Contrato terapêutico: o que o CFP pede
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Na psicoterapia, o psicólogo deve estabelecer um contrato com a pessoa atendida ou o responsável legal. Ele pode ser verbal ou escrito e precisa deixar claros cinco pontos. A regra está na Resolução CFP 13/2022, que trata só da psicoterapia feita por psicólogo.
Os cinco pontos do contrato
Pelo art. 3º, I, o contrato deve evidenciar:
- direitos e deveres das partes, inclusive a possibilidade de interromper o serviço a qualquer momento;
- condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão;
- a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados;
- a modalidade de atendimento, observando a regulamentação específica;
- a informação de que os serviços psicoterapêuticos prestados devem ser registrados.
A mesma resolução manda disponibilizar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, por meio físico ou virtual (art. 3º, II).
Honorários e tempo de sessão
- O psicólogo estipula o valor de acordo com as características da atividade e o comunica antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º, b).
- Ao fixar a remuneração, leva em conta a justa retribuição aos serviços e as condições de quem é atendido, e assegura a qualidade do serviço independentemente do valor acordado (art. 4º, a e c).
- O tempo de sessão é definido pelo psicólogo por critérios técnicos, teóricos e éticos. É vedado condicioná-lo a honorário ou gratuidade, ao volume de atendimentos ou a exigências institucionais contrárias a esses critérios (Resolução CFP 13/2022, art. 4º).
Faltas e remarcação
A resolução não fala de falta. A regra de faltas entra nas "condições" do contrato, e nenhuma das normas que lemos diz se cobrar a falta é permitido ou proibido. O Código de Defesa do Consumidor pede informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III) e diz que é nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Veja o que cada norma pede sobre a falta.
Criança, adolescente e gravação
- Na psicoterapia de criança e adolescente, o psicólogo precisa de autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, antes do início do acompanhamento (Resolução CFP 13/2022, art. 12, I). O Código de Ética pede autorização de ao menos um dos responsáveis para o atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito (art. 8º).
- A gravação da sessão, por áudio ou vídeo, deve ser consentida pela pessoa a ser atendida, em caráter livre, prévio, informado e por escrito (Resolução CFP 13/2022, art. 11). No atendimento de criança, adolescente ou interdito, a gravação depende do consentimento dos responsáveis, também por escrito, e da anuência de quem é atendido (art. 11, § 1º).
O que este guia não responde
A resolução faculta a psicoterapia por tecnologias da informação e da comunicação, em observância às normativas vigentes sobre o assunto (art. 16). Este guia não trata dessas normativas: se você atende online, confira com o Conselho Regional de Psicologia do seu estado o que elas pedem do contrato. Este guia também não trata de fonoaudiologia nem de terapia ocupacional.
Quer um texto para começar? Copie o modelo de contrato terapêutico. Em dúvida se precisa ser no papel? Veja contrato verbal ou escrito.
Perguntas
O psicólogo é obrigado a fazer contrato terapêutico?
Na psicoterapia, sim. A Resolução CFP 13/2022 diz que o psicólogo deve estabelecer contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou o responsável legal (art. 3º, I).
O que o contrato precisa ter?
Cinco pontos, pelo art. 3º, I, da Resolução CFP 13/2022: direitos e deveres das partes, inclusive a possibilidade de interromper o serviço a qualquer momento; condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão; a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados; a modalidade de atendimento; e a informação de que os serviços prestados devem ser registrados.
Posso prometer resultado no contrato?
Não. O contrato deve evidenciar a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, I, c).
Posso cobrar mais por uma sessão mais longa?
A Resolução CFP 13/2022 não trata de valor diferente por sessão mais longa. Ela diz que o psicólogo define o tempo de sessão por critérios técnicos, teóricos e éticos, e veda condicionar esse tempo a honorário ou gratuidade (art. 4º, III, a). O valor é comunicado antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º, b).
Preciso de autorização para gravar a sessão?
Sim. A gravação por áudio ou vídeo deve ser consentida pela pessoa a ser atendida, em caráter livre, prévio, informado e por escrito (Resolução CFP 13/2022, art. 11).
Preciso de autorização para atender criança ou adolescente?
Sim. Na psicoterapia de criança e adolescente, a Resolução CFP 13/2022 pede autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, antes do início do acompanhamento (art. 12, I).
Fontes
- Resolução CFP nº 13/2022: diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia (DOU de 21/06/2022, PDF)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005 (CFP, PDF)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 51 (Planalto)
Fontes conferidas em 03/10/2026.
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