Modelo de contrato de atendimento de fisioterapia
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: nem o Código de Ética nem a Resolução 414 obrigam a ter contrato por escrito. Ambos pedem, porém, o conteúdo de um bom contrato: o cliente informado sobre o tratamento, o consentimento formal (do representante legal ou responsável, se menor ou incapaz) e serviço e preço ditos com clareza. O modelo a seguir serve de ponto de partida e é texto de exemplo, não documento do COFFITO.
Texto do contrato
Contrato de atendimento de fisioterapia
1. Partes. Fisioterapeuta: [nome], CREFITO [número e região]. Cliente: [nome]. Responsável legal, se o cliente for menor ou incapaz: [nome e vínculo].
2. O serviço. Avaliação fisioterapêutica inicial, seguida de sessões de fisioterapia. O fisioterapeuta esclarece ao cliente ou ao responsável a consulta, o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos que serão adotados. O fisioterapeuta não promete resultado infalível.
3. Frequência e local. [dia(s) da semana], às [horário], com duração de [minutos] minutos, em [consultório, domicílio ou outro local]. O plano prevê, de forma provável, [número] atendimentos, e pode o plano ser revisto no curso do tratamento.
4. Valor e pagamento. R$ [valor] por [atendimento, pacote de [número] sessões ou mês], pago [data, forma]. Qualquer mudança de valor depende de acordo escrito entre as partes [ou: pelo índice [nome do índice], na data [mês] de cada ano, como fixado aqui]. Será emitido [Receita Saúde / nota fiscal].
5. Pacote pago adiantado. [Se houver pacote: se o atendimento terminar antes de todas as sessões pagas serem usadas, por qualquer das partes, o valor das sessões não realizadas é devolvido na proporção, em [prazo] dias.]
6. Faltas, atrasos e remarcação. [Insira aqui a regra, tirada do modelo de regra de faltas indicado abaixo.]
7. Consentimento. Recebi as informações acima e concordo com o atendimento. Sendo o cliente menor ou incapaz, assina o responsável legal em seu nome.
8. Sigilo e prontuário. O fisioterapeuta guarda segredo do que souber durante o atendimento. Informações só saem do prontuário com autorização do cliente ou do responsável, por dever legal ou por justa causa. O cliente pode pedir acesso ao prontuário e as explicações necessárias para entendê-lo, salvo quando isso ocasionar risco para o cliente ou para terceiros. O prontuário é guardado por no mínimo [prazo].
9. Imagem. Fotos, vídeos e áudios do atendimento só são feitos e usados [para o prontuário / para divulgação] se eu autorizar por escrito, e posso recusar.
10. Encerramento. O atendimento termina por alta, por decisão do cliente ou do responsável, ou por decisão do fisioterapeuta por motivo relevante. Qualquer das partes pode encerrar o contrato, avisando a outra. Quando o fisioterapeuta encerra, orienta o encaminhamento para a continuidade da assistência.
[Local], [data]. Assinaturas: [cliente ou responsável] e [fisioterapeuta].
Base nas normas, item por item
- Informar o cliente: sobre a consulta fisioterapêutica, o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo o cliente ou o seu responsável legal (Código de Ética, art. 14, V).
- Consentimento: é proibido recomendar, prescrever e executar tratamento, ou colaborar nele, quando "praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz" (art. 10, II, d).
- Papéis: cabe ao fisioterapeuta responsabilizar-se pelo diagnóstico fisioterapêutico, institui e aplica o plano de tratamento e concede a alta ao cliente ou, quando julgar necessário, o encaminha a outro profissional (art. 12).
- Honorários: o fisioterapeuta tem direito a justa remuneração (art. 36). Pode deixar de cobrar de familiares e de quem depende deles economicamente, de colegas e de quem depende deles (ressalvado o valor do material gasto) e de quem não tem recursos (art. 38). É proibido afixar o valor de honorários fora do local da assistência, cobrar do cliente em instituição que presta serviço público e receber remuneração do cliente como complemento de salários ou de honorários (art. 40, I e II). Os arts. 37 e 39 aparecem no site do COFFITO como revogados por decisão do CADE.
- Sigilo e prontuário: o fisioterapeuta mantém segredo sobre fato sigiloso (arts. 9º, IV, e 32). O prontuário pertence ao cliente, que tem acesso a ele (Resolução 414/2012, arts. 3º a 5º).
- Imagem do cliente: inserir fotografia ou qualquer referência que permita identificar o cliente em anúncio ou divulgação, ou expor em seu local de atendimento, exige a autorização formal prévia do cliente ou do responsável legal (Código, art. 15, V, na redação da Res. 532/2021). Imagem e áudio em divulgação, só com autorização expressa (arts. 10, V, e 32, III).
- Resultado: é proibido divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada (art. 15, III).
- Continuidade: é proibido abandonar o cliente em meio ao tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante (art. 15, I).
- Preço e serviço, para quem é consumidor: informação adequada e clara, com os tributos incidentes e o preço (CDC, art. 6º, III). O consumidor deve ter chance de conhecer o contrato antes (art. 46).
Antes de usar
- O item 4 vem do CDC, não do Código de Ética. O Código fala de honorários, mas não manda informar o preço antes de começar. Quem manda é o CDC (art. 6º, III). O valor não pode mudar só por decisão sua: o CDC declara nula a cláusula que permite ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral (art. 51, X). Por isso o modelo fala em acordo escrito ou em índice e data fixados no contrato. Para pessoa física, o documento é o Receita Saúde: veja se o fisioterapeuta precisa de nota fiscal ou de recibo.
- Os itens 5 e 10 aplicam o CDC. O CDC declara nula a cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja dado ao consumidor (art. 51, XI), e a que subtrai do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no código (art. 51, II). A devolução proporcional e o prazo em dias são sugestão, não vêm de artigo.
- O item 6 é escolha sua. A Resolução 414 e o Código de Ética não tratam de falta nem de cobrança dela. Veja o guia de faltas na fisioterapia e o modelo de regra de faltas.
- Se o cliente é criança ou adolescente, veja o termo de autorização do responsável.
- O que você pode tirar: nem o Código nem a Resolução 414 exigem os itens 3, 5, 9 e 10 como texto de contrato. O 3 organiza a agenda, o 5 só existe se você vende pacote, o 9 vem do que o Código pede para divulgar imagem e o 10 aplica a regra de não abandonar o cliente sem continuidade. Se não usa imagem, tire o 9.
- Atendimento por vídeo: o Código proíbe dar consulta ou prescrever tratamento de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo COFFITO (art. 15, II). A regulamentação está no guia Resolução COFFITO 619/2025: telessaúde para o fisioterapeuta. O Primoia tem sala de vídeo para a consulta por vídeo.
Perguntas
O que o paciente precisa saber antes de fechar?
O CDC dá direito à informação adequada e clara sobre o serviço, com as características, os tributos incidentes e o preço (art. 6º, III). O contrato não obriga o consumidor que não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou que recebeu texto redigido de modo a dificultar a compreensão (art. 46), e as cláusulas são interpretadas da maneira mais favorável a ele (art. 47).
Qualquer cláusula vale?
Não. Segundo o CDC, é nula a cláusula que estabeleça obrigação iníqua ou abusiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV), que permita ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral (art. 51, X) ou cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja dado ao consumidor (art. 51, XI). O Código de Ética proíbe exigir vantagem antiética além do que é devido em razão de contrato e honorários (art. 30, V).
A lei manda ter contrato escrito na fisioterapia?
O Código de Ética (Res. COFFITO 424/2013) e a Resolução 414/2012 não exigem contrato escrito. O que o Código pede é informar o cliente sobre a consulta fisioterapêutica, o diagnóstico e o prognóstico, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos (art. 14, V) e não tratar sem o consentimento formal do cliente ou, sendo menor ou incapaz, do representante legal ou responsável (art. 10, II, d). O preço entra pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). Escrito, o combinado fica provado se alguém o questionar depois.
É permitido atender sem cobrar ou com desconto?
O Código diz que o fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários de ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, de colega ou de pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na assistência, e de pessoa reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos (art. 38). Desconto geral não é tratado pelo Código.
Posso pôr a tabela de preços no Instagram ou na porta?
O Código proíbe afixar o valor dos honorários fora do local da assistência fisioterapêutica e promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal (art. 40, I). Sobre redes sociais o Código não se manifesta. Antes de publicar tabela, consulte o CREFITO.
Fontes
- Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (COFFITO)
- Resolução COFFITO nº 414/2012: registro em prontuário pelo fisioterapeuta (COFFITO)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 39, 46, 47 e 51 (Planalto)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
No Primoia, todo registro do prontuário nasce visível só para quem escreveu, e o cliente vê o que você liberar, registro a registro. A agenda marca a falta. Veja como é para fisioterapeuta.
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