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Faltas e atrasos no consultório médico

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Resposta curta: antes de cobrar a falta, pergunte ao CRM do seu estado. O Código de Ética Médica veda aceitar remuneração "por atendimentos não prestados" (art. 59) e não diz se a falta do paciente entra nisso. O Parecer CRM-SC 72/2021, de um conselho regional, conclui que não há proibição expressa de multa por falta, mas que é vedado cobrar atendimento não prestado, e que só seria viável uma taxa, parte do valor da consulta, combinada antes e por escrito. Antes de cobrar, pergunte ao CRM do seu estado.

O que cada norma diz

A Resolução CFM 1.638/2002, que define o prontuário, não trata de faltas.

O que fazer na prática

  1. Escreva a regra de faltas e mande ao paciente antes da primeira consulta, junto com o valor.
  2. Guarde o aceite. Se for cobrar alguma taxa, ela precisa estar escrita antes.
  3. Anote a falta na agenda e guarde o aviso do paciente, quando houver.
  4. Não cobre quem avisou a tempo, nem quem faltou por doença ou emergência comunicada.
  5. Se quiser cobrar, pergunte antes ao CRM do seu estado e guarde a resposta.

Regra para copiar

O texto abaixo é exemplo nosso. O item 6 só entra se o seu CRM orientar que pode, e o valor é parte do valor da consulta. O CDC continua valendo para a cláusula (arts. 39, V, e 51, IV).

Faltas, atrasos e remarcação

1. Para desmarcar ou remarcar, avise com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a consulta é remarcada conforme a agenda, sem custo.

2. Falta sem aviso ou aviso fora do prazo: a consulta [é remarcada se houver horário / não é reposta]. Toda falta é anotada na agenda.

3. Se o paciente chegar atrasado, a consulta termina no horário combinado, ou é remarcada se não houver tempo.

4. Se o(a) médico(a) faltar ou atrasar, a consulta é remarcada sem custo.

5. Em caso de doença ou emergência, comunicadas assim que possível, não há cobrança.

6. [Só se o CRM orientar que pode: na falta sem aviso, taxa de reserva de horário de R$ [valor], que é parte do valor da consulta e já foi informada antes, por escrito.]

7. Se o pagamento foi adiantado (pacote) e o atendimento for interrompido, as consultas pagas e não realizadas são devolvidas na proporção, em até [número] dias, ou remarcadas, à escolha do paciente.

Li e estou de acordo. [Nome do paciente ou do responsável legal], [data].

Para o contrato inteiro, veja o modelo de contrato de atendimento médico. O guia posso cobrar a consulta do paciente que faltou lê as normas de psicologia e fonoaudiologia, e como diminuir a falta traz o que se sabe sobre lembretes.

Perguntas

O médico pode cobrar a consulta que o paciente faltou?

Antes de cobrar a falta, pergunte ao CRM do seu estado. O Código de Ética Médica veda aceitar remuneração "por atendimentos não prestados" (art. 59). Ele não diz se a falta do paciente é isso. Quem lê assim é o Parecer CRM-SC 72/2021, de um conselho regional: para ele, não há proibição expressa de cobrar multa pela falta, mas é vedado cobrar atendimento não prestado, então só seria viável uma taxa, parte do valor da consulta, combinada antes com o paciente, de forma clara e de preferência por escrito. É o entendimento de um estado. Antes de cobrar, pergunte ao CRM do seu.

Posso cobrar o valor inteiro da consulta?

O parecer do CRM-SC diz que a cobrança de multa só seria viável como parte do valor da consulta e a título de taxa. Cobrar o valor inteiro, como se a consulta tivesse sido feita, é o que o art. 59 do Código de Ética veda. O CDC também veda exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e anula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV).

Posso pedir o pagamento antes, ao marcar?

O Parecer CREMEC 8/2023 analisou o caso de um médico que queria cobrar a consulta já no agendamento, justificando pelo envio de um formulário de avaliação prévia. Concluiu que isso foge da prática rotineira, não traz benefício ao paciente e contraria dispositivos do Código de Ética, e disse que a licitude na esfera legal não é competência dos conselhos. É parecer de um estado sobre esse caso. Pergunte ao seu CRM antes de adotar qualquer cobrança antecipada.

O CDC vale para a falta de paciente?

O Código de Ética diz que a natureza personalíssima da atuação do médico não caracteriza relação de consumo (Princípio Fundamental XX). O CDC cita os profissionais liberais (art. 14, § 4º). As duas normas não se resolvem entre si. Por cautela, a regra do modelo abaixo respeita os artigos 39, V, e 51, IV, do CDC.

Preciso anotar a falta no prontuário?

Nenhuma das normas desta página manda. O Código de Ética pede, em cada avaliação, data, hora, assinatura e CRM no prontuário (art. 87, § 1º), e a Resolução CFM 1.638/2002 trata de atendimento, não de falta. Anotar a falta na agenda e guardar o aviso do paciente ajuda a provar o que aconteceu.

E se o atraso for meu, do médico?

Se você faltou ou atrasou, a consulta não aconteceu por sua causa. O Parecer CRM-SC 72/2021 lembra que atrasos do profissional também são recorrentes, e cita o Parecer CRM-SC 01/2018, que assenta ser ilícito ético a cobrança de honorários por consulta não executada. O art. 59 do Código não trata do atraso do médico. Remarque sem custo: é sugestão nossa, não vem de artigo.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

No Primoia, o profissional marca a falta na agenda. Veja como é para médico.

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