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Terapeuta ocupacional emite nota fiscal?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: depende de como você atende. Como pessoa física, o terapeuta ocupacional é obrigado a emitir o Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita Federal. Como empresa, o serviço de terapia ocupacional entra na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.08) e, se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional, a NFS-e passa a ser a do padrão nacional em 1º de novembro de 2026.

Pessoa física: o Receita Saúde

O Receita Saúde é o recibo eletrônico de serviços de saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.240/2024. Pelo manual v2.1:

Se o seu perfil de profissional não aparece no app, é provável que o CREFITO ainda não tenha enviado seus dados à Receita (pergunta 17).

O Receita Saúde não é nota fiscal. A pergunta 18 do manual diz que a nota fiscal de serviços comprova a prestação do serviço e o Receita Saúde comprova o pagamento. Emitir uma não desobriga da outra. O manual não diz se o terapeuta ocupacional pessoa física precisa também emitir nota fiscal: isso é do município, e a prefeitura responde. Veja também Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois? e como emitir o Receita Saúde.

Pessoa jurídica: a NFS-e

O manual do Receita Saúde trata só de pessoa física: se quem atende é o seu CNPJ, ele não responde. O serviço de terapia ocupacional consta da lista da Lei Complementar 116/2003, e a nota fiscal de serviço eletrônica é a NFS-e.

Este guia não trata de MEI nem de empresa fora do Simples Nacional. Para esses casos, pergunte ao contador ou à prefeitura. Para o resto da regra de novembro, leia NFS-e nacional para ME e EPP em 01/11/2026 e o código de serviço da NFS-e na saúde.

Qual vale para você

como você atende o que as fontes dizem
No CPF Receita Saúde obrigatório. A nota fiscal de serviço, se o município pedir, não substitui o recibo (manual, perguntas 2 e 18).
Com CNPJ ME ou EPP do Simples Nacional NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026 (Receita Federal, 14/08/2026). Código 040801.
Com CNPJ de outro tipo, ou MEI Este guia não trata. Contador ou prefeitura.

O que fazer na prática

  1. Veja se você atende no CPF ou no CNPJ: o Receita Saúde vale para quem atende como pessoa física.
  2. No CPF, entre no Carnê-Leão Web, confira se o perfil de profissional aparece e emita o recibo a cada pagamento.
  3. No CNPJ do Simples, prepare o acesso ao Emissor Nacional antes de 1º de novembro.
  4. Tenha à mão, para cada pagamento, os dados que o recibo pede: CPF de quem paga e de quem é atendido, valor e data.

Perguntas

Terapeuta ocupacional é obrigado a emitir o Receita Saúde?

Sim, quando atende como pessoa física. O manual da Receita lista os terapeutas ocupacionais entre os profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025, quando prestam serviço na qualidade de pessoa física (pergunta 2). Quem não emite, ou emite com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (pergunta 6).

Quem atende com CNPJ também emite o Receita Saúde?

O manual do Receita Saúde fala só do profissional que presta serviço como pessoa física (apresentação e pergunta 2). Ele não trata do atendimento feito pelo CNPJ. Pergunte ao seu contador.

Se eu emito nota fiscal, preciso do Receita Saúde também?

Para o profissional pessoa física, sim. A pergunta 18 do manual diz que emitir nota fiscal de serviços não desobriga do Receita Saúde: a nota comprova a prestação do serviço, e o Receita Saúde comprova o pagamento. Os dois podem ter valores e datas diferentes.

Qual o código de serviço do terapeuta ocupacional na NFS-e?

Na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, é o subitem 4.08, "terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia". Na lista de códigos de tributação nacional do portal da NFS-e, é o 040801, "terapia ocupacional". Confira a lista na hora de emitir: a página do portal mostra atualização em 20/08/2024.

O que muda em 1º de novembro de 2026?

A microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à emissão de NFS-e passam a usar o Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN 191/2026, segundo a Receita Federal em 14/08/2026). As regras de CBS e IBS para os optantes só passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

O Primoia não emite o Receita Saúde: isso se faz no aplicativo da Receita. Veja como é para terapeuta ocupacional.

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