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Resolução CFP 9/2024 (de 18/07/2024): atendimento online do psicólogo

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a Resolução CFP 9/2024, assinada em 18 de julho de 2024 e publicada no DOU em 30 de julho de 2024, é a norma do CFP para o exercício da psicologia "mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs)". Ela revogou a Resolução CFP 11/2018 e a 4/2020 (art. 9º) e entrou em vigor "após 30 dias da data de sua publicação" (art. 10). Ela tem dez artigos. Pede que você avalie a ferramenta, proteja o sigilo, explique ao paciente os recursos que usa, e dê um caminho para urgência e emergência. Não repete o cadastro prévio no CRP nem o artigo sobre criança.

O que a resolução pede

A resolução não tem uma lista de condutas vedadas: a palavra "vedado" não aparece no texto. Os limites estão nos deveres acima e no Código de Ética, que o art. 3º, § 1º, manda observar.

O que mudou em relação à 11/2018

O que fazer

  1. Escolha a ferramenta de atendimento pensando no que o art. 4º manda avaliar: confidencialidade, a sua habilidade e a do paciente com ela, e o tipo de contato (texto, áudio, vídeo). Anote a avaliação que fez.
  2. Escreva, para cada paciente, quais recursos tecnológicos você usa para proteger o sigilo e entregue isso a ele (art. 7º, parágrafo único).
  3. Revise o seu contrato com o art. 7º ao lado: características do trabalho, direitos e deveres, recursos tecnológicos, foro (o da jurisdição da sua inscrição principal) e, se atende por empresa, os dados dela. Para os itens do contrato terapêutico em geral, veja o que o CFP pede no contrato terapêutico.
  4. Tenha pronto, antes da primeira sessão, o que você faz se o paciente estiver em risco: a quem encaminhar (art. 4º, VI e art. 5º); pedir um contato de emergência no começo é sugestão nossa, não exigência da resolução. Se houver situação de risco, registre no prontuário o que fez (art. 5º, § 2º).
  5. Se atende criança ou adolescente, confira a autorização dos responsáveis com o guia de autorização para atender criança e pergunte ao seu CRP o que vale para o atendimento online, já que a 9/2024 não repete o art. 5º da 11/2018.
  6. Ligue para o seu Conselho Regional e pergunte, por escrito, se ainda há cadastro ou autorização para o atendimento online na sua região. Guarde a resposta com a data.
  7. Guarde o texto da resolução que você usou, com a data. Esta página será revista em 05/01/2027.

Perguntas

Preciso me cadastrar no CRP para atender online?

A Resolução CFP 9/2024 não traz essa exigência. O cadastro prévio estava na 11/2018 (art. 3º: "A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização."), e a 9/2024 revogou a 11/2018 (art. 9º). O texto da 9/2024 não diz o que acontece com o cadastro. Pergunte ao seu Conselho Regional antes de decidir.

Posso atender online um paciente de outro estado?

A resolução diz que sim: "podendo a psicóloga, independentemente do estado onde mantém a inscrição principal, oferecer serviço mediado por TDICs" (art. 6º), e que "Profissionais que realizam atendimento em TDICs ficam dispensados da obrigatoriedade da inscrição secundária" (art. 6º, § 1º). Quem reside em outro país deve obedecer "à legislação local" (art. 6º, § 2º).

O contrato precisa ser por escrito?

Não. O art. 7º diz que os contratos "podem ser escritos ou verbais". Mas devem tratar dos itens dos incisos I a IV, e o parágrafo único obriga a especificar os recursos tecnológicos usados para garantir o sigilo e informar o cliente. Escrito é mais fácil de provar.

Posso atender criança ou adolescente online?

A 9/2024 não tem artigo só sobre isso. Pede que a psicóloga verifique, no atendimento remoto, a "faixa etária" (art. 4º, VIII, c). A exigência de consentimento de um responsável legal estava no art. 5º da 11/2018 e não foi repetida. A autorização dos responsáveis para atender criança vem de outras normas: veja o guia sobre autorização, e pergunte ao seu Conselho Regional o que vale para o online.

Posso atender alguém em crise grave por vídeo?

O art. 5º manda considerar o atendimento presencial ou concomitante em situações como "risco de morte/integridade do usuário, violência ou violação de direitos" e "situações de urgência e emergência". O art. 4º, VI, pede que você tenha "os meios para atender ou direcionar as demandas de urgência e emergência que ocorram durante a prestação do serviço". A resolução não proíbe: manda avaliar e registrar.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, o psicólogo tem agenda, prontuário por profissional (o registro fica visível só para quem o escreveu) e ficha do paciente, e a sala de vídeo da Primoia existe para consulta por vídeo. Isso descreve o produto e não afirma conformidade com a resolução. Veja como é para psicólogo.

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