Saúde · Guias

Atendo com CNPJ: emito Receita Saúde ou nota fiscal?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: o Receita Saúde é do profissional que atende como pessoa física. O manual da Receita trata só desse caso e não fala de empresa. Para o atendimento feito e cobrado pelo CNPJ, a regra da nota fiscal não está nesse manual: confirme com o seu contador.

Os três casos

A nota do CNPJ a partir de 01/11/2026

A ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à emissão de NFS-e usam o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Receita Federal, 14/08/2026; veja o guia).

Para entender a diferença entre os dois documentos, leia Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?. Se você atende no CPF, veja o modelo de mensagem para pedir os dados do paciente.

Perguntas

Atendo pelo CNPJ do meu consultório. Emito Receita Saúde?

O manual do Receita Saúde trata só do profissional que atende como pessoa física e não fala de empresa. A regra da nota fiscal da empresa não está nesse manual: confirme com o seu contador. Se você atende parte no CPF e parte no CNPJ, as fontes que lemos também não tratam do caso.

Atendo no CPF e também emito nota fiscal. Preciso do Receita Saúde?

Sim. O manual do Receita Saúde diz que a nota fiscal de serviços emitida pelo profissional pessoa física não o desobriga de emitir o Receita Saúde. A nota comprova o serviço; o recibo comprova o pagamento.

Quem é obrigado ao Receita Saúde?

Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, quando prestam serviço como pessoa física, desde 1º de janeiro de 2025 (manual, pergunta 2). O recibo sai na data de cada pagamento (pergunta 3).

Fontes

Fontes conferidas em 03/10/2026.

O Primoia emite a NFS-e de padrão nacional, no CNPJ do consultório ou da clínica. O Primoia não emite o Receita Saúde: ele sai no app da Receita. Conheça.

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