NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 01/11/2026: o que muda para consultório e clínica
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Se o seu consultório ou a sua clínica é ME ou EPP no Simples Nacional, a nota de serviço passa a sair pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Pode ser pelo site do emissor ou por um sistema ligado a ele.
O que a regra diz
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e. Vale a partir de 1º de novembro de 2026. (Receita Federal, 14/08/2026)
A 191 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a data para 1º de setembro. O prazo andou dois meses. (Receita Federal; Portal da NFS-e, 11/08/2026)
Quem entra
- Consultório ou clínica com CNPJ no Simples Nacional, como ME ou EPP.
- A regra não é só da saúde. Vale para toda ME e EPP do Simples que presta serviço sujeito a NFS-e.
- Empresa fora do Simples (Lucro Presumido, Lucro Real) não está nesta resolução. Segue a regra da prefeitura.
- Algumas prefeituras têm regra própria também para autônomos. São Paulo avisou que profissionais liberais e autônomos passaram a usar o Emissor Nacional em 3 de agosto de 2026. (Prefeitura de São Paulo, 13/08/2026)
Como emitir
A Receita Federal descreve dois caminhos: a aplicação web do Emissor Nacional ou a integração via API. Na prática, você entra no site e preenche a nota, ou usa um sistema que conversa com o emissor por você.
E o emissor da prefeitura?
Não achamos isso escrito na resolução nem nos avisos federais. O que existe, por enquanto, são avisos de prefeituras. Segundo esses avisos:
- Em São Paulo, depois da data de início, o sistema municipal da NFS-e fica disponível só para consultas e emissões retroativas.
- Em Ponta Grossa (PR), empresas fora do Simples continuam emitindo pelo sistema da prefeitura. (Prefeitura de Ponta Grossa, 24/08/2026)
Cada cidade publica o seu aviso. Leia o da sua prefeitura antes de 1º de novembro.
O que fazer antes de 1º de novembro
- Confirme com o contador se a empresa é optante do Simples, como ME ou EPP.
- Procure o aviso da sua prefeitura sobre o Emissor Nacional.
- Se você emite por um sistema, pergunte se ele emite pelo Emissor Nacional. Se emite direto no site da prefeitura, teste o Emissor Nacional antes do prazo.
Perguntas
Meu consultório é ME no Simples. Posso seguir emitindo no site da prefeitura depois de 01/11/2026?
Pela Resolução CGSN 191/2026, a partir de 01/11/2026 a nota sai pelo Emissor Nacional da NFS-e. Prefeituras como a de São Paulo avisaram que o sistema municipal fica só para consulta e emissões retroativas. Confira o aviso da sua cidade.
Tenho de usar o site do governo ou posso usar um sistema?
Os dois valem. A Receita Federal diz que a emissão é pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API. Um sistema ligado à API emite pelo mesmo Emissor Nacional.
A regra vale para clínica no Lucro Presumido?
A Resolução CGSN 191/2026 trata das ME e EPP optantes do Simples Nacional. Fora do Simples, vale o que a sua prefeitura definir. Ponta Grossa, por exemplo, avisou que empresas fora do Simples continuam no sistema municipal.
Fontes
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional (11/08/2026)
- Prefeitura de São Paulo: uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório (13/08/2026)
- Prefeitura de Ponta Grossa: empresas do Simples terão até novembro para adotar o Emissor Nacional (24/08/2026)
Fontes conferidas em 27/09/2026.
O Primoia emite a NFS-e de padrão nacional, no CNPJ do consultório ou da clínica. Conheça.