Terapeuta ocupacional pode atender criança sem autorização dos pais?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: não, pelo que o Código de Ética pede. Ele proíbe tratar menor sem o consentimento por escrito do representante legal ou responsável (art. 10, II, d). Ele também pede informar o responsável sobre o tratamento (art. 14, V). Nem o Código nem a 415 dizem se a autorização de um só dos pais basta, e esse é o ponto que mais pede conversa com o CREFITO quando os pais são separados.
O que cada norma diz
- Consentimento: é proibido recomendar, prescrever, executar ou colaborar em tratamento "praticado sem o consentimento do cliente/paciente/usuário, ou por escrito de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou pessoa incapaz" (Código de Ética, Res. COFFITO 425/2013, art. 10, II, d).
- Informar o responsável: sobre a consulta, a avaliação, o diagnóstico, o prognóstico, os objetivos e as condutas, de forma clara e adaptada a quem recebe, e sobre os resultados que forem sendo obtidos (art. 14, V).
- Acesso durante o atendimento: permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal durante a avaliação e o tratamento, quando pertinente ao projeto terapêutico, salvo quando a presença comprometer a eficácia do atendimento (art. 14, VI).
- Prontuário: pertence ao cliente, só é divulgado com autorização dele ou do responsável legal, ou por dever legal ou justa causa, e não pode ser negado ao responsável legal, salvo risco para o cliente ou terceiros (Resolução 415/2012, arts. 4º e 5º).
- Imagem e casos clínicos: imagem e áudio do cliente em anúncio e divulgação só com autorização formal do cliente ou do responsável legal (Código, arts. 15, V, e 32, III).
- ECA: considera criança quem tem até doze anos incompletos e adolescente quem tem de doze a dezoito (art. 2º). O poder familiar é exercido em igualdade pelo pai e pela mãe, e qualquer deles pode recorrer à justiça em caso de discordância (art. 21). Aos pais cabe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores (art. 22). O direito ao respeito inclui a preservação da imagem e da identidade (art. 17). Suspeita ou confirmação de maus-tratos é comunicada ao Conselho Tutelar (art. 13), e suspeita de crime contra criança ou adolescente também (art. 70-B).
Pais separados
Nem o Código nem a 415 dizem se a autorização de um só dos pais basta, nem o que fazer quando eles discordam. A matéria está no Código Civil, que este guia não trata. O que o ECA diz é que o poder familiar é dos dois em igualdade e que a divergência vai à justiça (art. 21): quem decide é o juiz, não o terapeuta. Na prática:
- Pergunte, na primeira conversa, quem tem a guarda e se há decisão judicial. Se houver, peça uma cópia e guarde na ficha.
- Se os dois pais concordam, peça que os dois assinem o termo, ou que um assine e o outro confirme por escrito.
- Se um deles se opõe ao atendimento, não resolva sozinho: conte ao responsável que procurou você que isso precisa ser decidido entre eles ou na justiça, e consulte o CREFITO.
- Registre no prontuário quem trouxe a criança, quem autorizou e quando.
Os passos acima são sugestões, não vêm de artigo. O que o Código pede é o consentimento por escrito do responsável, e o resto é o jeito mais seguro de provar que ele existiu.
Termo de autorização para copiar
Termo de autorização para atendimento de terapia ocupacional
Eu, [nome do responsável], [vínculo: mãe, pai, tutor ou outro], responsável legal por [nome da criança ou do adolescente], nascido(a) em [data], autorizo o atendimento de terapia ocupacional por [nome do terapeuta ocupacional], CREFITO [número e região].
Fui informado(a) sobre a avaliação, os objetivos e as condutas do tratamento, e sei que serei informado(a) dos resultados ao longo do atendimento. Posso acompanhar o atendimento quando for pertinente ao projeto terapêutico e a minha presença não prejudicar o resultado.
Sei que o prontuário é guardado com sigilo e que posso ter acesso a ele. Fotos, vídeos e áudios só serão feitos e usados [para o prontuário / para divulgação] se eu autorizar por escrito.
[Se há outro responsável: o outro responsável é [nome], e o seu consentimento consta [neste termo, assinado por ele(a) / em documento anexo].] [Se há decisão judicial sobre a guarda, está anexada.]
[Local], [data]. Assinatura: [responsável legal].
Pode tirar as frases que não servem ao seu atendimento. A frase sobre acompanhar o atendimento vem do art. 14, VI, do Código, e a sobre imagem, dos arts. 15, V, e 32, III. O termo é um exemplo, não é documento do COFFITO. Se o cliente é adulto, o que vale é o consentimento dele, e o modelo de contrato já traz o campo.
O que fazer na prática
- Peça o termo antes da avaliação e guarde uma cópia na ficha da criança.
- Confirme o nome e o vínculo de quem assina.
- Decida a regra de faltas com o responsável, que é quem paga e agenda: veja faltas e atrasos na terapia ocupacional.
- Para o prontuário, use o modelo de prontuário para atendimento infantil.
Nem o Código nem o ECA fixam a idade em que o adolescente pode consentir sozinho. O Código fala em "menor", e o ECA chama de adolescente quem tem de doze a dezoito anos. Para atendimento de adolescente sem o responsável, pergunte ao CREFITO.
Perguntas
O terapeuta ocupacional pode atender uma criança sem autorização dos pais?
O Código de Ética proíbe executar tratamento "praticado sem o consentimento do cliente/paciente/usuário, ou por escrito de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou pessoa incapaz" (art. 10, II, d). Para criança e adolescente, o que o texto pede é o consentimento por escrito do representante legal ou responsável.
Basta a autorização de um dos pais?
Nem o Código nem a 415 dizem. O ECA diz que o poder familiar é exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, e que, em caso de discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). O Código de Ética fala em "representante legal ou responsável" sem dizer se é um ou os dois. Em dúvida, pergunte ao CREFITO ou a um advogado.
Os pais precisam ficar na sala durante o atendimento?
O Código de Ética pede permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal durante a avaliação ou o tratamento, quando for pertinente ao projeto terapêutico, salvo quando a presença comprometer a eficácia do atendimento (art. 14, VI). O Código não obriga o responsável a ficar na sala.
Os pais podem ler o prontuário da criança?
Em regra, sim. O prontuário pertence ao cliente e só é divulgado com autorização dele ou do responsável legal, ou por dever legal ou justa causa (art. 4º). É vedado negar ao cliente ou ao responsável legal o acesso ao prontuário, salvo quando ocasionar riscos para o cliente ou para terceiros (art. 5º, Resolução COFFITO 415/2012).
Suspeitei de maus-tratos. O que faço?
O ECA manda comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos (art. 13). Quem cuida ou assiste crianças e adolescentes por razão de profissão ou ofício também é responsável pela comunicação de suspeitas ou casos de crimes contra eles, e o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, é punível (art. 70-B e parágrafo único). O Código de Ética pede notificar as autoridades quando constatar negligência, violência ou exploração (art. 9º, IX).
Fontes
- Resolução COFFITO nº 425, de 8 de julho de 2013: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, arts. 10, 13, 14, 15 e 32 (COFFITO)
- Resolução COFFITO nº 415, de 19 de maio de 2012: registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, arts. 4º e 5º (COFFITO)
- Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 2º, 13, 17, 21, 22 e 70-B (Planalto)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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