Faltas e atrasos no consultório médico
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: antes de cobrar a falta, pergunte ao CRM do seu estado. O Código de Ética Médica veda aceitar remuneração "por atendimentos não prestados" (art. 59) e não diz se a falta do paciente entra nisso. O Parecer CRM-SC 72/2021, de um conselho regional, conclui que não há proibição expressa de multa por falta, mas que é vedado cobrar atendimento não prestado, e que só seria viável uma taxa, parte do valor da consulta, combinada antes e por escrito. Antes de cobrar, pergunte ao CRM do seu estado.
O que cada norma diz
- Código de Ética Médica, a favor de combinar o valor: é direito do médico estabelecer seus honorários de forma justa e digna (Capítulo II, X), e vedado deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos (art. 61).
- Código de Ética, o que pesa na hora de cobrar: é vedado o exercício mercantilista da medicina (art. 58) e "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados" (art. 59). O texto não diz se a falta do paciente é "atendimento não prestado". Também não diz que não é.
- Parecer CRM-SC 72/2021 (conselho regional, aprovado em 13/09/2021): "Não existe proibição expressa no Código de Ética Médica quanto à cobrança de multa por ausência de comparecimento à consulta, entretanto é vedado ao Médico cobrar por ato ou atendimento não prestado." No corpo, diz que a multa só seria viável como parte do valor da consulta e a título de taxa, previamente acertada, de forma clara e de preferência por escrito. Fala também que cláusulas abusivas podem ser questionadas na Justiça, que lembretes por mensagem ajudam a evitar a ausência e que o próprio CRM-SC já assentou, no Parecer 01/2018, ser ilícito ético a cobrança de honorários por consulta não executada. Parecer não é resolução, e vale como entendimento daquele conselho.
- Parecer CREMEC 8/2023: o caso era a cobrança imediata da consulta no agendamento, justificada pelo envio de um formulário de avaliação prévia. O conselho entendeu que isso contraria dispositivos do Código de Ética, e que a análise da licitude legal foge da competência dos conselhos.
- Código de Defesa do Consumidor: informação clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). Veda exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e anula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV) ou que lhe tira a opção de reembolso do que já pagou (art. 51, II). O Código de Ética diz que a atuação personalíssima do médico não caracteriza relação de consumo (Princípio XX), e o CDC também fala dos profissionais liberais (art. 14, § 4º). Um texto não decide pelo outro.
A Resolução CFM 1.638/2002, que define o prontuário, não trata de faltas.
O que fazer na prática
- Escreva a regra de faltas e mande ao paciente antes da primeira consulta, junto com o valor.
- Guarde o aceite. Se for cobrar alguma taxa, ela precisa estar escrita antes.
- Anote a falta na agenda e guarde o aviso do paciente, quando houver.
- Não cobre quem avisou a tempo, nem quem faltou por doença ou emergência comunicada.
- Se quiser cobrar, pergunte antes ao CRM do seu estado e guarde a resposta.
Regra para copiar
O texto abaixo é exemplo nosso. O item 6 só entra se o seu CRM orientar que pode, e o valor é parte do valor da consulta. O CDC continua valendo para a cláusula (arts. 39, V, e 51, IV).
Faltas, atrasos e remarcação
1. Para desmarcar ou remarcar, avise com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a consulta é remarcada conforme a agenda, sem custo.
2. Falta sem aviso ou aviso fora do prazo: a consulta [é remarcada se houver horário / não é reposta]. Toda falta é anotada na agenda.
3. Se o paciente chegar atrasado, a consulta termina no horário combinado, ou é remarcada se não houver tempo.
4. Se o(a) médico(a) faltar ou atrasar, a consulta é remarcada sem custo.
5. Em caso de doença ou emergência, comunicadas assim que possível, não há cobrança.
6. [Só se o CRM orientar que pode: na falta sem aviso, taxa de reserva de horário de R$ [valor], que é parte do valor da consulta e já foi informada antes, por escrito.]
7. Se o pagamento foi adiantado (pacote) e o atendimento for interrompido, as consultas pagas e não realizadas são devolvidas na proporção, em até [número] dias, ou remarcadas, à escolha do paciente.
Li e estou de acordo. [Nome do paciente ou do responsável legal], [data].
Para o contrato inteiro, veja o modelo de contrato de atendimento médico. O guia posso cobrar a consulta do paciente que faltou lê as normas de psicologia e fonoaudiologia, e como diminuir a falta traz o que se sabe sobre lembretes.
Perguntas
O médico pode cobrar a consulta que o paciente faltou?
Antes de cobrar a falta, pergunte ao CRM do seu estado. O Código de Ética Médica veda aceitar remuneração "por atendimentos não prestados" (art. 59). Ele não diz se a falta do paciente é isso. Quem lê assim é o Parecer CRM-SC 72/2021, de um conselho regional: para ele, não há proibição expressa de cobrar multa pela falta, mas é vedado cobrar atendimento não prestado, então só seria viável uma taxa, parte do valor da consulta, combinada antes com o paciente, de forma clara e de preferência por escrito. É o entendimento de um estado. Antes de cobrar, pergunte ao CRM do seu.
Posso cobrar o valor inteiro da consulta?
O parecer do CRM-SC diz que a cobrança de multa só seria viável como parte do valor da consulta e a título de taxa. Cobrar o valor inteiro, como se a consulta tivesse sido feita, é o que o art. 59 do Código de Ética veda. O CDC também veda exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e anula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV).
Posso pedir o pagamento antes, ao marcar?
O Parecer CREMEC 8/2023 analisou o caso de um médico que queria cobrar a consulta já no agendamento, justificando pelo envio de um formulário de avaliação prévia. Concluiu que isso foge da prática rotineira, não traz benefício ao paciente e contraria dispositivos do Código de Ética, e disse que a licitude na esfera legal não é competência dos conselhos. É parecer de um estado sobre esse caso. Pergunte ao seu CRM antes de adotar qualquer cobrança antecipada.
O CDC vale para a falta de paciente?
O Código de Ética diz que a natureza personalíssima da atuação do médico não caracteriza relação de consumo (Princípio Fundamental XX). O CDC cita os profissionais liberais (art. 14, § 4º). As duas normas não se resolvem entre si. Por cautela, a regra do modelo abaixo respeita os artigos 39, V, e 51, IV, do CDC.
Preciso anotar a falta no prontuário?
Nenhuma das normas desta página manda. O Código de Ética pede, em cada avaliação, data, hora, assinatura e CRM no prontuário (art. 87, § 1º), e a Resolução CFM 1.638/2002 trata de atendimento, não de falta. Anotar a falta na agenda e guardar o aviso do paciente ajuda a provar o que aconteceu.
E se o atraso for meu, do médico?
Se você faltou ou atrasou, a consulta não aconteceu por sua causa. O Parecer CRM-SC 72/2021 lembra que atrasos do profissional também são recorrentes, e cita o Parecer CRM-SC 01/2018, que assenta ser ilícito ético a cobrança de honorários por consulta não executada. O art. 59 do Código não trata do atraso do médico. Remarque sem custo: é sugestão nossa, não vem de artigo.
Fontes
- Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 58, 59, 61 e 66 (CFM, PDF)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 39 e 51 (Planalto)
- Parecer CRM-SC nº 72/2021: cobrança por atraso ou falta em consulta (CFM, PDF)
- Parecer CREMEC nº 8/2023: pagamento antecipado de consulta no agendamento (CFM, PDF)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
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