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Criança faltou na terapia: a regra de faltas é com os pais

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Resposta curta: combine a regra com o responsável antes da primeira sessão, por escrito, e consulte o Conselho Regional antes de cobrar. A regra de faltas do atendimento infantil é combinada com o responsável, e não com a criança. Nenhuma norma de conselho diz se pode cobrar a falta ou se não pode. Na fonoaudiologia, o Código de Ética trata de remuneração por serviço não prestado, e não diz se a falta do paciente entra nisso. O que as normas pedem é que o responsável conheça o serviço e o preço antes de começar. Quem decide se cobra é a clínica, com o Conselho Regional consultado.

Por que é com o responsável

O CDC chama de consumidor quem adquire ou utiliza o serviço como destinatário final (art. 2º). No atendimento infantil o responsável adquire, e a criança utiliza. O Código de Ética da Fonoaudiologia diz parecido: cliente é quem adquire ou utiliza os serviços (art. 8º). No atendimento infantil, quem contrata e quem desmarca é, em regra, o responsável. O poder familiar continua com os dois pais depois da separação (Código Civil, arts. 1.632 e 1.634), e por isso o contrato deve dizer quem responde pelo pagamento e quem recebe os avisos.

O que cada norma pede

O que fazer na prática

  1. Escreva a regra e mande ao responsável antes da primeira sessão. Guarde o aceite.
  2. Diga na regra quem responde pelo pagamento e quem recebe os avisos, principalmente com pais separados. É sugestão de rotina.
  3. Separe o motivo de saúde da criança (doença, crise) da falta sem aviso. Qual das duas cobra, ou se alguma cobra, é escolha sua depois de consultar o Conselho. É sugestão de rotina.
  4. Escreva o que acontece depois de várias faltas, com a conversa sobre continuidade e o encaminhamento combinados. O exemplo de "perda de vaga" do Manual do CFP é de serviço-escola público, e a perda automática da vaga de uma criança em tratamento merece conversa com o Conselho antes de entrar no seu texto (sugestão de rotina). Na fono, interromper sem motivo justificável é infração, e na TO é proibido abandonar sem garantia de continuidade.
  5. Marque cada falta na agenda. Na fonoaudiologia, registre também no prontuário.

A regra para copiar

Preencha o que está entre colchetes. O item 4 é escolha sua, e a cobrança pede consulta ao Conselho Regional antes de entrar no texto. Leia o aviso logo abaixo do modelo.

Faltas, atrasos e remarcação no atendimento de [nome da criança ou do adolescente]

1. As sessões acontecem [dia da semana], às [horário], com duração de [minutos] minutos. O valor de cada sessão é R$ [valor]. Quem responde pelo pagamento é [nome do responsável]. Os avisos desta regra vão para [nome e contato de quem recebe].

2. Para desmarcar ou remarcar, o responsável avisa com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a sessão não é cobrada e pode ser remarcada conforme a agenda.

3. Se a criança estiver doente ou em crise, o responsável avisa assim que puder. Doença ou emergência comunicada até [prazo] não é cobrada. Os demais casos são conversados um a um.

4. Sessão desmarcada com menos de [número] horas ou falta sem aviso e sem doença ou emergência: [não é cobrada / é cobrada em R$ [valor, no máximo o de uma sessão]].

5. Se a criança chegar atrasada, a sessão termina no horário combinado. Atraso por motivo justificado é conversado com o profissional. Se o atraso ou a ausência for do profissional, a sessão é remarcada sem custo.

6. Depois de [número] faltas seguidas sem aviso, profissional e responsável conversam sobre a continuidade do atendimento e sobre o horário fixo. Se o atendimento for encerrado, o profissional orienta o encaminhamento.

7. Pacote ou mensalidade paga adiantado: a sessão que não for realizada por motivo do profissional, ou por doença ou emergência comunicada, é remarcada ou devolvida de forma proporcional.

Li e estou de acordo. [Nome do responsável], [data].

Aviso sobre o item 4

O item 4 é a parte de maior risco do modelo. Sobre ele:

Antes de usar

Perguntas

A criança faltou. Cobro dos pais?

Combine a regra com o responsável antes da primeira sessão e consulte o Conselho Regional antes de cobrar. Nenhuma norma de conselho diz que pode nem que não pode cobrar a falta do paciente. Na fonoaudiologia, o Código de Ética trata de remuneração por serviço que não foi prestado (art. 7º, V, e art. 28, IV e IX), e não diz se a falta do paciente entra nessa conta. O CDC pede que o preço e as condições sejam informados com clareza antes (art. 6º, III) e declara nula a cláusula que subtrai o reembolso da quantia já paga (art. 51, II) ou que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Se você cobra, a regra tem de estar combinada com o responsável antes, e o Conselho Regional diz se a cobrança é aceita na sua área.

Com quem a regra de faltas é combinada, com a criança ou com os pais?

Com o responsável. Pelo CDC, consumidor é quem adquire ou utiliza o serviço (art. 2º): o responsável adquire, a criança utiliza. É ele quem assina o contrato e quem combina a regra.

Preciso anotar a falta da criança no prontuário?

Na fonoaudiologia, sim: o Código de Ética pede registro das faltas, justificadas ou não, e da desistência (art. 10, I), e a Resolução CFFa 777/2025 inclui faltas e atrasos nas anotações (art. 14, h). Para psicologia e terapia ocupacional, as resoluções e os códigos de ética não tratam do registro de faltas.

Posso tirar a criança do horário fixo depois de algumas faltas?

As normas não falam do horário fixo. Falam de interromper o atendimento: na fonoaudiologia é infração ética interromper sem motivo justificável (art. 11, I), e na terapia ocupacional é proibido abandonar o paciente em meio ao tratamento sem a garantia de continuidade da assistência, salvo motivo relevante (art. 15, I). Combine a regra com o responsável e escreva o que acontece depois de várias faltas.

Pais separados: a falta é cobrada de quem?

Nenhuma norma trata disso. Por isso o modelo deixa um campo para dizer quem responde pelo pagamento e quem recebe os avisos. O poder familiar continua com os dois pais depois da separação (Código Civil, arts. 1.632 e 1.634), mas quem paga a sessão é combinação sua com a família.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, o profissional marca a falta na agenda. Veja como é para clínica infantil.

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