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Modelo de contrato com os pais para o atendimento da criança

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Resposta curta: quem assina é o responsável, que exerce o poder familiar. O contrato é com ele e vale para a criança, que usa o serviço. Na psicoterapia, a autorização por escrito de ao menos um responsável é obrigatória, e na terapia ocupacional o consentimento por escrito também. Abaixo está um modelo para copiar, com a norma de cada campo.

Quem assina

O que cada norma pede no contrato

O modelo

Copie e adapte. O texto de cada cláusula é um exemplo, com lacunas. A norma que pede cada campo vem entre parênteses depois do campo, e esses parênteses não entram no contrato.

Contrato de prestação de serviço de atendimento de criança ou adolescente

Partes. [Nome do profissional ou da clínica], [CNPJ ou CPF], [registro no Conselho: CRP, CRFa ou CREFITO e número], e [nome do responsável], CPF [ ], na qualidade de [mãe, pai ou responsável legal] de [nome da criança ou do adolescente], nascido em [data]. (CDC, art. 6º, III; Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I)

1. Outro responsável. Outro responsável, se houver: [nome e vínculo]. O profissional presta informações sobre o atendimento a qualquer dos responsáveis que as peça. (Campo de rotina; Código Civil, arts. 1.584, § 6º, 1.631 e 1.634)

2. Autorização. Eu, [nome do responsável], autorizo [nome do profissional], [profissão], [registro], a realizar [o atendimento psicoterapêutico, a avaliação e o tratamento fonoaudiológico, ou o tratamento terapêutico ocupacional] de [nome da criança ou do adolescente], com os encaminhamentos cabíveis. Esta autorização é dada por escrito, antes do início do atendimento. (Resolução CFP 13/2022, art. 12, I, e anexo I; Código de Ética da Fonoaudiologia, art. 11, VI; Código de Ética da TO, art. 10, II, d)

3. Direitos e deveres. O profissional se compromete a [ ]. O responsável se compromete a [levar a criança nos horários combinados, avisar sobre mudanças importantes e participar das orientações]. O atendimento pode ser interrompido a qualquer momento, por qualquer das partes. [A resolução pede que conste a possibilidade de interrupção a qualquer momento e não diz de quem. Se o texto deixar só o profissional livre para cancelar, o CDC trata como nula a cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar sem igual direito ao consumidor (art. 51, XI). Na fonoaudiologia, interromper o atendimento sem motivo justificável é infração (Código de Ética, art. 11, I): escreva o motivo.] (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, a, e art. 12, III)

4. Condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão. Objetivo do trabalho: [ ]. As sessões acontecem [frequência], às [dia e horário], com duração de [minutos] minutos. O valor de cada sessão é R$ [valor], pago por [responsável que paga], [quando e como]. (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, b; Código de Ética do psicólogo, art. 4º, b; Código de Ética da Fonoaudiologia, art. 27; CDC, art. 6º, III)

5. Faltas, atrasos e remarcação. [Regra combinada. Veja o modelo em "Faltas no atendimento infantil".] (CDC, arts. 6º, III, e 51, IV; Código de Ética da Fonoaudiologia, art. 9º, I)

6. Resultados. Não é possível fazer previsões taxativas de resultados. (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, c. Das três áreas, só a psicologia pede isso.)

7. Modalidade. O atendimento será [presencial, no endereço [ ]]. (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, d)

8. Registro e acesso. Os atendimentos são registrados em prontuário pelo profissional. Qualquer dos responsáveis pode pedir informações sobre o atendimento, e o profissional as presta. [As resoluções garantem o acesso às informações do prontuário ao usuário ou ao representante legal, e o Código de Ética do psicólogo limita o que se comunica ao responsável ao estritamente essencial: como as duas regras convivem na sua rotina, confirme com o Conselho Regional antes de prometer acesso integral ao prontuário. Quando o paciente completar 18 anos, o acesso passa a ser dele.] (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, e; Resolução CFP 001/2009, art. 5º, II; Resolução CFFa 777/2025, art. 11; Código de Ética do psicólogo, art. 13; Código Civil, art. 1.584, § 6º. A última frase entre colchetes é de rotina.)

9. O que a família será informada. O profissional comunica ao responsável o estritamente essencial para que se promovam medidas em benefício da criança, e orienta a família sobre o processo. Em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra a criança ou o adolescente, o profissional é obrigado a comunicar o Conselho Tutelar. (Código de Ética do psicólogo, art. 13; Resolução CFP 13/2022, arts. 12, III, e 13; ECA, art. 13, na redação da Lei 13.010/2014; Código de Ética da TO, art. 14, V)

10. Dados pessoais. Autorizo o tratamento dos dados da criança ou do adolescente e dos meus para [finalidades: prestar o atendimento, registrar em prontuário, emitir recibo e nota fiscal]. [Explique em linguagem simples quem recebe os dados e como o responsável pede acesso.] (LGPD, art. 14, caput e §§ 1º, 2º e 6º; o § 1º fala em criança)

11. Gravação. [Se houver gravação: os responsáveis consentem, por escrito, que as sessões sejam gravadas em [áudio ou vídeo] para [finalidade], e a criança ou o adolescente concorda. Se não houver, apague esta cláusula.] (Resolução CFP 13/2022, art. 11)

12. Código de Ética. O Código de Ética do [psicólogo, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional] está disponível em [link ou local]. (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, II. Das três áreas, só a psicologia pede isso.)

[Local e data]. [Assinatura do profissional]. [Assinatura do responsável]. [Assinatura do outro responsável, se houver.]

O que nenhuma norma exige e você pode tirar

Antes de usar

Perguntas

Quem assina o contrato de atendimento da criança?

Quem exerce o poder familiar, que é dos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal deles (Código Civil, art. 1.634). A Resolução CFP 13/2022 fala em contrato com a pessoa atendida ou o responsável legal (art. 3º, I). A criança até 16 anos é representada pelos pais, e depois dessa idade assistida por eles (Código Civil, art. 1.634, VII).

Preciso da assinatura dos dois pais?

Na psicoterapia, a Resolução CFP 13/2022 pede autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído (art. 12, I), e o Código de Ética pede autorização de ao menos um dos responsáveis para o atendimento não eventual, observada a legislação vigente (art. 8º). Já o Código Civil diz que os pais decidem em comum as questões dos filhos e que, havendo divergência, qualquer deles pode recorrer ao juiz (art. 1.690, parágrafo único). Fono e TO falam em representante legal ou responsável. Quando um dos pais autoriza e o outro se opõe, nenhuma norma de conselho diz o que a clínica faz. O Código Civil manda levar o desacordo ao juiz, e diz que, na falta ou impedimento de um dos pais, o outro exerce o poder familiar com exclusividade (art. 1.631). O Conselho Regional orienta o caso concreto.

Pais separados: o contrato muda?

O divórcio não muda as relações entre pais e filhos, só o direito de ter os filhos em companhia (Código Civil, art. 1.632), e o poder familiar continua com os dois (art. 1.634). Por isso o modelo tem um campo para o outro responsável. E atenção: qualquer estabelecimento é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos deles, sob multa de R$ 200 a R$ 500 por dia (Código Civil, art. 1.584, § 6º). Quem paga e quem recebe os avisos é combinação sua com a família, e nenhuma norma trata disso.

O contrato precisa ser por escrito?

Na psicoterapia, o contrato pode ser verbal ou escrito (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I), mas a autorização do responsável é por escrito (art. 12, I). Na terapia ocupacional, é proibido tratar menor sem o consentimento por escrito do representante legal ou responsável (Código de Ética, art. 10, II, d). Na fonoaudiologia, é infração ética tratar incapaz sem autorização do representante legal ou de quem a justiça determinar (Código de Ética, art. 11, VI). O CDC pede que o contrato escrito de adesão seja claro e legível (art. 54, § 3º). Escrito, você prova depois o que foi combinado.

O adolescente de 16 ou 17 anos assina?

O Código Civil diz que os pais assistem o filho depois dos 16 anos nos atos em que ele for parte, suprindo o consentimento (art. 1.634, VII). A Resolução CFP 13/2022 pede autorização de um responsável para todo menor de 18 anos, e o anexo I tem esse título (menores de 18 anos). Ela também pede que a gravação tenha o consentimento dos responsáveis e a anuência de quem é atendido (art. 11, § 1º). Se você quer o adolescente assinando junto, é escolha sua, e não exigência que tenhamos lido.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, a ficha do paciente guarda os dados do cadastro e cada profissional registra a sua evolução, com data e autor. A secretaria vê o cadastro e a agenda, não o conteúdo dos atendimentos. Veja como é para clínica infantil.

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