Quanto tempo guardar o prontuário de criança?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: a Lei 13.787/2018 pede prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro e não tem regra própria para menor de idade. O Manual do CFP, de 2025, diz que os 5 anos de guarda não devem ser tomados como parâmetro para crianças e adolescentes. Na dúvida, a conta mais segura é a dos 20 anos, contados do último registro. Terapeuta ocupacional: confirme com o CREFITO.
O que cada norma diz
- Lei 13.787/2018: decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados. Prazos diferentes podem ser fixados em regulamento (art. 6º, § 1º). Em vez de eliminar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente (§ 2º). A lei vale para todo prontuário de paciente, em qualquer forma de armazenamento (§ 5º). O texto da lei não fala de criança nem de menor.
- Manual Orientativo do CFP (2025, pp. 41 e 42): as resoluções do CFP determinam 5 anos a partir do último registro. Em estabelecimento que presta serviço de saúde, por instrução da Lei 13.787/2018, o prazo se estende para 20 anos em relação aos prontuários, e o acesso do usuário ou de quem o representa vale por igual período. No capítulo 3.4 (p. 21) a redação é outra: os prontuários em saúde "devem ser guardados por até 20 anos". A lei fala em prazo mínimo de 20 anos antes de eliminar, e é essa a redação a seguir. Na p. 42 o Manual diz que o prazo de 5 anos não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes. Ele cita o prazo geral de 10 anos do Código Civil (art. 205), o prazo de prescrição de até 20 anos do Código Penal (art. 109, I) e o ECA, que não fixa prazo de guarda mas tem sido interpretado como exigindo a preservação das informações até a maioridade, aos 18 anos completos. Dali em diante passam a valer os demais prazos da legislação.
- Resolução CFP 001/2009: no mínimo 5 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos (art. 4º, § 1º).
- Resolução CFFa 777/2025 (fonoaudiologia): o prontuário físico fica no mínimo 20 anos depois do último registro. O eletrônico tem guarda permanente e pode ser eliminado 20 anos depois do último registro (art. 8º). A redação é difícil: na dúvida, confirme com o seu Conselho Regional.
- Resolução COFFITO 415/2012 (terapia ocupacional): no mínimo 5 anos a partir do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos (art. 6º, I). É anterior à Lei 13.787, e nenhum dos dois textos diz como se combinam.
- Clínica: a Anvisa diz que a guarda do prontuário é responsabilidade do serviço de saúde, devendo obedecer às normas vigentes (RDC 63/2011, art. 25). A RDC não fixa número de anos. Na fonoaudiologia, em serviço multiprofissional a guarda é da instituição (CFFa 777/2025, art. 7º, parágrafo único).
Quando a criança vira adulta e pede o prontuário
A menoridade termina aos 18 anos completos (Código Civil, art. 5º). Nessa data a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. As normas de prontuário falam em acesso do paciente: o psicólogo garante o acesso ao usuário ou ao representante legal (Resolução CFP 001/2009, art. 5º, II), o fonoaudiólogo ao paciente ou ao responsável legal (CFFa 777/2025, art. 11), e o terapeuta ocupacional não pode negar o acesso ao cliente ou ao responsável legal (COFFITO 415/2012, art. 5º, com a ressalva de risco para o cliente ou para terceiros). A LGPD também dá ao titular o direito de acesso aos dados (art. 18, II).
O prontuário de uma criança de 7 anos, guardado por 20 anos do último registro, ainda pode existir quando ela tiver 25 e vier pedir. Se você eliminou antes, não há o que entregar.
Os pais depois dos 18 anos: nenhuma norma de conselho diz se ainda podem pedir o prontuário. O Código Civil diz que o poder familiar se extingue pela maioridade (art. 1.635, III). Antes de entregar a quem não é o paciente, confirme com o Conselho Regional.
O que fazer na prática
- Na dúvida, guarde o prontuário de criança e adolescente por no mínimo 20 anos a partir do último registro, o prazo da lei. Terapeuta ocupacional confirma com o CREFITO.
- Anote a data do último registro de cada paciente. É dela que o prazo corre, e não da abertura do prontuário.
- Não elimine por rotina. Quem decide eliminar registra a destinação e protege o sigilo no processo (Lei 13.787, art. 6º, §§ 3º e 4º).
- Quando o profissional sai da clínica, deixe claro de quem é a guarda. A norma sanitária e as resoluções põem a guarda no profissional e no serviço de saúde.
- Quando o paciente já adulto pedir, confira o documento dela e garanta o acesso que as normas acima pedem. Conferir o documento é sugestão de rotina, não exigência de norma.
Para o que o registro precisa ter, copie o modelo de prontuário para atendimento infantil. Na psicologia, o mesmo assunto sem a criança está em quanto tempo guardar o prontuário psicológico.
Perguntas
Prontuário de criança tem prazo maior do que o de adulto?
A Lei 13.787/2018 não faz diferença: o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro vale para todo prontuário de paciente (art. 6º). Quem fala de criança é o Manual Orientativo do CFP, de 2025: diz que o prazo de 5 anos de guarda não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes.
Os 20 anos contam a partir dos 18 anos da criança?
Nenhuma fonte diz isso. A Lei 13.787/2018 conta a partir do último registro (art. 6º). O Manual do CFP diz que a preservação até a maioridade é a interpretação dada ao ECA e que, a partir dela, passam a valer os demais prazos da legislação. Se você quer guardar além dos 20 anos do último registro, pergunte ao seu Conselho Regional.
A criança, já adulta, pode pedir o prontuário dela?
As normas de prontuário garantem o acesso ao paciente: Resolução CFP 001/2009, art. 5º, II (usuário ou representante legal); Resolução CFFa 777/2025, art. 11 (paciente ou responsável legal); Resolução COFFITO 415/2012, arts. 4º e 5º (o prontuário pertence ao paciente). A LGPD dá ao titular o direito de acesso aos dados (art. 18, II). A menoridade acaba aos 18 anos (Código Civil, art. 5º).
Os pais ainda podem pedir o prontuário depois que o filho faz 18 anos?
Nenhuma norma de conselho trata disso. O Código Civil diz que o poder familiar se extingue pela maioridade (art. 1.635, III). Antes de entregar o prontuário a quem não é o paciente, confirme com o seu Conselho Regional.
O terapeuta ocupacional guarda por 5 ou por 20 anos?
A Resolução COFFITO 415/2012 fala em no mínimo 5 anos a partir do último registro (art. 6º, I). A Lei 13.787/2018, de 2018, fala em prazo mínimo de 20 anos antes de eliminar (art. 6º). Nenhum dos dois textos diz como se combinam com o outro. Quem esclarece é o CREFITO da sua região.
Fontes
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente, art. 6º (Planalto)
- Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, CFP, novembro de 2025, pp. 21, 41 e 42 (PDF)
- Resolução CFP nº 001/2009: registro documental dos serviços psicológicos, arts. 4º e 5º (CFP, PDF)
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025: registro em prontuário, arts. 7º, 8º e 11 (CFFa)
- Resolução COFFITO nº 415, de 19 de maio de 2012: registro em prontuário, guarda e descarte, arts. 4º a 6º (COFFITO)
- Anvisa, RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011: boas práticas para serviços de saúde, art. 25 (BVS)
- Lei nº 10.406/2002, Código Civil, arts. 5º e 1.635, III (Planalto)
- Lei nº 13.709/2018, LGPD, arts. 16 e 18, II (Planalto)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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