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Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Depende de como você atende. Se atende no CPF e é de uma das seis profissões da lista, o Receita Saúde é obrigatório. Se nesse caso você também emite nota fiscal de serviço, a Receita diz que são os dois. Se quem atende é o seu CNPJ, o manual do Receita Saúde não trata do caso: ele fala só de pessoa física.

O que é o Receita Saúde

É o recibo eletrônico de serviços de saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024 (manual v2.1, Apresentação). Desde 1º de janeiro de 2025 é obrigatório para estes profissionais, quando prestam serviço como pessoa física (manual v2.1, pergunta 2):

Como funciona, pelo mesmo manual:

O que é a nota fiscal de serviço

A NFS-e é a nota fiscal de serviço. Nas palavras do manual do Receita Saúde, ela comprova a prestação do serviço (pergunta 18). A ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à emissão de NFS-e usam o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. (Receita Federal, 14/08/2026; veja o guia)

Quando são os dois

A pergunta 18 do manual responde isso para o profissional pessoa física:

“Sim. A emissão da nota fiscal de serviços pelo prestador de serviço de saúde pessoa física não o desobriga de emitir o Receita Saúde. A nota fiscal de serviços comprova a prestação do serviço. Já o Receita Saúde comprova o pagamento do serviço, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua Declaração do IRPF. Os dois documentos podem ter valores diferentes e podem ser gerados em momentos diferentes.”

O manual dá um exemplo: um tratamento de R$ 1.000 no dentista, pago em 4 vezes. A nota sai de R$ 1.000 ao fim do tratamento. Os recibos são 4, de R$ 250, cada um na data da parcela.

Quem usa qual

como você atende o que o manual e a regra dizem
No CPF, e você é de uma das seis profissões Receita Saúde a cada pagamento. Se também emite nota de serviço, emite os dois (pergunta 18).
No CPF, e você é nutricionista ou de outra profissão fora da lista Não está obrigado ao Receita Saúde. Combine com o contador o comprovante que vai dar.
Pelo CNPJ do consultório ou da clínica O manual do Receita Saúde trata só de pessoa física e não fala de empresa. Para a nota de serviço da empresa, confirme com o contador.

O que este guia não responde

Se você atende uma parte dos pacientes no CPF e outra pelo CNPJ, as fontes oficiais que lemos não tratam desse caso. Confirme com o seu contador antes de mudar a rotina.

Perguntas

Sou psicóloga, atendo no CPF e também emito nota fiscal. Preciso do Receita Saúde?

Sim. O manual do Receita Saúde diz que a nota fiscal de serviços emitida pelo profissional pessoa física não o desobriga de emitir o Receita Saúde. A nota comprova o serviço; o recibo comprova o pagamento.

Nutricionista precisa emitir Receita Saúde?

Não está entre as profissões obrigadas. A lista do manual tem seis: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Atendo pelo CNPJ do meu consultório. Emito Receita Saúde?

O manual do Receita Saúde trata só do profissional que atende como pessoa física e não fala de empresa. A regra da nota fiscal da empresa não está nesse manual: confirme com o seu contador. Se você atende parte no CPF e parte no CNPJ, as fontes que lemos também não tratam do caso.

Fontes

Fontes conferidas em 27/09/2026.

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