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Modelo de contrato de atendimento de fisioterapia

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Resposta curta: nem o Código de Ética nem a Resolução 414 obrigam a ter contrato por escrito. Ambos pedem, porém, o conteúdo de um bom contrato: o cliente informado sobre o tratamento, o consentimento formal (do representante legal ou responsável, se menor ou incapaz) e serviço e preço ditos com clareza. O modelo a seguir serve de ponto de partida e é texto de exemplo, não documento do COFFITO.

Texto do contrato

Contrato de atendimento de fisioterapia

1. Partes. Fisioterapeuta: [nome], CREFITO [número e região]. Cliente: [nome]. Responsável legal, se o cliente for menor ou incapaz: [nome e vínculo].

2. O serviço. Avaliação fisioterapêutica inicial, seguida de sessões de fisioterapia. O fisioterapeuta esclarece ao cliente ou ao responsável a consulta, o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos que serão adotados. O fisioterapeuta não promete resultado infalível.

3. Frequência e local. [dia(s) da semana], às [horário], com duração de [minutos] minutos, em [consultório, domicílio ou outro local]. O plano prevê, de forma provável, [número] atendimentos, e pode o plano ser revisto no curso do tratamento.

4. Valor e pagamento. R$ [valor] por [atendimento, pacote de [número] sessões ou mês], pago [data, forma]. Qualquer mudança de valor depende de acordo escrito entre as partes [ou: pelo índice [nome do índice], na data [mês] de cada ano, como fixado aqui]. Será emitido [Receita Saúde / nota fiscal].

5. Pacote pago adiantado. [Se houver pacote: se o atendimento terminar antes de todas as sessões pagas serem usadas, por qualquer das partes, o valor das sessões não realizadas é devolvido na proporção, em [prazo] dias.]

6. Faltas, atrasos e remarcação. [Insira aqui a regra, tirada do modelo de regra de faltas indicado abaixo.]

7. Consentimento. Recebi as informações acima e concordo com o atendimento. Sendo o cliente menor ou incapaz, assina o responsável legal em seu nome.

8. Sigilo e prontuário. O fisioterapeuta guarda segredo do que souber durante o atendimento. Informações só saem do prontuário com autorização do cliente ou do responsável, por dever legal ou por justa causa. O cliente pode pedir acesso ao prontuário e as explicações necessárias para entendê-lo, salvo quando isso ocasionar risco para o cliente ou para terceiros. O prontuário é guardado por no mínimo [prazo].

9. Imagem. Fotos, vídeos e áudios do atendimento só são feitos e usados [para o prontuário / para divulgação] se eu autorizar por escrito, e posso recusar.

10. Encerramento. O atendimento termina por alta, por decisão do cliente ou do responsável, ou por decisão do fisioterapeuta por motivo relevante. Qualquer das partes pode encerrar o contrato, avisando a outra. Quando o fisioterapeuta encerra, orienta o encaminhamento para a continuidade da assistência.

[Local], [data]. Assinaturas: [cliente ou responsável] e [fisioterapeuta].

Base nas normas, item por item

Antes de usar

Perguntas

O que o paciente precisa saber antes de fechar?

O CDC dá direito à informação adequada e clara sobre o serviço, com as características, os tributos incidentes e o preço (art. 6º, III). O contrato não obriga o consumidor que não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou que recebeu texto redigido de modo a dificultar a compreensão (art. 46), e as cláusulas são interpretadas da maneira mais favorável a ele (art. 47).

Qualquer cláusula vale?

Não. Segundo o CDC, é nula a cláusula que estabeleça obrigação iníqua ou abusiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV), que permita ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral (art. 51, X) ou cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja dado ao consumidor (art. 51, XI). O Código de Ética proíbe exigir vantagem antiética além do que é devido em razão de contrato e honorários (art. 30, V).

A lei manda ter contrato escrito na fisioterapia?

O Código de Ética (Res. COFFITO 424/2013) e a Resolução 414/2012 não exigem contrato escrito. O que o Código pede é informar o cliente sobre a consulta fisioterapêutica, o diagnóstico e o prognóstico, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos (art. 14, V) e não tratar sem o consentimento formal do cliente ou, sendo menor ou incapaz, do representante legal ou responsável (art. 10, II, d). O preço entra pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). Escrito, o combinado fica provado se alguém o questionar depois.

É permitido atender sem cobrar ou com desconto?

O Código diz que o fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários de ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, de colega ou de pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na assistência, e de pessoa reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos (art. 38). Desconto geral não é tratado pelo Código.

Posso pôr a tabela de preços no Instagram ou na porta?

O Código proíbe afixar o valor dos honorários fora do local da assistência fisioterapêutica e promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal (art. 40, I). Sobre redes sociais o Código não se manifesta. Antes de publicar tabela, consulte o CREFITO.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

No Primoia, todo registro do prontuário nasce visível só para quem escreveu, e o cliente vê o que você liberar, registro a registro. A agenda marca a falta. Veja como é para fisioterapeuta.

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