Médico precisa de nota fiscal ou de recibo?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: a resposta muda conforme o jeito de atender. Quem recebe no CPF deve à Receita o recibo Receita Saúde, e não a nota fiscal. Quem atende por CNPJ emite a nota fiscal de serviço (NFS-e). A medicina está no subitem 4.01 da lista da LC 116/2003 e no código nacional 040101 do Portal da NFS-e. Se a empresa fica no 4.01 ou no 4.03, o contador confirma. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples passam a emitir essa nota pelo Emissor Nacional.
Atendimento pelo CNPJ: a NFS-e
Pense numa clínica pequena que tem CNPJ e cobra a consulta e um procedimento de consultório. Esse é o caso da nota de serviço, e o ponto de partida é o código.
- Código da medicina. A lista de serviços anexa à LC 116/2003 traz "4.01 Medicina e biomedicina". O Portal da NFS-e lista Medicina com o código de tributação nacional 040101, que outros lugares escrevem como 04.01.01.
- Item vizinho. A mesma lista traz "4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres" como item separado. Se o CNPJ é de clínica, escolher entre os dois é assunto para o contador.
- Receita Saúde no CNPJ. O manual só fala do profissional pessoa física e não trata disso. Leve a dúvida ao contador.
- MEI. Esse tema tem guia próprio: Profissional de saúde pode ser MEI?
Os códigos das outras áreas e a regra do ISS ficam em Código de serviço da NFS-e. Sobre a nota de consulta em clínica, veja nota fiscal de consulta.
Atendimento pelo CPF: o Receita Saúde
Exemplo: um paciente paga uma consulta particular e, semanas depois, volta para o retorno e paga de novo. Cada pagamento pede um recibo.
- Obrigação. Desde 1º de janeiro de 2025, o médico que atende como pessoa física precisa emitir o Receita Saúde na data de cada pagamento (manual v2.1, perguntas 2 e 3). O manual aponta a Instrução Normativa RFB 2.240/2024 como a norma que o regulamenta.
- Como emitir. Pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, com conta gov.br prata ou ouro, registro ativo no conselho e cadastro no Carnê-Leão (perguntas 7, 9, 11 e 19). Os recibos ficam no Carnê-Leão, e você não redigita os pagamentos do mês.
- Dados do recibo. CPF do pagador, CPF do beneficiário se for outra pessoa, valor do serviço e data do pagamento (pergunta 12). Quando um filho paga a consulta do pai, entram os dois CPFs.
- Multa. R$ 100 por mês ou fração para quem não emite, e também para quem emite com erro (pergunta 6).
- E a nota fiscal? O manual não pede nota da pessoa física. Se você emitir uma, ela não substitui o recibo: a nota comprova o serviço e o recibo comprova o pagamento (pergunta 18).
Para o passo a passo, vá a Receita Saúde na prática. Se a dúvida é ter os dois documentos, leia Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?
O que o paciente precisa para deduzir a consulta
Entre as deduções da Lei 9.250/1995 estão os pagamentos a médicos (art. 8º, II, a). Para a dedução valer, o § 2º do mesmo artigo estabelece que:
- ela cobre o tratamento do próprio paciente e o de seus dependentes (inciso II);
- o pagamento deve ser especificado e comprovado, com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu (inciso III);
- ela não vale para a despesa ressarcida por entidade de qualquer espécie ou coberta por contrato de seguro (inciso IV).
Se o médico emitiu o Receita Saúde, o recibo já está na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida do paciente, que não precisa imprimir nem guardar nada (manual, pergunta 21). Sem o recibo, o paciente ainda pode informar o pagamento, mas corre o risco de malha (pergunta 22).
Se quem recebeu foi uma empresa, a lei exige o CNPJ de quem recebeu na comprovação. Que documento serve de prova, a lei e o manual não dizem: o paciente confirma com o contador dele.
O que muda em 1º de novembro de 2026
Pela Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026, para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A resolução revogou a Resolução CGSN 189/2026, que previa a data de 1º de setembro de 2026. A nota sai pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API (Receita Federal, 14/08/2026).
- Quem atende no CPF não encontra mudança na notícia, que trata de empresa optante pelo Simples.
- Segundo a mesma notícia, as regras de CBS e IBS para o Simples só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Se a sua empresa é ME ou EPP no Simples, o guia NFS-e nacional em 01/11/2026 lista o que fazer antes da data.
Por onde começar
- Confira se hoje você atende no CPF, no CNPJ ou nos dois.
- No CPF, emita o Receita Saúde a cada pagamento e anote o CPF de quem paga e de quem é atendido.
- No CNPJ, peça ao contador o código de serviço (4.01 ou 4.03) e a confirmação de que a empresa é ME ou EPP no Simples.
- Estando no Simples, experimente o Emissor Nacional antes de 1º de novembro.
Perguntas
Atendo consultas particulares no CPF. Preciso emitir nota fiscal?
A Receita Federal cobra de quem atende no CPF o Receita Saúde, o recibo eletrônico, obrigatório para médicos desde 1º de janeiro de 2025 (manual, pergunta 2). Nota fiscal o manual não manda emitir. Ele só diz que emitir nota não dispensa o recibo (pergunta 18). Se a sua prefeitura pede nota de autônomo, essa é uma regra municipal que o manual não trata: confirme com a prefeitura ou com o contador.
E se eu não emitir o recibo, o paciente ainda deduz a consulta?
Consegue informar o pagamento na declaração e deduzir. Sem o Receita Saúde, porém, a Receita não confere os dados sozinha, e a chance de a declaração cair em malha é maior (manual, pergunta 22). Para você, não emitir ou emitir com erro rende multa de R$ 100 por mês ou fração (pergunta 6).
Que código de serviço uso na nota de um médico?
Na lista da LC 116/2003, medicina é o subitem 4.01, "Medicina e biomedicina". No Portal da NFS-e, o código de tributação nacional de Medicina aparece como 040101 (04.01.01). O subitem 4.03 da mesma lista é outro: "Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres". Qual vale para a sua empresa, a lei e o portal não dizem: é com o contador.
Se eu abrir um CNPJ, o Receita Saúde continua valendo?
O manual do Receita Saúde trata só do profissional que presta o serviço como pessoa física e não fala de empresa. Quem decide como fica o seu caso, e o de quem atende uma parte no CPF e outra no CNPJ, é o seu contador. O manual e a lei não respondem.
Dá para o médico ser MEI?
O guia profissional de saúde pode ser MEI trata disso e mostra os dois caminhos que existem: pessoa física ou ME no Simples.
A mudança de 1º de novembro de 2026 atinge quem atende só no CPF?
A notícia da Receita Federal fala de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Ela não fala de pessoa física. Quem atende só no CPF segue com o Receita Saúde.
Fontes
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico de serviços de saúde, manual v2.1, out/2025 (Receita Federal, PDF)
- Lei nº 9.250/1995, art. 8º: base de cálculo e deduções do Imposto de Renda da pessoa física (Planalto)
- Lei Complementar nº 116/2003: lista de serviços anexa, subitens 4.01 e 4.03 (Planalto)
- Códigos de tributação nacional da NFS-e: lista de serviços (Portal da NFS-e, gov.br)
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
O Primoia não emite o Receita Saúde, que sai no app da Receita ou no Carnê-Leão Web. Veja como é para médico.
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