Prontuário psicológico: o que o CFP exige
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
O psicólogo precisa manter registro do serviço que presta, em papel ou no computador. Ele guarda quem foi atendido, a demanda, a evolução e o encerramento, em lugar sigiloso. Se o registro é um prontuário, o atendido tem acesso integral a ele. A resolução do CFP pede guarda de no mínimo 5 anos, mas o próprio CFP diz que, em estabelecimento que presta serviço de saúde, o prazo do prontuário se estende para 20 anos pela Lei 13.787/2018, e que os 5 anos não devem ser tomados como parâmetro para crianças e adolescentes.
Registro documental e prontuário
A Resolução CFP 001/2009 separa duas coisas. Ela torna obrigatório o registro documental da prestação de serviços psicológicos que não puder ser mantido prioritariamente na forma de prontuário, por razões que envolvam restringir o compartilhamento de informações com o usuário (art. 1º). E, quando o registro é feito na forma de prontuário, o usuário ou o representante legal tem acesso integral ao que o psicólogo registrou nele (art. 5º, II).
Os dois têm caráter sigiloso e podem ser em papel ou informatizados (art. 1º, § 1º).
Na psicoterapia, a Resolução CFP 13/2022 pede um contrato, verbal ou escrito, que traga entre outras coisas os honorários, a frequência e o tempo de sessão, e a informação de que os atendimentos serão registrados (art. 3º, I, b e e).
O que o registro precisa ter
Pelo art. 2º da resolução, com a ordem dada pela Resolução CFP 5/2010:
- identificação do usuário ou da instituição;
- avaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho;
- registro da evolução do trabalho e dos procedimentos técnico-científicos adotados;
- registro de encaminhamento ou encerramento;
- cópia dos documentos que o psicólogo produziu para o usuário, com data de emissão, finalidade e destinatário;
- os resultados de instrumentos de avaliação psicológica, em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
O registro fica atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o caso (art. 1º, § 2º). No atendimento em grupo que não é eventual, além do registro do grupo, cada participante tem a sua documentação individual (art. 5º, III).
Quanto tempo guardar e onde
- a Resolução CFP 001/2009 pede no mínimo 5 anos, podendo ser mais nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos (art. 4º, § 1º); ela não diz de quando se conta;
- a Lei 13.787/2018 diz que o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e isso vale para papel, digitalizado ou eletrônico desde a origem (art. 6º, caput e § 5º);
- o Manual Orientativo do CFP (2025) diz que os 5 anos das resoluções contam a partir do último registro, que em estabelecimento que presta serviço de saúde o prazo do prontuário se estende para 20 anos por essa lei, e que o prazo de 5 anos não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes; o mesmo Manual também escreve "por até 20 anos" em outro capítulo, então, na dúvida, pergunte ao seu Conselho Regional;
- em local que garanta sigilo e privacidade, à disposição do Conselho para fiscalização (art. 4º, § 2º);
- a guarda é do psicólogo e, quando houver, da instituição onde o atendimento aconteceu (art. 4º).
Sigilo e dado de saúde
O Código de Ética manda respeitar o sigilo profissional para proteger a intimidade de pessoas, grupos ou organizações (art. 9º). E a LGPD trata dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II). Na prática: o prontuário digital precisa de acesso restrito, e quem não atende não lê o conteúdo das sessões.
Na clínica com várias áreas
Quando o atendimento é multiprofissional, o CFP pede prontuário único, registrando só o necessário para os objetivos do trabalho (art. 6º). A sessão de psicologia não precisa ir inteira para o prontuário que a fono e a TO leem: vai o que serve ao cuidado conjunto.
Como é no Primoia
- para psicólogo, o prontuário se chama Registro de sessões, e cada sessão tem a sua evolução;
- todo registro nasce visível só para quem escreveu; você decide, registro a registro, se o cliente vê;
- outro profissional só lê com liberação do cliente, e a secretaria vê o cadastro e a agenda, não o conteúdo das sessões;
- cada registro tem data e autor; depois de travado, o texto não é reescrito, e a correção entra como adendo.
Se a sua dúvida é sobre um caso específico, o Conselho Regional de Psicologia do seu estado orienta.
Perguntas
Psicólogo é obrigado a ter prontuário?
O que a Resolução CFP 001/2009 torna obrigatório é o registro do serviço. O prontuário é a forma preferencial desse registro, não a única: o art. 1º obriga ao registro documental do que não puder ser mantido prioritariamente como prontuário, por razões que envolvam restringir o compartilhamento de informações com o usuário. Quando o registro é prontuário, o atendido ou o seu representante legal tem acesso integral ao que foi registrado (art. 5º, II).
Por quanto tempo o psicólogo guarda o prontuário?
A Resolução CFP 001/2009 pede no mínimo 5 anos, podendo ser mais nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos (art. 4º, § 1º). A Lei 13.787/2018 diz que o prontuário de paciente pode ser eliminado depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro (art. 6º). O Manual Orientativo do CFP, de 2025, diz que em estabelecimento que presta serviço de saúde o prazo do prontuário se estende para 20 anos por essa lei, e que o prazo de 5 anos não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes.
O prontuário pode ser só digital?
Sim. A resolução fala em registro em papel ou informatizado, com caráter sigiloso, guardado em local que garanta sigilo e privacidade.
Os testes aplicados vão no prontuário?
Os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo (art. 2º, VI, na redação da Resolução CFP 5/2010).
Na clínica com outras áreas, o prontuário é separado?
Em serviço multiprofissional, o CFP pede prontuário único, com registro só das informações necessárias aos objetivos do trabalho (art. 6º).
Fontes
- Resolução CFP nº 001/2009: registro documental dos serviços psicológicos (CFP, PDF)
- Resolução CFP nº 5/2010: altera a Resolução CFP nº 001/2009 (DOU de 30/03/2010, PDF no site do CFP)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005 (CFP, PDF)
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (Planalto)
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente (Planalto)
- Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, 2025 (CFP, PDF)
- Resolução CFP nº 13/2022: diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia (DOU de 21/06/2022, PDF)
Fontes conferidas em 03/10/2026.
O Primoia junta registro de sessões, agenda e nota fiscal para psicólogo e para clínica. Veja como é para psicólogo.
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