Modelo de contrato de atendimento de terapia ocupacional
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: nem o Código de Ética nem a Resolução 415 exigem contrato escrito, mas pedem o que um bom contrato contém: informar o cliente ou o responsável sobre o tratamento, ter o consentimento (por escrito do responsável, se for menor ou incapaz), e dizer o serviço e o preço com clareza. Abaixo está um modelo para copiar e adaptar. Ele é texto de exemplo, não é documento do COFFITO.
O que cada norma pede
- Informar o cliente: sobre a consulta, os procedimentos de avaliação, o diagnóstico, o prognóstico, os objetivos do tratamento e as condutas terapêuticas ocupacionais, e sobre os resultados que forem sendo obtidos, de forma clara, objetiva e adaptada a quem recebe (Código de Ética, art. 14, V).
- Consentimento: é proibido tratar sem o consentimento do cliente, ou por escrito do representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou pessoa incapaz (art. 10, II, d).
- Honorários: o terapeuta ocupacional tem direito a justa remuneração (art. 36). Pode deixar de cobrar de familiares, de colegas e de quem não tem recursos (art. 38). É proibido afixar o valor de honorários fora do local da assistência, cobrar do cliente em instituição que presta serviço público e receber remuneração como complemento de salários ou de honorários (art. 40, I e II). Os arts. 37 e 39 aparecem no site do COFFITO como revogados por decisão do CADE.
- Sigilo e prontuário: o terapeuta ocupacional mantém sigilo (arts. 9º, IV, e 32). O prontuário pertence ao cliente, que tem acesso a ele (Resolução 415/2012, arts. 3º a 5º).
- Imagem do cliente: imagem e áudio do cliente em divulgação só com autorização formal do cliente ou do responsável (Código, arts. 15, V, e 32, III).
- Continuidade: é proibido abandonar o cliente em meio ao tratamento sem garantia de continuidade da assistência, salvo motivo relevante (art. 15, I).
- Preço e serviço, para quem é consumidor: informação adequada e clara, com os tributos incidentes e o preço (CDC, art. 6º, III). O consumidor tem de poder conhecer o contrato antes (art. 46).
O modelo
Contrato de atendimento de terapia ocupacional
1. Partes. Terapeuta ocupacional: [nome], CREFITO [número e região]. Cliente: [nome]. Responsável legal, se o cliente for menor ou incapaz: [nome e vínculo].
2. O serviço. Avaliação inicial e atendimentos de terapia ocupacional. O terapeuta explica ao cliente ou ao responsável a avaliação, o diagnóstico, o prognóstico, os objetivos e as condutas, e informa os resultados ao longo do tratamento.
3. Frequência e local. [dia(s) da semana], às [horário], com duração de [minutos] minutos, em [consultório, domicílio ou outro local]. A avaliação inicial pode levar [número] encontros.
4. Valor e pagamento. R$ [valor] por [atendimento ou mês], pago [data, forma]. O valor só muda por acordo escrito entre as partes [ou: pelo índice [nome do índice], na data [mês] de cada ano, como fixado aqui]. Será emitido [Receita Saúde / nota fiscal].
5. Faltas, atrasos e remarcação. [Cole aqui a regra. Veja o modelo de regra de faltas, ligado abaixo.]
6. Consentimento. Declaro que recebi as informações acima e que concordo com o atendimento. Se o cliente for menor ou incapaz, o responsável legal assina por ele.
7. Sigilo e prontuário. O terapeuta mantém sigilo sobre o que souber no atendimento. Informações só saem do prontuário com autorização do cliente ou do responsável, por dever legal ou por justa causa. O cliente pode pedir acesso ao prontuário e explicações sobre ele, salvo quando isso ocasionar risco para o cliente ou para terceiros. O prontuário é guardado por no mínimo [prazo].
8. Imagem. Fotos, vídeos e áudios do atendimento só são feitos e usados [para o prontuário / para divulgação] se eu autorizar por escrito, e posso recusar.
9. Encerramento. O atendimento termina por alta, por decisão do cliente ou do responsável, ou por decisão do terapeuta por motivo relevante. Nesse caso o terapeuta orienta o encaminhamento para a continuidade da assistência.
[Local], [data]. Assinaturas: [cliente ou responsável] e [terapeuta ocupacional].
Antes de usar
- O item 4 vem do CDC, não do Código de Ética. O Código fala de honorários, mas não manda informar o preço antes de começar. Quem manda é o CDC (art. 6º, III). O valor não pode mudar só por decisão sua: o CDC declara nula a cláusula que permite ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral (art. 51, X). Por isso o modelo fala em acordo escrito ou em índice e data fixados no contrato. Para pessoa física, o documento é o Receita Saúde.
- O item 5 é escolha sua. As normas do COFFITO não tratam de falta nem de cobrança dela. Veja o guia de faltas na terapia ocupacional e o modelo de regra de faltas.
- Se o cliente é criança ou adolescente, veja o termo de autorização do responsável.
- O que você pode tirar: nem o Código nem a Resolução 415 exigem os itens 3, 8 e 9 como texto de contrato. O 3 organiza a agenda, o 8 vem do que o Código pede para divulgar imagem, e o 9 aplica a regra de não abandonar o cliente sem continuidade. Se não usa imagem, tire o 8.
Perguntas
O terapeuta ocupacional é obrigado a ter contrato escrito?
Não exigem. O Código de Ética (Res. COFFITO 425/2013) e a Resolução 415/2012 não falam em contrato. O que elas pedem é informar o cliente ou o responsável sobre a consulta, a avaliação, o diagnóstico, o prognóstico, os objetivos e as condutas (Código, art. 14, V) e ter o consentimento do cliente, ou por escrito do responsável legal quando for menor ou incapaz (art. 10, II, d). O preço entra pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). Por escrito, você prova depois o que foi combinado.
Posso divulgar meu preço no Instagram ou na porta?
O Código proíbe afixar o valor dos honorários fora do local da assistência e divulgá-lo de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal (art. 40, I). O Código não diz o que isso permite ou não nas redes sociais: pergunte ao CREFITO antes de publicar tabela.
Posso atender de graça ou com desconto?
O Código diz que o terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários de ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob a sua dependência econômica, de colega ou de quem dependa dele, e de cliente reconhecidamente hipossuficiente de recursos (art. 38). O Código não trata de desconto geral.
O que o consumidor tem direito de saber antes de contratar?
O CDC dá direito à informação adequada e clara sobre o serviço, com as características, os tributos incidentes e o preço (art. 6º, III). O contrato não obriga o consumidor que não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou que recebeu texto redigido de modo a dificultar a compreensão (art. 46), e as cláusulas são interpretadas da maneira mais favorável a ele (art. 47).
O contrato pode dizer qualquer coisa?
Não. O CDC diz que é nula a cláusula que estabeleça obrigação iníqua, abusiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV). O Código de Ética proíbe exigir vantagem antiética além do que é devido por contrato e honorários (art. 30, V).
Fontes
- Resolução COFFITO nº 425, de 8 de julho de 2013: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (COFFITO)
- Resolução COFFITO nº 415, de 19 de maio de 2012: registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional (COFFITO)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 46, 47 e 51 (Planalto)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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