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Contrato terapêutico: o que o CFP pede

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Na psicoterapia, o psicólogo deve estabelecer um contrato com a pessoa atendida ou o responsável legal. Ele pode ser verbal ou escrito e precisa deixar claros cinco pontos. A regra está na Resolução CFP 13/2022, que trata só da psicoterapia feita por psicólogo.

Os cinco pontos do contrato

Pelo art. 3º, I, o contrato deve evidenciar:

  1. direitos e deveres das partes, inclusive a possibilidade de interromper o serviço a qualquer momento;
  2. condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão;
  3. a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados;
  4. a modalidade de atendimento, observando a regulamentação específica;
  5. a informação de que os serviços psicoterapêuticos prestados devem ser registrados.

A mesma resolução manda disponibilizar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, por meio físico ou virtual (art. 3º, II).

Honorários e tempo de sessão

Faltas e remarcação

A resolução não fala de falta. A regra de faltas entra nas "condições" do contrato, e nenhuma das normas que lemos diz se cobrar a falta é permitido ou proibido. O Código de Defesa do Consumidor pede informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III) e diz que é nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Veja o que cada norma pede sobre a falta.

Criança, adolescente e gravação

O que este guia não responde

A resolução faculta a psicoterapia por tecnologias da informação e da comunicação, em observância às normativas vigentes sobre o assunto (art. 16). Este guia não trata dessas normativas: se você atende online, confira com o Conselho Regional de Psicologia do seu estado o que elas pedem do contrato. Este guia também não trata de fonoaudiologia nem de terapia ocupacional.

Quer um texto para começar? Copie o modelo de contrato terapêutico. Em dúvida se precisa ser no papel? Veja contrato verbal ou escrito.

Perguntas

O psicólogo é obrigado a fazer contrato terapêutico?

Na psicoterapia, sim. A Resolução CFP 13/2022 diz que o psicólogo deve estabelecer contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou o responsável legal (art. 3º, I).

O que o contrato precisa ter?

Cinco pontos, pelo art. 3º, I, da Resolução CFP 13/2022: direitos e deveres das partes, inclusive a possibilidade de interromper o serviço a qualquer momento; condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão; a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados; a modalidade de atendimento; e a informação de que os serviços prestados devem ser registrados.

Posso prometer resultado no contrato?

Não. O contrato deve evidenciar a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, c).

Posso cobrar mais por uma sessão mais longa?

A Resolução CFP 13/2022 não trata de valor diferente por sessão mais longa. Ela diz que o psicólogo define o tempo de sessão por critérios técnicos, teóricos e éticos, e veda condicionar esse tempo a honorário ou gratuidade (art. 4º, III, a). O valor é comunicado antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º, b).

Preciso de autorização para gravar a sessão?

Sim. A gravação por áudio ou vídeo deve ser consentida pela pessoa a ser atendida, em caráter livre, prévio, informado e por escrito (Resolução CFP 13/2022, art. 11).

Preciso de autorização para atender criança ou adolescente?

Sim. Na psicoterapia de criança e adolescente, a Resolução CFP 13/2022 pede autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, antes do início do acompanhamento (art. 12, I).

Fontes

Fontes conferidas em 03/10/2026.

O Primoia junta registro de sessões, agenda e nota fiscal para psicólogo e para clínica. Veja como é para psicólogo.

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