Saúde · Guias

Médico precisa de nota fiscal ou de recibo?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a resposta muda conforme o jeito de atender. Quem recebe no CPF deve à Receita o recibo Receita Saúde, e não a nota fiscal. Quem atende por CNPJ emite a nota fiscal de serviço (NFS-e). A medicina está no subitem 4.01 da lista da LC 116/2003 e no código nacional 040101 do Portal da NFS-e. Se a empresa fica no 4.01 ou no 4.03, o contador confirma. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples passam a emitir essa nota pelo Emissor Nacional.

Atendimento pelo CNPJ: a NFS-e

Pense numa clínica pequena que tem CNPJ e cobra a consulta e um procedimento de consultório. Esse é o caso da nota de serviço, e o ponto de partida é o código.

Os códigos das outras áreas e a regra do ISS ficam em Código de serviço da NFS-e. Sobre a nota de consulta em clínica, veja nota fiscal de consulta.

Atendimento pelo CPF: o Receita Saúde

Exemplo: um paciente paga uma consulta particular e, semanas depois, volta para o retorno e paga de novo. Cada pagamento pede um recibo.

Para o passo a passo, vá a Receita Saúde na prática. Se a dúvida é ter os dois documentos, leia Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?

O que o paciente precisa para deduzir a consulta

Entre as deduções da Lei 9.250/1995 estão os pagamentos a médicos (art. 8º, II, a). Para a dedução valer, o § 2º do mesmo artigo estabelece que:

Se o médico emitiu o Receita Saúde, o recibo já está na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida do paciente, que não precisa imprimir nem guardar nada (manual, pergunta 21). Sem o recibo, o paciente ainda pode informar o pagamento, mas corre o risco de malha (pergunta 22).

Se quem recebeu foi uma empresa, a lei exige o CNPJ de quem recebeu na comprovação. Que documento serve de prova, a lei e o manual não dizem: o paciente confirma com o contador dele.

O que muda em 1º de novembro de 2026

Pela Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026, para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A resolução revogou a Resolução CGSN 189/2026, que previa a data de 1º de setembro de 2026. A nota sai pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API (Receita Federal, 14/08/2026).

Por onde começar

  1. Confira se hoje você atende no CPF, no CNPJ ou nos dois.
  2. No CPF, emita o Receita Saúde a cada pagamento e anote o CPF de quem paga e de quem é atendido.
  3. No CNPJ, peça ao contador o código de serviço (4.01 ou 4.03) e a confirmação de que a empresa é ME ou EPP no Simples.
  4. Estando no Simples, experimente o Emissor Nacional antes de 1º de novembro.

Perguntas

Atendo consultas particulares no CPF. Preciso emitir nota fiscal?

A Receita Federal cobra de quem atende no CPF o Receita Saúde, o recibo eletrônico, obrigatório para médicos desde 1º de janeiro de 2025 (manual, pergunta 2). Nota fiscal o manual não manda emitir. Ele só diz que emitir nota não dispensa o recibo (pergunta 18). Se a sua prefeitura pede nota de autônomo, essa é uma regra municipal que o manual não trata: confirme com a prefeitura ou com o contador.

E se eu não emitir o recibo, o paciente ainda deduz a consulta?

Consegue informar o pagamento na declaração e deduzir. Sem o Receita Saúde, porém, a Receita não confere os dados sozinha, e a chance de a declaração cair em malha é maior (manual, pergunta 22). Para você, não emitir ou emitir com erro rende multa de R$ 100 por mês ou fração (pergunta 6).

Que código de serviço uso na nota de um médico?

Na lista da LC 116/2003, medicina é o subitem 4.01, "Medicina e biomedicina". No Portal da NFS-e, o código de tributação nacional de Medicina aparece como 040101 (04.01.01). O subitem 4.03 da mesma lista é outro: "Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres". Qual vale para a sua empresa, a lei e o portal não dizem: é com o contador.

Se eu abrir um CNPJ, o Receita Saúde continua valendo?

O manual do Receita Saúde trata só do profissional que presta o serviço como pessoa física e não fala de empresa. Quem decide como fica o seu caso, e o de quem atende uma parte no CPF e outra no CNPJ, é o seu contador. O manual e a lei não respondem.

Dá para o médico ser MEI?

O guia profissional de saúde pode ser MEI trata disso e mostra os dois caminhos que existem: pessoa física ou ME no Simples.

A mudança de 1º de novembro de 2026 atinge quem atende só no CPF?

A notícia da Receita Federal fala de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Ela não fala de pessoa física. Quem atende só no CPF segue com o Receita Saúde.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

O Primoia não emite o Receita Saúde, que sai no app da Receita ou no Carnê-Leão Web. Veja como é para médico.

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