Saúde · Guias

Nota fiscal da clínica de saúde: NFS-e e Receita Saúde

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a clínica com CNPJ emite a nota de serviço, a NFS-e, em nome da clínica. Se ela é ME ou EPP optante do Simples Nacional e presta serviço sujeito à emissão de NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026 a nota sai pelo Emissor Nacional. O Receita Saúde é outro documento: o manual da Receita fala do profissional que atende como pessoa física e não fala de empresa.

Quem emite e por quê

O código de serviço

A lista da LC 116 tem um subitem para a clínica (4.03) e um para cada área. No Emissor Nacional, o código de tributação nacional tem 6 dígitos:

serviço subitem da LC 116 código nacional
Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres4.0304.03.03
Psicologia4.1604.16.01
Fonoaudiologia4.0804.08.03
Terapia ocupacional4.0804.08.01
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental4.0904.09.01

A LC 116 e a lista do Portal da NFS-e não dizem qual código a clínica com várias áreas deve usar: o da clínica, o da área de quem atendeu ou o 4.09. Decida com o contador antes da primeira nota e use sempre o mesmo critério. Veja também o guia do código de serviço.

O que muda em 01/11/2026

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e, pelo Emissor Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026 (Receita Federal, 14/08/2026). Isso vale para a clínica que é ME ou EPP no Simples. Para empresa fora do Simples, a resolução não trata: confirme a regra da sua prefeitura.

As regras de CBS e IBS para o Simples só passam a produzir efeito em 1º de janeiro de 2027 (mesma notícia). Veja o guia NFS-e nacional para ME e EPP.

A clínica e o Receita Saúde

Em nome de quem, quando paga o responsável

A nota tem um campo para o tomador, com CPF ou CNPJ, e o Emissor Nacional deixa marcar "tomador não informado". Para alguns códigos de serviço, o tomador é obrigatório, porque define o local de incidência do ISS (Guia do Emissor). A LC 116 só diz quem é o tomador para alguns serviços (art. 3º, §§ 5º a 12), e consulta ou terapia não está entre eles. Por isso, nem a LC 116 nem o Guia do Emissor respondem se a nota sai no nome de quem paga ou de quem é atendido.

O manual do Receita Saúde trata os dois como pessoas diferentes: o CPF do pagador é de quem efetuou o pagamento, e o CPF do beneficiário é de quem usou o serviço (pergunta 24). Para a clínica, o caminho seguro é guardar os dois dados na ficha, escrever no contrato quem contrata e quem paga, e combinar com o contador em nome de quem a nota sai.

O que fazer na prática

  1. Confirme com o contador se a clínica é ME ou EPP do Simples e se a sua cidade exige NFS-e.
  2. Defina o código de serviço da clínica e das áreas, e anote o critério.
  3. Teste o Emissor Nacional antes de 1º de novembro de 2026, ou confirme que o seu sistema emite por ele.
  4. Pergunte ao contador se algum profissional atende no CPF e, nesse caso, como ficam nota e Receita Saúde.
  5. Guarde na ficha do paciente o CPF de quem paga e de quem é atendido.

Perguntas

A clínica precisa emitir nota fiscal?

Serviço de clínica está na lista da LC 116/2003 (subitem 4.03), e o ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços da lista (art. 1º). A regra de emissão e de escrituração da nota é do município. Se a clínica é ME ou EPP do Simples Nacional e presta serviço sujeito à emissão de NFS-e, a partir de 01/11/2026 a nota sai pelo Emissor Nacional. Confirme com o seu contador.

A clínica com CNPJ emite Receita Saúde?

O manual do Receita Saúde diz que estão obrigados os profissionais da lista (dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais) quando prestarem serviços na qualidade de pessoas físicas (pergunta 2). O manual não fala de pessoa jurídica nem de clínica. Para o serviço feito e cobrado pela clínica, o manual não responde: pergunte ao contador.

Em nome de quem sai a nota quando quem paga é o pai ou a mãe?

A LC 116 e o Guia do Emissor não definem isso para consulta ou terapia. O Emissor Nacional tem um campo para o CPF ou CNPJ do tomador, e a opção de não informar o tomador, que alguns códigos de serviço não aceitam. O manual do Receita Saúde separa o CPF de quem pagou do CPF de quem usou o serviço, mas isso é do recibo, não da nota. Escreva no contrato quem contrata e quem paga e combine o tomador com o contador.

O que muda em 01/11/2026?

A Resolução CGSN 191/2026 torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para as ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e, pelo Emissor Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026. As regras de CBS e IBS para o Simples só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 (Receita Federal, 14/08/2026).

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

O Primoia não emite o Receita Saúde: ele sai no app da Receita. Veja como é para clínica multidisciplinar.

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