Profissional de saúde pode ser MEI?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Não. Médica, psicóloga, nutricionista, fisioterapeuta, dentista, fonoaudióloga, enfermeira e terapeuta ocupacional não aparecem na lista de ocupações do MEI. Quem atende paciente tem dois caminhos: atender como pessoa física ou abrir uma empresa, em geral uma ME.
Por que não pode
O MEI só pode exercer as ocupações de uma lista oficial, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Conferimos a lista em 27/09/2026. Ela traz comércio de artigos médicos e locação de material médico, mas nenhuma ocupação de atendimento de saúde. (Anexo XI, Receita Federal)
Há um fundo para isso. A Lei Complementar 123/2006 define o MEI como o empresário do art. 966 do
Código Civil (art. 18-A, § 1º). E o parágrafo único do art. 966 diz que não é empresário
quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística
, salvo se
a profissão for elemento de empresa. (LC 123/2006;
Código Civil)
Essa é a explicação que se costuma dar. A resolução não justifica a lista profissão por profissão. O que decide, na prática, é a lista.
Caminho 1: atender como pessoa física
Você atende no seu CPF e declara o que recebe no Imposto de Renda. Se você é médica, dentista, psicóloga, fisioterapeuta, fonoaudióloga ou terapeuta ocupacional, desde 1º de janeiro de 2025 emite o Receita Saúde na data de cada pagamento, pelo aplicativo da Receita Federal. O recibo fica guardado no Carnê-Leão Web. (manual Receita Saúde v2.1, perguntas 2, 3, 7 e 11)
Nutricionista não está entre as seis profissões obrigadas ao Receita Saúde.
Mais sobre o recibo e a nota: Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?
Caminho 2: abrir uma empresa
Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e clínicas de nutrição estão entre os serviços que o Simples Nacional aceita (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, incisos XVI, XIX, XX e XXI). Por isso o caminho comum é uma ME ou EPP optante do Simples. (LC 123/2006)
Com a empresa, a nota de serviço sai no CNPJ. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem pelo Emissor Nacional da NFS-e. (veja o guia)
Em qual tabela do Simples a empresa paga depende da folha de salários. Se a folha dos últimos doze meses for menor que 28% da receita, esses serviços vão para o Anexo V; com 28% ou mais, ficam no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-K e 5º-M). Essa conta é com o seu contador.
Qual escolher
Depende de quanto você fatura, de quanto gasta, de quem paga (paciente ou empresa) e da sua cidade. Leve esses números ao contador. Este guia não substitui essa conversa.
Perguntas
Nutricionista pode ser MEI?
Não. Nutricionista não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Posso abrir um MEI com outra atividade e atender pacientes por ele?
O MEI só pode exercer as ocupações da lista, e atendimento de saúde não está nela. Converse com o seu contador antes de qualquer arranjo desse tipo.
Sem CNPJ, que comprovante dou ao paciente?
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem o Receita Saúde a cada pagamento. As outras profissões não estão nessa obrigação; combine com o contador o documento que vai usar.
Fontes
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, PDF)
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18 e 18-A (Planalto)
- Código Civil, art. 966 (Planalto)
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF)
Fontes conferidas em 27/09/2026.
O Primoia emite a NFS-e de padrão nacional, no CNPJ do consultório ou da clínica. Conheça.