Receita Saúde na prática: como emitir, quem paga e quem é atendido
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Desde 1º de janeiro de 2025, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física são obrigados a emitir o Receita Saúde (Instrução Normativa RFB 2.240/2024, art. 3º; manual, pergunta 2).
O recibo sai no app da Receita Federal ou no Carnê-Leão Web, na data de cada pagamento. Você precisa de conta gov.br prata ou ouro e de cadastro no Carnê-Leão. No recibo vai o CPF de quem pagou e, se for outra pessoa, o CPF de quem foi atendido.
Antes do primeiro recibo
- Tenha conta gov.br nível prata ou ouro. Bronze não entra no serviço (manual v2.1, pergunta 9).
- Cadastre-se no Carnê-Leão Web, pelo e-CAC, em Declarações e Demonstrativos, "Acessar Carnê-Leão". Na ficha Configuração, marque que é trabalhador autônomo; na ficha Identificação, a ocupação e o número do registro profissional. O cadastro é por ano: quem fez em 2024 atualiza em 2025 (pergunta 11).
- Confira se o perfil Profissional aparece no app. Se não aparece, o seu Conselho pode não ter mandado os seus dados à Receita; a atualização é no máximo mensal (pergunta 17).
Emitir um recibo
No app da Receita Federal, no Receita Saúde, perfil Profissional (pergunta 12):
- CPF do pagador;
- se quem pagou é quem foi atendido, marque a caixa que diz isso;
- se não é, informe o CPF do beneficiário, quem recebeu o atendimento;
- valor do serviço;
- data do pagamento.
Descrição e data do atendimento são opcionais. Servem, por exemplo, para o reembolso do plano de saúde (pergunta 12). Pelo computador, o caminho é o Carnê-Leão Web, ficha Rendimentos, botão "+ Receita Saúde" (pergunta 19).
Pagamento parcelado tem um recibo por parcela, cada um na data em que ela foi paga (pergunta 3).
Criança, adolescente e quem paga por outra pessoa
Na clínica infantil, quem paga quase nunca é quem é atendido. O recibo leva o CPF do pai, da mãe ou de quem pagou como pagador, e o CPF da criança como beneficiária (pergunta 12). O manual não trata do caso em que a pessoa atendida não tem CPF: nesse caso, fale com o seu contador antes de emitir.
A secretária pode emitir
O profissional dá uma procuração eletrônica no e-CAC: "Senhas e Procurações", cadastrar procuração, CPF do representante e a opção "IRPF - Carnê Leão Web". Um profissional pode ter mais de um representante, e uma secretária pode representar vários profissionais (pergunta 10). Ela emite pelo perfil Representante, no mesmo app (pergunta 15).
Errou, esqueceu ou são muitos
- cancelamento: em até dez dias da emissão (pergunta 16);
- emissão atrasada: permitida até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, se a Receita não tiver começado procedimento de ofício; pagamentos de 2026 vão até 28/02/2027; ajuste o Carnê-Leão do mês (perguntas 4 e 5);
- vários recibos de uma vez: por arquivo, no Carnê-Leão Web (pergunta 24);
- quem não emite, ou emite com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês ou fração (pergunta 6).
O que o paciente vê
O recibo aparece no perfil Paciente do app logo depois de emitido, e entra na declaração pré-preenchida dele. Para a declaração do Imposto de Renda, ele não precisa imprimir nem guardar o recibo (perguntas 20 e 21).
E a nota fiscal?
O Receita Saúde é do profissional que atende como pessoa física. O manual não fala de quem atende pelo CNPJ. Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?
Perguntas
A mãe paga a terapia da criança. No recibo vai o CPF de quem?
Dos dois. O manual pede o CPF do pagador e, quando o beneficiário do serviço é outra pessoa, o CPF do beneficiário (pergunta 12). A mãe é a pagadora; a criança é a beneficiária.
A secretária pode emitir o Receita Saúde por mim?
Pode, se você der a ela uma procuração eletrônica no e-CAC, com a opção "IRPF - Carnê Leão Web" (pergunta 10). Ela emite pelo perfil Representante.
Errei o recibo. Dá para cancelar?
Sim, em até dez dias da emissão, pelo profissional ou pelo representante (pergunta 16).
Esqueci de emitir. Ainda dá?
Dá, se a Receita não tiver começado procedimento de ofício. O prazo vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento; pagamentos de 2025, por exemplo, até 28/02/2026 (perguntas 4 e 5), e pela mesma regra os de 2026 até 28/02/2027. Ajuste o Carnê-Leão do mês.
Tenho muitos pacientes. Preciso emitir um por um?
Não. O Carnê-Leão Web aceita um arquivo com vários recibos de uma vez (pergunta 24).
Fontes
Fontes conferidas em 03/10/2026.
O Primoia não emite o Receita Saúde: ele sai no app da Receita ou no Carnê-Leão Web. O Primoia cuida da agenda, do prontuário e da nota fiscal de quem atende com CNPJ.
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