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NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 01/11/2026: o que muda para consultório e clínica

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Se o seu consultório ou a sua clínica é ME ou EPP no Simples Nacional, a nota de serviço passa a sair pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Pode ser pelo site do emissor ou por um sistema ligado a ele.

O que a regra diz

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e. Vale a partir de 1º de novembro de 2026. (Receita Federal, 14/08/2026)

A 191 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a data para 1º de setembro. O prazo andou dois meses. (Receita Federal; Portal da NFS-e, 11/08/2026)

Quem entra

Como emitir

A Receita Federal descreve dois caminhos: a aplicação web do Emissor Nacional ou a integração via API. Na prática, você entra no site e preenche a nota, ou usa um sistema que conversa com o emissor por você.

E o emissor da prefeitura?

Não achamos isso escrito na resolução nem nos avisos federais. O que existe, por enquanto, são avisos de prefeituras. Segundo esses avisos:

Cada cidade publica o seu aviso. Leia o da sua prefeitura antes de 1º de novembro.

O que fazer antes de 1º de novembro

  1. Confirme com o contador se a empresa é optante do Simples, como ME ou EPP.
  2. Procure o aviso da sua prefeitura sobre o Emissor Nacional.
  3. Se você emite por um sistema, pergunte se ele emite pelo Emissor Nacional. Se emite direto no site da prefeitura, teste o Emissor Nacional antes do prazo.

Perguntas

Meu consultório é ME no Simples. Posso seguir emitindo no site da prefeitura depois de 01/11/2026?

Pela Resolução CGSN 191/2026, a partir de 01/11/2026 a nota sai pelo Emissor Nacional da NFS-e. Prefeituras como a de São Paulo avisaram que o sistema municipal fica só para consulta e emissões retroativas. Confira o aviso da sua cidade.

Tenho de usar o site do governo ou posso usar um sistema?

Os dois valem. A Receita Federal diz que a emissão é pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API. Um sistema ligado à API emite pelo mesmo Emissor Nacional.

A regra vale para clínica no Lucro Presumido?

A Resolução CGSN 191/2026 trata das ME e EPP optantes do Simples Nacional. Fora do Simples, vale o que a sua prefeitura definir. Ponta Grossa, por exemplo, avisou que empresas fora do Simples continuam no sistema municipal.

Fontes

Fontes conferidas em 27/09/2026.

O Primoia emite a NFS-e de padrão nacional, no CNPJ do consultório ou da clínica. Conheça.