Regra de faltas e atrasos para clínica multidisciplinar
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: avise o paciente da regra antes de começar e, antes de cobrar a falta, pergunte aos Conselhos Regionais e a um advogado. Uma regra só para a clínica inteira é mais simples para a recepção e para o paciente. Os códigos de ética falam do profissional e não tratam de regra de falta por clínica, nem a proíbem de forma expressa: pergunte aos Conselhos Regionais. Sobre cobrar a falta, nenhuma norma diz que pode nem que não pode. O que elas pedem é que o paciente saiba a regra antes de começar.
O que cada norma pede
| área | o que a norma diz |
|---|---|
| Todas, pelo CDC (Lei 8.078/1990) | Informação clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). Contrato conhecido antes (art. 46). Nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). O CDC não fala de falta. |
| Psicologia | O valor é comunicado antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º, b). Na psicoterapia, o contrato traz condições, honorários, frequência e tempo de sessão (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, b). As resoluções e o Código de Ética não tratam de faltas. O Manual Orientativo do CFP (2025) traz, como exemplo de documento para serviço-escola de instituição pública, um termo em que a vaga se perde depois de 3 faltas consecutivas (p. 66). É modelo de outro contexto, não norma. |
| Fonoaudiologia | Direito de contratualizar regras de atendimento, de acordo com a legislação (Resolução CFFa 640/2021, art. 9º, I). Dever de registrar em prontuário as faltas, justificadas ou não, e a desistência (art. 10, I). É infração interromper o atendimento sem motivo justificável (art. 11, I). O código não fala de falta do paciente, mas trata de remuneração por serviço não prestado: é infração "receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenha, efetivamente, prestado" (art. 7º, V) e "oferecer ou aceitar vantagem por cliente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados" (art. 28, IX). Se esses artigos alcançam a cobrança da falta, quem diz é o Conselho Regional. A Resolução CFFa 777/2025 põe as regras de atendimento contratualizadas na abertura do prontuário (art. 12, d) e o registro de faltas e atrasos em cada atendimento (art. 14, h). |
| Terapia ocupacional | O Código de Ética e a resolução de prontuário não tratam de faltas. |
A RDC 63/2011 da Anvisa, que trata dos serviços de saúde, também não fala de falta. Cobrar ou não é, portanto, uma pergunta que essas normas deixam sem resposta. Pergunte ao Conselho Regional de cada área da sua clínica, e a um advogado.
O que muda numa clínica com vários profissionais
- Uma regra, vários anexos. O que é igual para todos (prazo de aviso, atraso, o que acontece depois de várias faltas) fica numa regra só. O que muda por profissional (valor, duração, dia fixo) fica na tabela do contrato. É uma sugestão, não uma exigência.
- Quem avisa é a recepção. Se o paciente tem sessão com dois profissionais no mesmo dia, uma mensagem à clínica cancela as duas. Também é sugestão. Escreva na regra se vale assim.
- Fonoaudiologia pede o registro da falta. Numa clínica com regra única, a falta é marcada na agenda e o fonoaudiólogo a registra no prontuário dele.
- A ausência do profissional. A regra vale nos dois sentidos: se o profissional falta ou atrasa, a sessão é remarcada sem custo. Uma regra que só pesa para o paciente se expõe ao art. 51, IV, do CDC.
- Criança. Quem avisa e quem paga a falta é o responsável. Escreva isso na regra.
A regra para copiar
Texto com lacunas, para a clínica inteira. Preencha o que está entre colchetes. O item 3 é escolha sua e pede consulta aos Conselhos Regionais.
Faltas, atrasos e remarcação (valem para todos os profissionais da clínica)
1. Cada sessão acontece no dia, no horário e com a duração combinados no contrato, com o profissional indicado. O valor de cada sessão consta do contrato.
2. Para desmarcar ou remarcar, avise a recepção com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a sessão não é cobrada e pode ser remarcada conforme a agenda. [Um aviso à recepção vale para todas as sessões do mesmo dia.]
3. Sessão desmarcada com menos de [número] horas ou falta sem aviso: [não é cobrada / é cobrada em R$ [valor], no máximo o valor de uma sessão por falta]. A cobrança não vale quando a falta é por doença ou emergência comunicada até [prazo]. Se o paciente pagou pacote adiantado, a sessão cobrada é descontada do pacote e a parte não usada é devolvida na proporção.
4. Em caso de atraso do paciente, a sessão termina no horário combinado. Em caso de atraso ou ausência do profissional, a sessão é remarcada sem custo.
5. Para criança e adolescente, quem avisa e quem responde por esta regra é o responsável que assinou o contrato.
6. Depois de [número] faltas seguidas sem aviso, o horário fixo deixa de ficar reservado, e a clínica conversa com o paciente sobre a continuidade.
7. Emergências e situações de saúde comunicadas até [prazo] não são cobradas.
8. Esta regra faz parte do contrato e foi entregue antes da primeira sessão. Li e estou de acordo. [Nome do paciente ou responsável], [data].
Antes de usar
- O item 3 pede consulta ao Conselho. O Código de Ética, as resoluções, o CDC e a RDC 63 não dizem se cobrar a falta é permitido ou proibido. Se a clínica não cobra, escreva "não é cobrada". Antes de enviar a regra ao Conselho Regional, saiba que o CDC trata como nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV) e proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). Se houver valor, ele precisa ser fixo e estar escrito (art. 51, X).
- Entregue antes e destaque. Mande a regra com o contrato antes da primeira sessão e guarde o aceite (CDC, art. 46). Se o texto é igual para todos, use letra de corpo 12 ou maior e destaque o que limita direito (art. 54, §§ 3º e 4º).
- O contrato. A regra é um anexo do contrato da clínica com o paciente.
Para a versão de um profissional só, veja o modelo de regra de faltas e atrasos, a resposta posso cobrar a consulta do paciente que faltou e o guia de como diminuir a falta.
Perguntas
A clínica pode ter uma regra de faltas só, igual para todos os profissionais?
Os códigos de ética falam do profissional e não tratam de regra de falta da clínica, nem dizem que ela seja proibida: o fonoaudiólogo tem o direito de contratualizar regras de atendimento (CFFa 640/2021, art. 9º, I), e o psicólogo comunica o valor antes do início (Código de Ética, art. 4º, b). Uma regra única precisa deixar cada profissional cumprir o que o seu código pede. Pergunte aos Conselhos Regionais das áreas da sua clínica.
Posso cobrar a falta do paciente?
Avise o paciente da regra antes de começar e, antes de cobrar, pergunte aos Conselhos Regionais e a um advogado. O Código de Ética, as resoluções de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, o CDC e a RDC 63 não dizem se pode nem se não pode cobrar a falta. O CDC diz que é nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV) e proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). Uma regra de cobrança pode ser examinada por aí.
A falta precisa ser anotada no prontuário?
Na fonoaudiologia, sim: o Código de Ética pede registrar as faltas, justificadas ou não, e a desistência (Resolução CFFa 640/2021, art. 10, I), e a resolução de prontuário inclui o registro das faltas e dos atrasos (Resolução CFFa 777/2025, art. 14, h). Para psicologia e terapia ocupacional, o Código de Ética e as resoluções de psicologia e de terapia ocupacional não tratam de faltas.
Como a regra deve chegar ao paciente?
Antes de começar. O CDC dá ao paciente o direito à informação clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III) e diz que o contrato não obriga quem não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo antes (art. 46). Se a regra é a mesma para todos e o paciente não a discute, ela se parece com o contrato de adesão do art. 54: texto claro, letra de corpo 12 ou maior e destaque para o que limita direito.
Fontes
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 3º, 6º, 39, 46, 51 e 54 (Planalto)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005 (CFP, PDF)
- Resolução CFP nº 13/2022: diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia (DOU de 21/06/2022, PDF)
- Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, 2025, modelo de termo de ciência de serviço-escola (CFP, PDF)
- Resolução CFFa nº 640, de 3 de dezembro de 2021: Código de Ética da Fonoaudiologia (CFFa)
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025 (DOU de 14/04/2025): registro em prontuário (CFFa)
- Resolução COFFITO nº 425, de 8 de julho de 2013: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (COFFITO)
- Resolução COFFITO nº 415, de 19 de maio de 2012: registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional (COFFITO)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
No Primoia, o profissional marca a falta na agenda, e o cartão do paciente mostra quantas vezes ele faltou. A agenda da clínica mostra todos os profissionais lado a lado. Veja como é para clínica multidisciplinar.
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