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Quanto tempo guardar o prontuário de criança?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a Lei 13.787/2018 pede prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro e não tem regra própria para menor de idade. O Manual do CFP, de 2025, diz que os 5 anos de guarda não devem ser tomados como parâmetro para crianças e adolescentes. Na dúvida, a conta mais segura é a dos 20 anos, contados do último registro. Terapeuta ocupacional: confirme com o CREFITO.

O que cada norma diz

Quando a criança vira adulta e pede o prontuário

A menoridade termina aos 18 anos completos (Código Civil, art. 5º). Nessa data a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. As normas de prontuário falam em acesso do paciente: o psicólogo garante o acesso ao usuário ou ao representante legal (Resolução CFP 001/2009, art. 5º, II), o fonoaudiólogo ao paciente ou ao responsável legal (CFFa 777/2025, art. 11), e o terapeuta ocupacional não pode negar o acesso ao cliente ou ao responsável legal (COFFITO 415/2012, art. 5º, com a ressalva de risco para o cliente ou para terceiros). A LGPD também dá ao titular o direito de acesso aos dados (art. 18, II).

O prontuário de uma criança de 7 anos, guardado por 20 anos do último registro, ainda pode existir quando ela tiver 25 e vier pedir. Se você eliminou antes, não há o que entregar.

Os pais depois dos 18 anos: nenhuma norma de conselho diz se ainda podem pedir o prontuário. O Código Civil diz que o poder familiar se extingue pela maioridade (art. 1.635, III). Antes de entregar a quem não é o paciente, confirme com o Conselho Regional.

O que fazer na prática

  1. Na dúvida, guarde o prontuário de criança e adolescente por no mínimo 20 anos a partir do último registro, o prazo da lei. Terapeuta ocupacional confirma com o CREFITO.
  2. Anote a data do último registro de cada paciente. É dela que o prazo corre, e não da abertura do prontuário.
  3. Não elimine por rotina. Quem decide eliminar registra a destinação e protege o sigilo no processo (Lei 13.787, art. 6º, §§ 3º e 4º).
  4. Quando o profissional sai da clínica, deixe claro de quem é a guarda. A norma sanitária e as resoluções põem a guarda no profissional e no serviço de saúde.
  5. Quando o paciente já adulto pedir, confira o documento dela e garanta o acesso que as normas acima pedem. Conferir o documento é sugestão de rotina, não exigência de norma.

Para o que o registro precisa ter, copie o modelo de prontuário para atendimento infantil. Na psicologia, o mesmo assunto sem a criança está em quanto tempo guardar o prontuário psicológico.

Perguntas

Prontuário de criança tem prazo maior do que o de adulto?

A Lei 13.787/2018 não faz diferença: o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro vale para todo prontuário de paciente (art. 6º). Quem fala de criança é o Manual Orientativo do CFP, de 2025: diz que o prazo de 5 anos de guarda não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes.

Os 20 anos contam a partir dos 18 anos da criança?

Nenhuma fonte diz isso. A Lei 13.787/2018 conta a partir do último registro (art. 6º). O Manual do CFP diz que a preservação até a maioridade é a interpretação dada ao ECA e que, a partir dela, passam a valer os demais prazos da legislação. Se você quer guardar além dos 20 anos do último registro, pergunte ao seu Conselho Regional.

A criança, já adulta, pode pedir o prontuário dela?

As normas de prontuário garantem o acesso ao paciente: Resolução CFP 001/2009, art. 5º, II (usuário ou representante legal); Resolução CFFa 777/2025, art. 11 (paciente ou responsável legal); Resolução COFFITO 415/2012, arts. 4º e 5º (o prontuário pertence ao paciente). A LGPD dá ao titular o direito de acesso aos dados (art. 18, II). A menoridade acaba aos 18 anos (Código Civil, art. 5º).

Os pais ainda podem pedir o prontuário depois que o filho faz 18 anos?

Nenhuma norma de conselho trata disso. O Código Civil diz que o poder familiar se extingue pela maioridade (art. 1.635, III). Antes de entregar o prontuário a quem não é o paciente, confirme com o seu Conselho Regional.

O terapeuta ocupacional guarda por 5 ou por 20 anos?

A Resolução COFFITO 415/2012 fala em no mínimo 5 anos a partir do último registro (art. 6º, I). A Lei 13.787/2018, de 2018, fala em prazo mínimo de 20 anos antes de eliminar (art. 6º). Nenhum dos dois textos diz como se combinam com o outro. Quem esclarece é o CREFITO da sua região.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, cada profissional registra a sua evolução, com data e autor. A secretaria vê o cadastro e a agenda, não o conteúdo dos atendimentos. Veja como é para clínica infantil.

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