Saúde · Guias

Modelo de regra de faltas e atrasos para o contrato

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Abaixo está um texto de regra de faltas, atrasos e remarcação para copiar e adaptar. Preencha o que está entre colchetes, mande ao paciente antes da primeira sessão e guarde o aceite.

O modelo

Faltas, atrasos e remarcação

1. As sessões acontecem [dia da semana], às [horário], com duração de [minutos] minutos. O valor de cada sessão é R$ [valor].

2. Para desmarcar ou remarcar, avise com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a sessão não é cobrada e pode ser remarcada conforme a agenda.

3. Sessão desmarcada com menos de [número] horas ou falta sem aviso: [não é cobrada / é cobrada em R$ [valor]].

4. Em caso de atraso do paciente, a sessão termina no horário combinado. Em caso de atraso ou ausência do profissional, a sessão é remarcada sem custo.

5. Depois de [número] faltas seguidas sem aviso, o horário fixo deixa de ficar reservado, e profissional e paciente conversam sobre a continuidade.

6. Emergências e situações de saúde são conversadas caso a caso.

Li e estou de acordo. [Nome do paciente ou responsável], [data].

Antes de usar

A regra por escrito não substitui o lembrete. Para diminuir a falta, leia como reduzir a falta.

Perguntas

Posso copiar este modelo?

Pode. É um texto de exemplo com lacunas para você preencher. Ele não é norma nem parecer: adapte ao seu atendimento e confirme com o seu Conselho Regional antes de usar, principalmente a parte da cobrança.

A regra de faltas precisa estar por escrito?

O Código de Defesa do Consumidor pede informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). Na psicoterapia, a Resolução CFP 13/2022 pede contrato, verbal ou escrito, com condições, honorários, frequência e tempo de sessão (art. 3º, I, b). Por escrito, você consegue mostrar depois o que foi combinado.

O modelo garante que posso cobrar a falta?

Não. Nenhuma norma diz se cobrar a falta é permitido ou proibido. Na fonoaudiologia, o Código de Ética (Resolução CFFa 640/2021) permite contratualizar regras de atendimento (art. 9º, I) e proíbe receber por serviço não prestado (art. 7º, V), sem dizer onde a falta do paciente entra. O CDC não fala de falta, mas diz que é nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Uma regra de cobrança pode ser examinada por aí. O modelo deixa essa escolha em aberto. Pergunte ao seu Conselho Regional.

Fontes

Fontes conferidas em 03/10/2026.

No Primoia, o profissional marca a falta na agenda e a ficha do paciente mostra quantas vezes ele faltou. Conheça.

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