Saúde · Guias

Quanto tempo a clínica guarda o prontuário?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a lei federal fala em no mínimo 20 anos a partir do último registro. A norma da Anvisa põe a guarda no serviço de saúde, ou seja, na clínica, e as resoluções das áreas dividem a responsabilidade com o profissional (a de fonoaudiologia põe a guarda na instituição, em serviço multiprofissional). Psicologia e terapia ocupacional falam em 5 anos, e fonoaudiologia fala em 20. Se você guarda 20 anos do último registro, fica acima de todos os números das tabelas abaixo.

O que cada norma pede

norma prazo quem guarda
Lei 13.787/2018, art. 6º Mínimo de 20 anos a partir do último registro. Vale para papel, digitalizado e eletrônico desde a origem (§ 5º). A lei não diz.
Anvisa RDC 63/2011, arts. 24 a 28 Não fixa prazo: manda obedecer às normas vigentes (art. 25). O serviço de saúde (art. 25). O registro cabe aos profissionais que atendem (art. 24).
Psicologia: CFP 001/2009, art. 4º Mínimo de 5 anos (§ 1º). O Manual do CFP (2025) diz que, em serviço de saúde, o prontuário se estende a 20 anos pela Lei 13.787. O psicólogo e/ou a instituição.
Fonoaudiologia: CFFa 777/2025, arts. 7º e 8º Físico: mínimo de 20 anos após o último registro. Eletrônico: guarda permanente, podendo ser eliminado 20 anos após o último registro. O fonoaudiólogo. Em instituições e serviços multiprofissionais, a instituição (art. 7º, parágrafo único).
Terapia ocupacional: COFFITO 415/2012, art. 6º Mínimo de 5 anos a contar do último registro (inciso I). O terapeuta ocupacional e/ou a instituição.

Os números não batem, e nenhuma das normas diz qual vence. Para a psicologia, o Manual do CFP (2025, p. 41) orienta que, em estabelecimento que presta serviço de saúde, o prazo do prontuário se estende para 20 anos pela Lei 13.787, e o item 3.4 diz que os prontuários em saúde devem ser guardados "por até 20 anos". É orientação do Manual, não resolução. Para terapia ocupacional, a Resolução COFFITO 415/2012 é anterior à Lei 13.787/2018 e não a menciona: pergunte ao CREFITO.

O Manual do CFP diz ainda que os 5 anos não devem ser tomados como parâmetro para crianças e adolescentes. Se a sua clínica atende criança, pergunte ao Conselho Regional de Psicologia.

Quando o profissional sai da clínica

Papel e digital

Quando o prazo acabou

Depois dos 20 anos, o prontuário pode ser eliminado, ou devolvido ao paciente. A eliminação resguarda a intimidade do paciente e o sigilo, e a destinação final é registrada na forma de regulamento (art. 6º, §§ 2º a 4º). A lei diz que pode, não que deve.

O que fazer na prática

  1. Escreva quem, na clínica, responde pela guarda dos prontuários: o responsável técnico ou o dono.
  2. Adote um prazo só para todas as áreas: 20 anos a partir do último registro. É o que propomos, e cobre todos os números das tabelas acima.
  3. Guarde em lugar seguro e permita o acesso do paciente ou do representante legal aos dados, que pertencem a ele (RDC 63/2011, art. 28).
  4. Quando um profissional sair, confira que todos os registros dele estão com a clínica. Para psicólogo, siga o passo do Manual do CFP e protocole a entrega.
  5. Se for digitalizar, monte a comissão antes de destruir o papel. Registre o que for eliminado.

Para o prontuário em si, veja o modelo de prontuário para clínica multiprofissional. O prazo da psicologia está também em por quanto tempo guardar o prontuário psicológico e o da fonoaudiologia e da terapia ocupacional em o que o conselho pede.

Perguntas

Por quanto tempo a clínica guarda o prontuário?

A Lei 13.787/2018 fala em prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, para o prontuário em papel, digitalizado ou eletrônico (art. 6º e § 5º). A Resolução CFFa 777/2025 também diz 20 anos (art. 8º). As resoluções do CFP (001/2009, art. 4º, § 1º) e do COFFITO (415/2012, art. 6º, I) falam em no mínimo 5 anos. Guardar 20 anos a partir do último registro deixa a clínica acima de todos esses números.

Quem é o responsável pela guarda numa clínica com vários profissionais?

A norma da Anvisa diz que a guarda do prontuário é responsabilidade do serviço de saúde (RDC 63/2011, art. 25). Na fonoaudiologia, em serviços multiprofissionais a guarda é da instituição (Resolução CFFa 777/2025, art. 7º, parágrafo único). Na psicologia e na terapia ocupacional, as resoluções dizem que a guarda é do profissional e/ou da instituição.

O profissional saiu da clínica. O que acontece com os prontuários dele?

A RDC 63/2011 não trata da saída do profissional. Como a guarda é do serviço de saúde (art. 25), o prontuário fica com a clínica. Para a psicologia, o Manual do CFP diz que, havendo psicóloga substituta, ela passa a responder pelo material e a troca é registrada no Conselho Regional. Sem substituta, o material é lacrado e entregue ao responsável técnico da clínica, em duas vias, protocolado.

Posso jogar fora o papel depois de digitalizar?

A Lei 13.787/2018 diz que os originais podem ser destruídos depois da digitalização feita como o art. 2º manda e depois da análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, criada para isso (art. 3º). Sem esse passo, a lei não libera a destruição.

E se a clínica fechar?

A RDC 63 e as resoluções de prontuário não tratam do fechamento da clínica inteira. Só o Código de Ética do psicólogo trata da extinção do serviço de psicologia: o psicólogo responsável informa o Conselho Regional, que providencia o destino dos arquivos (art. 15, § 2º). Fora isso, fale com a vigilância sanitária do município e com os Conselhos Regionais de cada área.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, cada profissional registra a sua evolução, e a secretaria vê o cadastro e a agenda, não o conteúdo dos atendimentos. Veja como é para clínica multidisciplinar.

Começar grátis

90 dias grátis, sem cartão. Depois, R$ 149 por mês.