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Faltas e atrasos no consultório de nutrição

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Resposta curta: antes de cobrar a consulta faltada, pergunte ao seu Conselho Regional (CRN). O Código de Ética do CFN não diz se pode. Ele veda receber remuneração que não corresponda a serviço prestado, e o texto não diz se a falta do paciente conta como serviço não prestado. Sugestão desta página, não exigência: combinar a regra de faltas por escrito reduz o risco. Antes de cobrar, pergunte ao seu Conselho Regional.

O que cada norma pede

Dúvida sobre o Código e caso que ele não prevê quem resolve é o Conselho Federal (art. 96), que firma a jurisprudência (art. 97). O caminho prático é perguntar ao CRN da sua região. A Resolução 760/2023 diz que cabe ao Sistema CFN/CRN orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional.

O que pode mudar em 23/01/2027

A Resolução CFN 856/2026 aprova um novo Código e revoga a 599 (art. 116). A Resolução CFN 858, de 20 de julho de 2026, fixou o início da vigência para 23 de janeiro de 2027. No novo texto, o art. 63 repete a vedação de receber remuneração que não corresponda a serviços prestados, e o art. 65 veda cobrar ou receber honorários "por procedimentos ou serviços não prestados". O art. 68, II, manda informar previamente os valores ao oferecer o serviço. O novo Código também não trata de falta do paciente. A 858 cita a reabertura da consulta pública sobre o novo Código, então o texto pode mudar até lá. A resposta do CRN hoje é sobre a 599: se for cobrar, pergunte de novo quando a 856 passar a valer.

O que fazer na prática

  1. Escreva a regra de faltas e atrasos e mande ao paciente (ou ao responsável) antes da primeira consulta.
  2. Guarde o aceite junto ao prontuário.
  3. Anote toda falta e todo atraso no prontuário, com a data e se foi avisada.
  4. Se quiser cobrar, pergunte antes ao CRN e guarde a resposta. A resposta é sobre o Código de Ética: o CDC continua valendo, e a cláusula de cobrança pode ser examinada pelo art. 39, V, e pelo art. 51, IV.
  5. Se o paciente é atendido pelo plano de saúde, o art. 51 do Código veda cobrar honorários do paciente pelo procedimento que o plano remunera. A norma não diz se vale para a falta: confira o contrato do plano.

Regra para copiar

A versão abaixo traz a cobrança entre colchetes, e só vale se o CRN disser que pode. O texto tem teto: nunca mais que o valor de uma consulta, e nenhuma cobrança para quem comunica doença ou emergência. Se o CRN disser que não pode, tire a cláusula 3.

Faltas, atrasos e remarcação

1. Para desmarcar ou remarcar, avise com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a consulta é remarcada conforme a agenda, sem custo.

2. Doença ou emergência: se você não puder comparecer por doença ou emergência, avise assim que puder, mesmo depois do horário. A consulta é remarcada sem custo.

3. [Só se o CRN orientar que pode: falta sem aviso e fora dos casos da cláusula 2: cobrança de R$ [valor], nunca maior que o valor de uma consulta.] Toda falta e todo atraso são anotados no prontuário.

4. Se o paciente chegar atrasado, a consulta termina no horário combinado.

5. Se o(a) nutricionista faltar ou atrasar, a consulta é remarcada sem custo.

6. Depois de [número] faltas seguidas sem aviso, o horário fixo deixa de ficar reservado, e conversamos sobre a continuidade do acompanhamento.

7. Se o pagamento foi adiantado (pacote ou mensalidade) e o acompanhamento for interrompido, as consultas pagas e não realizadas são devolvidas na proporção, em até [número] dias, ou remarcadas, à escolha do paciente.

Li e estou de acordo. [Nome do paciente ou do responsável legal], [data].

Para o contrato inteiro, veja o modelo de contrato de atendimento nutricional. O guia posso cobrar a consulta do paciente que faltou lê as normas de psicologia e fonoaudiologia, e como diminuir a falta traz o que se sabe sobre lembretes. Para o registro, veja o modelo de prontuário nutricional.

Perguntas

O nutricionista pode cobrar a consulta que o paciente faltou?

Antes de cobrar, pergunte ao seu CRN: o Código veda receber por serviço não prestado e não diz se a falta entra nisso. O Código de Ética em vigor, a Resolução CFN 594/2017 e o CDC não dizem se pode ou não cobrar a falta. O Código veda receber remuneração que não corresponda a serviços prestados (599, art. 49). O texto não diz se a falta do paciente se enquadra nisso. O novo Código, se mantido o texto, passa a valer em 23/01/2027 e veda cobrar ou receber honorários "por procedimentos ou serviços não prestados" (856/2026, art. 65), e também não diz como tratar a falta. Antes de cobrar, pergunte ao seu CRN. O CDC vale também: veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e anula a cláusula que o põe em desvantagem exagerada (art. 51, IV).

Preciso anotar a falta no prontuário?

A Resolução CFN 594/2017 não lista a falta entre os campos. Ela manda registrar no prontuário todas as informações clínicas e administrativas relacionadas à assistência nutricional (art. 4º, caput) e, quando houver, o encerramento por abandono do tratamento (art. 7º). Anotar a falta, com a data, é a forma de ter esse histórico, e o texto da norma não a exige por nome.

A regra de faltas precisa estar por escrito?

O Código de Ética (599), a 594 e a 760 não exigem forma escrita. Na telenutrição, a Resolução CFN 760/2023 diz que os honorários e a forma de pagamento devem ser acordados antes entre as partes (art. 12, § 1º). Na prática, a regra por escrito, com o aceite do paciente, ajuda a provar o que foi combinado. O CDC pede informação clara sobre o serviço e o preço (arts. 6º, III, e 31).

Posso cobrar de quem avisou com antecedência?

Esse caso os textos do CFN também não tratam. O CDC veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e considera nula a cláusula que o põe em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Uma regra que cobra quem avisou a tempo pode ser examinada por esses artigos.

E se o atraso ou a falta for minha, do nutricionista?

A sessão não aconteceu por sua causa. Cobrá-la seria receber por serviço que você não prestou, o que o art. 49 do Código de Ética veda. Essa é a nossa leitura do artigo, não uma frase dele. Remarque sem custo.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

No Primoia, o profissional marca a falta na agenda. Veja como é para nutricionista.

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