Terapeuta ocupacional emite nota fiscal?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: depende de como você atende. Como pessoa física, o terapeuta ocupacional é obrigado a emitir o Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita Federal. Como empresa, o serviço de terapia ocupacional entra na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.08) e, se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional, a NFS-e passa a ser a do padrão nacional em 1º de novembro de 2026.
Pessoa física: o Receita Saúde
O Receita Saúde é o recibo eletrônico de serviços de saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.240/2024. Pelo manual v2.1:
- os terapeutas ocupacionais estão entre os obrigados desde 1º de janeiro de 2025, quando prestam serviço como pessoa física (pergunta 2);
- o recibo sai na data do pagamento, e pagamento parcelado tem um recibo por parcela (pergunta 3);
- quem esquecer pode emitir depois, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento, se a Receita ainda não tiver aberto procedimento (perguntas 4 e 5);
- quem não emite ou emite com erro paga multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (pergunta 6);
- emite-se no aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web no computador (perguntas 7 e 19), com conta gov.br prata ou ouro, registro ativo no CREFITO e cadastro no Carnê-Leão Web (perguntas 9 e 11);
- os campos são CPF do pagador, o beneficiário se for outra pessoa, valor do serviço e data do pagamento (pergunta 12);
- o recibo pode ser cancelado em até dez dias da emissão, se saiu com erro (pergunta 16).
Se o seu perfil de profissional não aparece no app, é provável que o CREFITO ainda não tenha enviado seus dados à Receita (pergunta 17).
O Receita Saúde não é nota fiscal. A pergunta 18 do manual diz que a nota fiscal de serviços comprova a prestação do serviço e o Receita Saúde comprova o pagamento. Emitir uma não desobriga da outra. O manual não diz se o terapeuta ocupacional pessoa física precisa também emitir nota fiscal: isso é do município, e a prefeitura responde. Veja também Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois? e como emitir o Receita Saúde.
Pessoa jurídica: a NFS-e
O manual do Receita Saúde trata só de pessoa física: se quem atende é o seu CNPJ, ele não responde. O serviço de terapia ocupacional consta da lista da Lei Complementar 116/2003, e a nota fiscal de serviço eletrônica é a NFS-e.
- Código na lista da lei: a lista anexa à Lei Complementar 116/2003 traz no subitem 4.08 "terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia". O ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal (art. 1º).
- Código nacional: na lista de códigos de tributação nacional do portal da NFS-e, a terapia ocupacional é o código 040801. Os outros do mesmo subitem são 040802, fisioterapia, e 040803, fonoaudiologia.
- 1º de novembro de 2026: segundo a Receita Federal (14/08/2026), a Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e (aplicação web ou integração por API), com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. As regras de CBS e IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Este guia não trata de MEI nem de empresa fora do Simples Nacional. Para esses casos, pergunte ao contador ou à prefeitura. Para o resto da regra de novembro, leia NFS-e nacional para ME e EPP em 01/11/2026 e o código de serviço da NFS-e na saúde.
Qual vale para você
| como você atende | o que as fontes dizem |
|---|---|
| No CPF | Receita Saúde obrigatório. A nota fiscal de serviço, se o município pedir, não substitui o recibo (manual, perguntas 2 e 18). |
| Com CNPJ ME ou EPP do Simples Nacional | NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026 (Receita Federal, 14/08/2026). Código 040801. |
| Com CNPJ de outro tipo, ou MEI | Este guia não trata. Contador ou prefeitura. |
O que fazer na prática
- Veja se você atende no CPF ou no CNPJ: o Receita Saúde vale para quem atende como pessoa física.
- No CPF, entre no Carnê-Leão Web, confira se o perfil de profissional aparece e emita o recibo a cada pagamento.
- No CNPJ do Simples, prepare o acesso ao Emissor Nacional antes de 1º de novembro.
- Tenha à mão, para cada pagamento, os dados que o recibo pede: CPF de quem paga e de quem é atendido, valor e data.
Perguntas
Terapeuta ocupacional é obrigado a emitir o Receita Saúde?
Sim, quando atende como pessoa física. O manual da Receita lista os terapeutas ocupacionais entre os profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025, quando prestam serviço na qualidade de pessoa física (pergunta 2). Quem não emite, ou emite com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (pergunta 6).
Quem atende com CNPJ também emite o Receita Saúde?
O manual do Receita Saúde fala só do profissional que presta serviço como pessoa física (apresentação e pergunta 2). Ele não trata do atendimento feito pelo CNPJ. Pergunte ao seu contador.
Se eu emito nota fiscal, preciso do Receita Saúde também?
Para o profissional pessoa física, sim. A pergunta 18 do manual diz que emitir nota fiscal de serviços não desobriga do Receita Saúde: a nota comprova a prestação do serviço, e o Receita Saúde comprova o pagamento. Os dois podem ter valores e datas diferentes.
Qual o código de serviço do terapeuta ocupacional na NFS-e?
Na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, é o subitem 4.08, "terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia". Na lista de códigos de tributação nacional do portal da NFS-e, é o 040801, "terapia ocupacional". Confira a lista na hora de emitir: a página do portal mostra atualização em 20/08/2024.
O que muda em 1º de novembro de 2026?
A microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à emissão de NFS-e passam a usar o Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN 191/2026, segundo a Receita Federal em 14/08/2026). As regras de CBS e IBS para os optantes só passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Fontes
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico de serviços de saúde, manual versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF)
- Lei Complementar nº 116/2003: ISS e lista de serviços, subitem 4.08 (Planalto)
- Lista de serviços e códigos de tributação nacional da NFS-e, código 040801 (Portal da NFS-e, gov.br)
- Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (Receita Federal, 14/08/2026)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
O Primoia não emite o Receita Saúde: isso se faz no aplicativo da Receita. Veja como é para terapeuta ocupacional.
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