Criança faltou na terapia: a regra de faltas é com os pais
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: combine a regra com o responsável antes da primeira sessão, por escrito, e consulte o Conselho Regional antes de cobrar. A regra de faltas do atendimento infantil é combinada com o responsável, e não com a criança. Nenhuma norma de conselho diz se pode cobrar a falta ou se não pode. Na fonoaudiologia, o Código de Ética trata de remuneração por serviço não prestado, e não diz se a falta do paciente entra nisso. O que as normas pedem é que o responsável conheça o serviço e o preço antes de começar. Quem decide se cobra é a clínica, com o Conselho Regional consultado.
Por que é com o responsável
O CDC chama de consumidor quem adquire ou utiliza o serviço como destinatário final (art. 2º). No atendimento infantil o responsável adquire, e a criança utiliza. O Código de Ética da Fonoaudiologia diz parecido: cliente é quem adquire ou utiliza os serviços (art. 8º). No atendimento infantil, quem contrata e quem desmarca é, em regra, o responsável. O poder familiar continua com os dois pais depois da separação (Código Civil, arts. 1.632 e 1.634), e por isso o contrato deve dizer quem responde pelo pagamento e quem recebe os avisos.
O que cada norma pede
- Código de Defesa do Consumidor: informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). O contrato não obriga o consumidor que não pôde conhecê-lo antes ou o encontrou escrito de modo difícil de entender (art. 46). Em contrato de adesão escrito, as cláusulas que limitam direito do consumidor vêm com destaque (art. 54, § 4º). São nulas as cláusulas que subtraem ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga (art. 51, II) e as que o colocam em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Presume-se exagerada a vantagem excessivamente onerosa para o consumidor (art. 51, § 1º, III), e é prática abusiva exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). O CDC não fala de falta. Uma regra de cobrança pode ser examinada por esses artigos.
- Psicologia: o valor é comunicado antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º, b). Na psicoterapia, o contrato traz condições, honorários, frequência e tempo de sessão, e a possibilidade de interrupção a qualquer momento (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, a e b). Com criança e adolescente, o psicólogo prima pela proteção integral e pelo melhor interesse e propõe a participação dos responsáveis (art. 12, II e III). Os textos de psicologia não tratam de faltas, com um exemplo de fora da clínica privada: o Manual Orientativo do CFP traz, como modelo de Termo de Ciência de um serviço-escola de instituição pública, o item "A vaga do atendimento será perdida, caso ocorram 3 (três) faltas consecutivas do usuário" (p. 66). É exemplo do próprio CFP, em outro contexto, e não regra para consultório.
- Fonoaudiologia: o fonoaudiólogo pode contratualizar regras de atendimento de acordo com a legislação vigente (Código de Ética, art. 9º, I) e deve informar previamente o custo dos procedimentos (art. 27). Deve registrar em prontuário as faltas, justificadas ou não, e a desistência (art. 10, I). A Resolução CFFa 777/2025 põe as regras contratualizadas na abertura do prontuário (art. 12, d) e o registro de faltas e atrasos nos registros seguintes (art. 14, h). Interromper o atendimento sem motivo justificável é infração (Código de Ética, art. 11, I). E o Código lista como infração "receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenha, efetivamente, prestado" (art. 7º, V), "receber comissão, remuneração ou vantagens ilícitas que não correspondam a serviços efetivamente prestados" (art. 28, IV) e "oferecer ou aceitar vantagem por cliente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados" (art. 28, IX). Os três incisos tratam de serviço não prestado. Nenhum diz se a falta do paciente conta como tal, e é por isso que o fonoaudiólogo confirma com o CRFa antes de cobrar.
- Terapia ocupacional: o Código de Ética e a Resolução COFFITO 415/2012 não tratam de faltas nem de preço prévio. O Código proíbe abandonar o paciente em meio ao tratamento sem garantia de continuidade da assistência, salvo motivo relevante (art. 15, I).
O que fazer na prática
- Escreva a regra e mande ao responsável antes da primeira sessão. Guarde o aceite.
- Diga na regra quem responde pelo pagamento e quem recebe os avisos, principalmente com pais separados. É sugestão de rotina.
- Separe o motivo de saúde da criança (doença, crise) da falta sem aviso. Qual das duas cobra, ou se alguma cobra, é escolha sua depois de consultar o Conselho. É sugestão de rotina.
- Escreva o que acontece depois de várias faltas, com a conversa sobre continuidade e o encaminhamento combinados. O exemplo de "perda de vaga" do Manual do CFP é de serviço-escola público, e a perda automática da vaga de uma criança em tratamento merece conversa com o Conselho antes de entrar no seu texto (sugestão de rotina). Na fono, interromper sem motivo justificável é infração, e na TO é proibido abandonar sem garantia de continuidade.
- Marque cada falta na agenda. Na fonoaudiologia, registre também no prontuário.
A regra para copiar
Preencha o que está entre colchetes. O item 4 é escolha sua, e a cobrança pede consulta ao Conselho Regional antes de entrar no texto. Leia o aviso logo abaixo do modelo.
Faltas, atrasos e remarcação no atendimento de [nome da criança ou do adolescente]
1. As sessões acontecem [dia da semana], às [horário], com duração de [minutos] minutos. O valor de cada sessão é R$ [valor]. Quem responde pelo pagamento é [nome do responsável]. Os avisos desta regra vão para [nome e contato de quem recebe].
2. Para desmarcar ou remarcar, o responsável avisa com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a sessão não é cobrada e pode ser remarcada conforme a agenda.
3. Se a criança estiver doente ou em crise, o responsável avisa assim que puder. Doença ou emergência comunicada até [prazo] não é cobrada. Os demais casos são conversados um a um.
4. Sessão desmarcada com menos de [número] horas ou falta sem aviso e sem doença ou emergência: [não é cobrada / é cobrada em R$ [valor, no máximo o de uma sessão]].
5. Se a criança chegar atrasada, a sessão termina no horário combinado. Atraso por motivo justificado é conversado com o profissional. Se o atraso ou a ausência for do profissional, a sessão é remarcada sem custo.
6. Depois de [número] faltas seguidas sem aviso, profissional e responsável conversam sobre a continuidade do atendimento e sobre o horário fixo. Se o atendimento for encerrado, o profissional orienta o encaminhamento.
7. Pacote ou mensalidade paga adiantado: a sessão que não for realizada por motivo do profissional, ou por doença ou emergência comunicada, é remarcada ou devolvida de forma proporcional.
Li e estou de acordo. [Nome do responsável], [data].
Aviso sobre o item 4
O item 4 é a parte de maior risco do modelo. Sobre ele:
- CDC: são nulas as cláusulas que subtraem ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga (art. 51, II) e as que o põem em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Presume-se exagerada a vantagem excessivamente onerosa para o consumidor (art. 51, § 1º, III). Por isso o modelo põe teto de uma sessão, exceção para doença e emergência comunicadas, e devolução proporcional do pacote pago adiantado (item 7). Esses três limites são sugestão de rotina para reduzir o risco, e não regra de norma.
- Fonoaudiologia: o Código de Ética trata como infração receber ou exigir remuneração por serviço que o profissional não prestou (art. 7º, V, e art. 28, IV e IX). Ele não diz se a falta do paciente é esse caso. O fonoaudiólogo confirma com o CRFa antes de usar a opção "é cobrada".
- Psicologia e terapia ocupacional: nenhuma norma de conselho trata da cobrança de falta. Pergunte ao CRP ou ao CREFITO, e leve o texto do item 4.
Antes de usar
- O item 4 pede consulta. Veja o que cada norma pede e, antes de enviar a regra às famílias, leve o item 4 ao seu Conselho Regional junto com o aviso acima.
- O responsável recebe a regra antes de começar. É o que o CDC pede (art. 6º, III), e o Código de Ética do psicólogo pede o valor antes do trabalho (art. 4º, b).
- A regra por escrito vai junto do contrato. Veja o modelo de contrato com os pais e o modelo de regra de faltas para adultos.
Perguntas
A criança faltou. Cobro dos pais?
Combine a regra com o responsável antes da primeira sessão e consulte o Conselho Regional antes de cobrar. Nenhuma norma de conselho diz que pode nem que não pode cobrar a falta do paciente. Na fonoaudiologia, o Código de Ética trata de remuneração por serviço que não foi prestado (art. 7º, V, e art. 28, IV e IX), e não diz se a falta do paciente entra nessa conta. O CDC pede que o preço e as condições sejam informados com clareza antes (art. 6º, III) e declara nula a cláusula que subtrai o reembolso da quantia já paga (art. 51, II) ou que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Se você cobra, a regra tem de estar combinada com o responsável antes, e o Conselho Regional diz se a cobrança é aceita na sua área.
Com quem a regra de faltas é combinada, com a criança ou com os pais?
Com o responsável. Pelo CDC, consumidor é quem adquire ou utiliza o serviço (art. 2º): o responsável adquire, a criança utiliza. É ele quem assina o contrato e quem combina a regra.
Preciso anotar a falta da criança no prontuário?
Na fonoaudiologia, sim: o Código de Ética pede registro das faltas, justificadas ou não, e da desistência (art. 10, I), e a Resolução CFFa 777/2025 inclui faltas e atrasos nas anotações (art. 14, h). Para psicologia e terapia ocupacional, as resoluções e os códigos de ética não tratam do registro de faltas.
Posso tirar a criança do horário fixo depois de algumas faltas?
As normas não falam do horário fixo. Falam de interromper o atendimento: na fonoaudiologia é infração ética interromper sem motivo justificável (art. 11, I), e na terapia ocupacional é proibido abandonar o paciente em meio ao tratamento sem a garantia de continuidade da assistência, salvo motivo relevante (art. 15, I). Combine a regra com o responsável e escreva o que acontece depois de várias faltas.
Pais separados: a falta é cobrada de quem?
Nenhuma norma trata disso. Por isso o modelo deixa um campo para dizer quem responde pelo pagamento e quem recebe os avisos. O poder familiar continua com os dois pais depois da separação (Código Civil, arts. 1.632 e 1.634), mas quem paga a sessão é combinação sua com a família.
Fontes
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 6º, 39, 46, 51 e 54 (Planalto)
- Lei nº 10.406/2002, Código Civil, arts. 1.632 e 1.634 (Planalto)
- Resolução CFP nº 13/2022: diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia (DOU de 21/06/2022, PDF)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005, art. 4º (CFP, PDF)
- Resolução CFFa nº 640, de 3 de dezembro de 2021: Código de Ética da Fonoaudiologia, arts. 7º, 8º a 11, 27 e 28 (CFFa)
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025: registro em prontuário, arts. 12 e 14 (CFFa)
- Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, CFP, novembro de 2025, p. 66: modelo de Termo de Ciência de serviço-escola (PDF)
- Resolução COFFITO nº 425/2013: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (COFFITO)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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