloga guarda o prontuário por no mínimo 20 anos depois do último registro (CFFa 777/2025). Para o terapeuta ocupacional, a COFFITO 415/2012 fala em no mínimo 5 anos, mas a Lei 13.787/2018 fala em 20 anos para todo prontuário de paciente: confirme com o CREFITO antes de descartar. Nos dois casos o paciente ou o responsável legal tem acesso.

Fonoaudiologia: Resolução CFFa 777/2025

A Resolução CFFa 777/2025, publicada no DOU de 14/04/2025, é a regra em vigor. Ela revogou a CFFa 649/2022 (art. 19), que por sua vez tinha revogado a CFFa 415/2012. Texto que cita a 649 ou a 415 como regra atual está desatualizado. A 777 vale para prontuário físico e eletrônico. Não confunda com a Resolução COFFITO 415/2012, do terapeuta ocupacional, que é outra norma.

Na abertura do prontuário, no mínimo (art. 12):

O primeiro registro tem anamnese, testes, diagnóstico, conduta e orientações (art. 13). Nos registros seguintes (art. 14):

Outras regras da mesma resolução:

Terapia ocupacional: Resolução COFFITO 415/2012

A Resolução COFFITO 415/2012 torna obrigatório o registro em prontuário de toda atividade assistencial do terapeuta ocupacional (art. 1º). O prontuário tem, no mínimo:

  1. identificação do cliente;
  2. história clínica;
  3. exame clínico, educacional e social, com o perfil ocupacional;
  4. exames complementares;
  5. diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional;
  6. plano terapêutico ocupacional, com objetivos e quantidade provável de atendimentos;
  7. evolução a cada atendimento, com as intercorrências;
  8. identificação do profissional e data de cada procedimento.

Sobre esse prazo, há uma lei mais nova. A Lei 13.787/2018 diz que o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e que isso vale para qualquer forma de guarda, inclusive a eletrônica (art. 6º, caput e § 5º). A Resolução COFFITO 415/2012 é anterior à lei e não a menciona; a própria resolução admite prazo maior nos casos previstos em lei. Antes de descartar prontuário com mais de 5 anos, confirme com o CREFITO da sua região.

Dado de saúde é dado sensível

A LGPD trata dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II). Prontuário em planilha compartilhada ou em grupo de mensagens fica longe do sigilo que as duas resoluções pedem.

Como é no Primoia

Confira com o seu Conselho Regional como cada item se aplica à sua rotina: o guia resume as resoluções, não substitui a leitura delas.

Perguntas

Qual resolução do CFFa vale hoje para o prontuário?

A Resolução CFFa 777/2025, publicada no DOU de 14/04/2025. Ela revogou a CFFa 649/2022 (art. 19), que já tinha revogado a CFFa 415/2012. Quem ainda cita a 649 ou a 415 está desatualizado.

Por quanto tempo a fonoaudióloga guarda o prontuário?

Pela Resolução CFFa 777/2025, art. 8º, o prontuário físico fica no mínimo 20 anos depois do último registro. O eletrônico tem guarda permanente e pode ser eliminado 20 anos depois do último registro, com o meio de armazenamento mantido atualizado.

E o terapeuta ocupacional?

A Resolução COFFITO 415/2012 diz no mínimo 5 anos a contar do último registro (art. 6º). A Lei 13.787/2018 diz que o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos do último registro, e vale para qualquer forma de guarda (art. 6º, caput e § 5º). Não achamos manifestação do COFFITO sobre essa lei: confirme o prazo com o CREFITO da sua região.

A fono precisa anotar falta e atraso no prontuário?

Sim. A Resolução CFFa 777/2025 inclui o registro das faltas e dos atrasos entre as anotações dos atendimentos seguintes ao primeiro (art. 14, h).

O responsável pela criança pode ver o prontuário?

As duas resoluções garantem acesso ao paciente ou ao responsável legal: a CFFa 777/2025 no art. 11, a COFFITO 415/2012 nos arts. 4º e 5º.

Prontuário de fono ou TO pode ser só eletrônico?

Pode. A CFFa 777/2025 trata do prontuário físico ou eletrônico; no eletrônico, a anotação leva assinatura eletrônica, e o documento vale quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (arts. 5º, b, e 6º). A COFFITO 415/2012 aceita registro em meio eletrônico, com nome completo e número do CREFITO logo após o registro.

Fontes

Fontes conferidas em 03/10/2026.

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