Modelo de prontuário de fonoaudiologia para copiar
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Baixar o modelo desta página: Word (.docx) ou PDF. Grátis, sem cadastro.
Abaixo está um modelo de prontuário fonoaudiológico para copiar e adaptar. As três partes são as que a Resolução CFFa 777/2025 pede: a abertura (art. 12), o primeiro registro (art. 13) e os registros seguintes (art. 14). A resolução lista o mínimo, e a disposição dos campos é exemplo nosso.
O modelo
1. Abertura do prontuário
Nome civil: [ ] · Nome social, se for o caso: [ ] · CPF: [ ] · Data de nascimento: [ ] · Sexo: [ ] · Filiação: [ ] · Responsável legal, quando for o caso: [ ] · Nacionalidade: [ ] · Naturalidade: [ ] · Endereço completo: [ ] · Telefone: [ ]
Regras de atendimento contratualizadas entre as partes, se houver: [ ]
Termo de consentimento para uso de dados pessoais sensíveis (LGPD), quando se aplicar: [ ]
2. Primeiro registro
Data e horário: [ ] · Plataforma, se o atendimento for por tecnologia de informação e comunicação: [ ] · Anamnese ou entrevista fonoaudiológica: [ ] · Testes, exames, protocolos e recursos usados, com laudo das avaliações concluídas: [ ] · Encaminhamentos realizados e retornos recebidos: [ ] · Diagnóstico fonoaudiológico, conduta e recomendações à equipe: [ ] · Orientações ao paciente, responsável ou cuidador: [ ]
3. Registros seguintes
Uma entrada por atendimento. Data e horário: [ ] · Plataforma, se for o caso: [ ] · Procedimentos realizados e evolução: [ ] · Condições clínicas ou estado geral no momento do atendimento: [ ] · Impedimentos para realizar a conduta, se houve: [ ] · Contatos com outros profissionais do caso e condutas adotadas em conjunto: [ ] · Testes e exames realizados, com resultados e laudo: [ ] · Faltas e atrasos: [ ]
Encerramento, quando houver: [alta / suspensão / interrupção por motivo justificável / abandono / óbito], em [data].
Identificação em cada anotação: nome e sobrenome, profissão, número de inscrição no Conselho Regional e assinatura.
Antes de usar
- Atendimento em empresa ou em domicílio: a abertura pede dados a mais, que o modelo não traz. Nos serviços ocupacionais, o CNPJ ou CPF do empregador e o nome, a data de nascimento, o CPF e a função do empregado (art. 12, b). Na atenção domiciliar, o nome do cuidador, se houver, o contato dos serviços de referência e as orientações para chamados (art. 12, c).
- Quem escreve: o fonoaudiólogo não delega as suas prescrições e anotações a outro profissional (art. 3º).
- Grupo: no atendimento clínico em grupo, o registro vai no prontuário de cada paciente (art. 4º).
- Identificação: no prontuário físico, assinatura e carimbo; no eletrônico, assinatura eletrônica (art. 5º). O documento eletrônico é válido quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º).
- Guarda: o prontuário físico que não foi arquivado eletronicamente fica guardado pelo prazo mínimo de 20 anos após o último registro; o eletrônico tem guarda permanente e pode ser eliminado 20 anos após o último registro (art. 8º). A redação do artigo é difícil: na dúvida, confirme com o seu Conselho Regional. Em instituições e serviços multiprofissionais, a guarda é da instituição (art. 7º, parágrafo único).
- Exames: os originais são entregues ou devolvidos ao paciente depois do registro no prontuário (art. 9º).
- Acesso: o paciente ou o responsável legal tem acesso ao que está registrado (art. 11).
Para o resto da regra, leia o que o conselho pede no prontuário de fonoaudiologia e de terapia ocupacional. Confira com o seu Conselho Regional como cada item se aplica à sua rotina.
Perguntas
Posso copiar este modelo?
Pode. As três partes vêm dos arts. 12, 13 e 14 da Resolução CFFa 777/2025, e os campos repetem as alíneas de cada artigo. A disposição é exemplo nosso: adapte ao seu atendimento. O modelo não é documento oficial do CFFa.
O prontuário de fonoaudiologia pode ser só digital?
A Resolução CFFa 777/2025 trata do prontuário físico ou eletrônico. No eletrônico, a anotação leva nome e sobrenome, profissão, número de inscrição no Conselho Regional e assinatura eletrônica (art. 5º, b), e o documento é válido quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º).
Preciso anotar a falta do paciente?
Sim. O registro das faltas e dos atrasos está entre as anotações dos atendimentos (Resolução CFFa 777/2025, art. 14, h).
O paciente pode ler o prontuário?
Sim. É garantido ao paciente ou ao responsável legal o acesso às informações registradas em prontuário (Resolução CFFa 777/2025, art. 11).
Fontes
Fontes conferidas em 03/10/2026.
No Primoia, cada sessão ganha a sua evolução no prontuário, com data e autor. Veja como é para fonoaudiólogo.
90 dias grátis, sem cartão. Depois, R$ 149 por mês.