Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Depende de como você atende. Se atende no CPF e é de uma das seis profissões da lista, o Receita Saúde é obrigatório. Se nesse caso você também emite nota fiscal de serviço, a Receita diz que são os dois. Se quem atende é o seu CNPJ, o manual do Receita Saúde não trata do caso: ele fala só de pessoa física.
O que é o Receita Saúde
É o recibo eletrônico de serviços de saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024 (manual v2.1, Apresentação). Desde 1º de janeiro de 2025 é obrigatório para estes profissionais, quando prestam serviço como pessoa física (manual v2.1, pergunta 2):
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- médicos;
- psicólogos;
- terapeutas ocupacionais.
Como funciona, pelo mesmo manual:
- sai na data do pagamento; pagamento parcelado tem um recibo por parcela (pergunta 3);
- é emitido no aplicativo da Receita Federal (pergunta 7) ou pelo Carnê-Leão Web no computador (pergunta 19);
- os recibos ficam guardados no Carnê-Leão Web, para você não redigitar os pagamentos na apuração mensal do Imposto de Renda (pergunta 11);
- quem não emite, ou emite com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês ou fração (pergunta 6).
O que é a nota fiscal de serviço
A NFS-e é a nota fiscal de serviço. Nas palavras do manual do Receita Saúde, ela comprova a
prestação do serviço
(pergunta 18). A ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço
sujeito à emissão de NFS-e usam o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
(Receita Federal, 14/08/2026;
veja o guia)
Quando são os dois
A pergunta 18 do manual responde isso para o profissional pessoa física:
“Sim. A emissão da nota fiscal de serviços pelo prestador de serviço de saúde pessoa física não o desobriga de emitir o Receita Saúde. A nota fiscal de serviços comprova a prestação do serviço. Já o Receita Saúde comprova o pagamento do serviço, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua Declaração do IRPF. Os dois documentos podem ter valores diferentes e podem ser gerados em momentos diferentes.”
O manual dá um exemplo: um tratamento de R$ 1.000 no dentista, pago em 4 vezes. A nota sai de R$ 1.000 ao fim do tratamento. Os recibos são 4, de R$ 250, cada um na data da parcela.
Quem usa qual
| como você atende | o que o manual e a regra dizem |
|---|---|
| No CPF, e você é de uma das seis profissões | Receita Saúde a cada pagamento. Se também emite nota de serviço, emite os dois (pergunta 18). |
| No CPF, e você é nutricionista ou de outra profissão fora da lista | Não está obrigado ao Receita Saúde. Combine com o contador o comprovante que vai dar. |
| Pelo CNPJ do consultório ou da clínica | O manual do Receita Saúde trata só de pessoa física e não fala de empresa. Para a nota de serviço da empresa, confirme com o contador. |
O que este guia não responde
Se você atende uma parte dos pacientes no CPF e outra pelo CNPJ, as fontes oficiais que lemos não tratam desse caso. Confirme com o seu contador antes de mudar a rotina.
Perguntas
Sou psicóloga, atendo no CPF e também emito nota fiscal. Preciso do Receita Saúde?
Sim. O manual do Receita Saúde diz que a nota fiscal de serviços emitida pelo profissional pessoa física não o desobriga de emitir o Receita Saúde. A nota comprova o serviço; o recibo comprova o pagamento.
Nutricionista precisa emitir Receita Saúde?
Não está entre as profissões obrigadas. A lista do manual tem seis: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Atendo pelo CNPJ do meu consultório. Emito Receita Saúde?
O manual do Receita Saúde trata só do profissional que atende como pessoa física e não fala de empresa. A regra da nota fiscal da empresa não está nesse manual: confirme com o seu contador. Se você atende parte no CPF e parte no CNPJ, as fontes que lemos também não tratam do caso.
Fontes
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF)
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
Fontes conferidas em 27/09/2026.
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