Saúde · Guias

Terapeuta ocupacional pode atender criança sem autorização dos pais?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Baixar o modelo desta página: Word (.docx) ou PDF. Grátis, sem cadastro.

Resposta curta: não, pelo que o Código de Ética pede. Ele proíbe tratar menor sem o consentimento por escrito do representante legal ou responsável (art. 10, II, d). Ele também pede informar o responsável sobre o tratamento (art. 14, V). Nem o Código nem a 415 dizem se a autorização de um só dos pais basta, e esse é o ponto que mais pede conversa com o CREFITO quando os pais são separados.

O que cada norma diz

Pais separados

Nem o Código nem a 415 dizem se a autorização de um só dos pais basta, nem o que fazer quando eles discordam. A matéria está no Código Civil, que este guia não trata. O que o ECA diz é que o poder familiar é dos dois em igualdade e que a divergência vai à justiça (art. 21): quem decide é o juiz, não o terapeuta. Na prática:

  1. Pergunte, na primeira conversa, quem tem a guarda e se há decisão judicial. Se houver, peça uma cópia e guarde na ficha.
  2. Se os dois pais concordam, peça que os dois assinem o termo, ou que um assine e o outro confirme por escrito.
  3. Se um deles se opõe ao atendimento, não resolva sozinho: conte ao responsável que procurou você que isso precisa ser decidido entre eles ou na justiça, e consulte o CREFITO.
  4. Registre no prontuário quem trouxe a criança, quem autorizou e quando.

Os passos acima são sugestões, não vêm de artigo. O que o Código pede é o consentimento por escrito do responsável, e o resto é o jeito mais seguro de provar que ele existiu.

Termo de autorização para copiar

Termo de autorização para atendimento de terapia ocupacional

Eu, [nome do responsável], [vínculo: mãe, pai, tutor ou outro], responsável legal por [nome da criança ou do adolescente], nascido(a) em [data], autorizo o atendimento de terapia ocupacional por [nome do terapeuta ocupacional], CREFITO [número e região].

Fui informado(a) sobre a avaliação, os objetivos e as condutas do tratamento, e sei que serei informado(a) dos resultados ao longo do atendimento. Posso acompanhar o atendimento quando for pertinente ao projeto terapêutico e a minha presença não prejudicar o resultado.

Sei que o prontuário é guardado com sigilo e que posso ter acesso a ele. Fotos, vídeos e áudios só serão feitos e usados [para o prontuário / para divulgação] se eu autorizar por escrito.

[Se há outro responsável: o outro responsável é [nome], e o seu consentimento consta [neste termo, assinado por ele(a) / em documento anexo].] [Se há decisão judicial sobre a guarda, está anexada.]

[Local], [data]. Assinatura: [responsável legal].

Pode tirar as frases que não servem ao seu atendimento. A frase sobre acompanhar o atendimento vem do art. 14, VI, do Código, e a sobre imagem, dos arts. 15, V, e 32, III. O termo é um exemplo, não é documento do COFFITO. Se o cliente é adulto, o que vale é o consentimento dele, e o modelo de contrato já traz o campo.

O que fazer na prática

Nem o Código nem o ECA fixam a idade em que o adolescente pode consentir sozinho. O Código fala em "menor", e o ECA chama de adolescente quem tem de doze a dezoito anos. Para atendimento de adolescente sem o responsável, pergunte ao CREFITO.

Perguntas

O terapeuta ocupacional pode atender uma criança sem autorização dos pais?

O Código de Ética proíbe executar tratamento "praticado sem o consentimento do cliente/paciente/usuário, ou por escrito de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou pessoa incapaz" (art. 10, II, d). Para criança e adolescente, o que o texto pede é o consentimento por escrito do representante legal ou responsável.

Basta a autorização de um dos pais?

Nem o Código nem a 415 dizem. O ECA diz que o poder familiar é exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, e que, em caso de discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). O Código de Ética fala em "representante legal ou responsável" sem dizer se é um ou os dois. Em dúvida, pergunte ao CREFITO ou a um advogado.

Os pais precisam ficar na sala durante o atendimento?

O Código de Ética pede permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal durante a avaliação ou o tratamento, quando for pertinente ao projeto terapêutico, salvo quando a presença comprometer a eficácia do atendimento (art. 14, VI). O Código não obriga o responsável a ficar na sala.

Os pais podem ler o prontuário da criança?

Em regra, sim. O prontuário pertence ao cliente e só é divulgado com autorização dele ou do responsável legal, ou por dever legal ou justa causa (art. 4º). É vedado negar ao cliente ou ao responsável legal o acesso ao prontuário, salvo quando ocasionar riscos para o cliente ou para terceiros (art. 5º, Resolução COFFITO 415/2012).

Suspeitei de maus-tratos. O que faço?

O ECA manda comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos (art. 13). Quem cuida ou assiste crianças e adolescentes por razão de profissão ou ofício também é responsável pela comunicação de suspeitas ou casos de crimes contra eles, e o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, é punível (art. 70-B e parágrafo único). O Código de Ética pede notificar as autoridades quando constatar negligência, violência ou exploração (art. 9º, IX).

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, cada sessão ganha a sua evolução no prontuário, com data e autor. Veja como é para terapeuta ocupacional.

Começar grátis

90 dias grátis, sem cartão. Depois, R$ 149 por mês.