Posso cobrar a consulta do paciente que faltou?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: combine a regra por escrito antes da primeira sessão e confirme com o seu Conselho Regional se ela pode incluir cobrança. Nenhuma norma diz que pode nem que não pode. Nenhuma delas fala da cobrança da falta. O que elas pedem é outra coisa: que o paciente conheça o serviço e o preço antes de começar. Antes de cobrar, pergunte ao seu Conselho Regional.
O que cada norma pede
- Código de Defesa do Consumidor: informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). O CDC não fala de falta, mas diz que é nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Uma regra de cobrança pode ser examinada por aí.
- Psicologia: o valor comunicado a quem é atendido antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º, b). Na psicoterapia, contrato verbal ou escrito com condições, honorários, frequência e tempo de sessão (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, b).
- Fonoaudiologia: as regras de atendimento contratualizadas entre as partes, se houver, ficam no prontuário, junto com o registro das faltas e dos atrasos (Resolução CFFa 777/2025, art. 12, d, e art. 14, h).
O que fazer na prática
- Escreva a regra: prazo para desmarcar sem pagar, o que acontece na falta sem aviso e no atraso.
- Mande ao paciente antes da primeira sessão e guarde o aceite.
- Confirme com o seu Conselho Regional se a regra pode incluir cobrança.
Quer um texto para começar? Use o modelo de regra de faltas. Para diminuir a falta antes de pensar em cobrar, leia como reduzir a falta.
Perguntas
Posso cobrar a consulta do paciente que faltou?
Combine a regra por escrito antes da primeira sessão e confirme com o seu Conselho Regional se ela pode incluir cobrança. Nenhuma norma diz que pode nem que não pode. O Código de Ética do psicólogo, a Resolução CFP 13/2022, a Resolução CFFa 777/2025 e o Código de Defesa do Consumidor não falam da cobrança da falta. Na fonoaudiologia, o Código de Ética (Resolução CFFa 640/2021) dá o direito de contratualizar regras de atendimento (art. 9º, I) e, ao mesmo tempo, proíbe receber remuneração por serviço que o fonoaudiólogo não tenha, efetivamente, prestado (art. 7º, V). Ele não diz em qual dos dois a falta do paciente se enquadra. O que eles pedem é que o paciente conheça o serviço e o preço antes de começar. O CDC também diz que é nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Antes de cobrar, pergunte ao seu Conselho Regional.
Preciso avisar o paciente da regra antes?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dá ao paciente o direito à informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). Para o psicólogo, o valor é comunicado antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º, b), e a psicoterapia pede contrato com condições e honorários (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, b).
A falta vai para o prontuário?
Na fonoaudiologia, sim: a Resolução CFFa 777/2025 inclui o registro das faltas e dos atrasos nas anotações dos atendimentos (art. 14, h). Para psicologia e terapia ocupacional, as normas não tratam do registro de faltas.
Fontes
- Código de Ética da Fonoaudiologia, Resolução CFFa nº 640/2021, arts. 7º, V, e 9º, I (CFFa, PDF)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005 (CFP, PDF)
- Resolução CFP nº 13/2022: diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia (DOU de 21/06/2022, PDF)
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025 (DOU de 14/04/2025): registro em prontuário (CFFa)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 51 (Planalto)
Fontes conferidas em 03/10/2026.
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