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Autorização dos pais para atender criança na clínica

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Resposta curta: os códigos de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional pedem a autorização do responsável (o da fonoaudiologia fala em "incapazes"), e nenhum fala de uma autorização da clínica: cada um põe o dever no profissional. Eles não dizem se a autorização é uma só ou uma por profissional. A forma que propomos é um documento da clínica com uma linha por profissional, assinado pelo responsável antes de cada um começar.

O que cada norma pede

área o que diz
Psicologia, no atendimento Para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, autorização de ao menos um dos responsáveis, observada a legislação. Se não se apresentar responsável legal, o atendimento é feito e comunicado às autoridades competentes (Código de Ética, art. 8º e § 1º).
Psicologia, na psicoterapia Autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, antes do início do acompanhamento. O psicólogo propõe a participação dos responsáveis e os aciona sempre que necessário (Resolução CFP 13/2022, art. 12, I e III).
Fonoaudiologia É infração ética realizar avaliação e tratamento de incapazes sem autorização do representante legal ou de quem a justiça determinar (Resolução CFFa 640/2021, art. 11, VI). O código não diz que é por escrito.
Terapia ocupacional É proibido executar tratamento sem o consentimento do paciente ou, quando se trata de menor ou pessoa incapaz, sem o consentimento por escrito do representante legal ou responsável (Resolução COFFITO 425/2013, art. 10, II, d).
ECA Considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem de 12 a 18 anos (Lei 8.069/1990, art. 2º). O poder familiar é exercido em igualdade pelo pai e pela mãe, com recurso à Justiça se discordarem (art. 21). O ECA não trata de autorização para atendimento em clínica.
LGPD O tratamento de dados de crianças pede consentimento específico e em destaque de ao menos um dos pais ou do responsável legal (Lei 13.709/2018, art. 14, § 1º). A lei também admite o tratamento de dado sensível, sem consentimento, exclusivamente para a tutela da saúde em procedimento de profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, f). A LGPD não diz como as duas regras se combinam no prontuário. Para adolescente, o § 1º não vale: a lei pede que o tratamento seja feito em seu melhor interesse (art. 14, caput).

A palavra "incapazes", no código da fonoaudiologia, não é definida no próprio código. Para saber se o adolescente entra, pergunte ao Conselho Regional.

Uma autorização da clínica ou uma por profissional

Isso é sugestão nossa: nenhum dos códigos diz que uma folha única basta. Se algum Conselho Regional exigir documento próprio, use o dele.

O modelo

Texto curto, com lacunas. Preencha o que está entre colchetes. Os trechos em itálico, entre parênteses, dizem de onde vem cada campo: apague-os ao copiar.

Autorização para atendimento de criança ou adolescente

Clínica: [razão social], CNPJ [ ]. Eu, [nome do responsável], CPF [ ], [mãe / pai / outro responsável legal, dizer qual], responsável legal por [nome da criança ou do adolescente], nascido(a) em [data]. (CFFa 777/2025, art. 11, parágrafo único: quem é o responsável legal.)

1. Autorização. Autorizo o atendimento nas áreas e com os profissionais abaixo, a partir das datas indicadas. (Resolução CFP 13/2022, art. 12, I. Código de Ética do psicólogo, art. 8º. CFFa 640/2021, art. 11, VI. COFFITO 425/2013, art. 10, II, d.)

Área: [ ] · Profissional e registro no conselho: [ ] · Data de início: [ ] · Assinatura do responsável: [ ]

Área: [ ] · Profissional e registro no conselho: [ ] · Data de início: [ ] · Assinatura do responsável: [ ]

2. Participação. Estou ciente de que o profissional pode me chamar para participar do acompanhamento e de que, no caso da psicologia, é comunicado ao responsável o que for essencial para promover medidas em benefício da criança ou do adolescente. (Resolução CFP 13/2022, art. 12, III. Código de Ética do psicólogo, art. 13.)

3. Prontuário. Estou ciente de que a clínica guarda o prontuário e de que o acesso a ele segue as normas de cada profissão.

4. Proteção. Estou ciente de que, em caso de suspeita de maus-tratos, a clínica comunica o Conselho Tutelar. (ECA, arts. 13 e 245.)

5. Dados pessoais. [ ] Li o termo de dados pessoais, que está à parte, e consinto. (LGPD, arts. 11 e 14. O § 1º do art. 14 fala em crianças, até 12 anos incompletos. Para adolescente, a lei não traz a mesma regra.)

6. Gravação. Se algum atendimento for gravado, o consentimento é pedido à parte, por escrito, e depende também da anuência de quem é atendido. (Resolução CFP 13/2022, art. 11, § 1º.)

7. Outro responsável. [ ] O outro responsável legal está ciente deste atendimento. [ ] Não está ciente, e eu explico: [ ]. (Item sugerido por nós: o ECA, art. 21, trata do poder familiar dos dois.)

[Local], [data]. [Assinatura do responsável]. [Assinatura da clínica].

O que a norma não exige e você pode tirar

O que fazer na prática

  1. Peça a autorização antes da primeira sessão de cada profissional, e guarde a via de cada um no prontuário dele.
  2. Escreva o nome de quem é o responsável legal e de quem paga. Podem ser pessoas diferentes.
  3. Se o responsável legal não aparece, o código do psicólogo manda atender e comunicar as autoridades competentes (art. 8º, § 1º). Os códigos de fonoaudiologia e de terapia ocupacional não tratam desse caso: pergunte ao Conselho Regional.
  4. Treine a recepção e os profissionais sobre a comunicação ao Conselho Tutelar. O ECA fala em multa para o responsável pelo estabelecimento de saúde que deixa de comunicar (art. 245).
  5. Peça o consentimento de dados e o de gravação em documentos à parte.

Veja também o modelo de prontuário para atendimento infantil, o contrato da clínica com o paciente e a nota fiscal da clínica, para quando quem paga é o responsável.

Perguntas

A clínica precisa de uma autorização só ou de uma por profissional?

Os códigos não respondem. Cada um fala do profissional: o psicólogo, o fonoaudiólogo e o terapeuta ocupacional têm o dever de ter a autorização do responsável. Um documento único da clínica, com uma linha para cada profissional e cada data de início, atende os três e deixa a prova em cada prontuário. Essa forma é sugestão nossa.

A autorização precisa ser por escrito?

Na psicoterapia, sim: por escrito, de ao menos um responsável legalmente constituído, antes do início do acompanhamento (Resolução CFP 13/2022, art. 12, I). Na terapia ocupacional, o código fala em consentimento por escrito do representante legal ou responsável, quando se trata de menor ou pessoa incapaz (art. 10, II, d). O Código de Ética da Fonoaudiologia fala em autorização do representante legal, sem dizer a forma (art. 11, VI). Pedir por escrito nas três áreas é sugestão nossa e deixa prova.

Os pais são separados e um autoriza e o outro não. O que a clínica faz?

O Código de Ética do psicólogo e a Resolução CFP 13/2022 pedem a autorização de "ao menos um" responsável (art. 8º e art. 12, I) e não tratam da discordância. O ECA diz que o poder familiar é exercido em igualdade pelo pai e pela mãe e que, se discordarem, qualquer um pode recorrer à Justiça (art. 21). Nesse caso, fale com o Conselho Regional e com um advogado antes de começar.

Quem paga as sessões é a avó. Ela pode autorizar?

As normas falam em responsável legal e em representante legal, não em quem paga. A Resolução CFFa 777/2025 define responsável legal como o "indivíduo investido, na forma da lei, por meio de contrato ou de outro ato jurídico, dos poderes para representar pessoa jurídica ou outra pessoa física" (art. 11, parágrafo único). Peça o documento que mostre quem é o responsável e anote quem paga à parte.

E se houver suspeita de maus-tratos?

O ECA manda comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos (art. 13). Deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde de comunicar à autoridade competente tem multa (art. 245). Para o psicólogo, a Resolução CFP 13/2022 manda preencher o formulário de notificação obrigatória do Ministério da Saúde e encaminhá-lo ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente da região (art. 13).

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, a criança sem CPF próprio usa o do responsável no pré-cadastro, e a ficha mostra de quem é o CPF. Cada profissional registra a sua evolução. Veja como é para clínica infantil.

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