Faltas e atrasos na fisioterapia: pode cobrar?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: escreva a sua regra de faltas, entregue ao paciente antes da primeira sessão e guarde o aceite; e, antes de cobrar a falta, confirme com o CREFITO da sua região. A Resolução 414, o Código de Ética e o CDC não dizem que se pode nem que não se pode cobrar a sessão faltada. Valem a regra geral do consumidor, que exige saber serviço e preço antes de começar, e o artigo do Código de Ética sobre remuneração que "não corresponda a serviço efetivamente prestado", que pede cuidado.
Passo a passo da regra
- Defina o prazo para desmarcar sem pagar e o que ocorre na falta sem aviso e no atraso.
- Entregue ao paciente, ou ao responsável quando for criança ou adolescente, antes da primeira sessão, e guarde o aceite.
- Escolha se a falta será cobrada. Caso sim, uma sugestão, não vem de artigo: teto de uma sessão e exceção para doença e emergência. Confirme com o CREFITO antes de pôr no texto.
- Quem comprou um pacote adiantado precisa saber o que acontece com as sessões pagas e não usadas. Exemplo: em uma série de 10 sessões, diga se a sessão perdida pode ser remarcada dentro de certo prazo.
- Preveja o encerramento: o Código pede garantia de continuidade da assistência (art. 15, I).
Texto de cada norma
- Resolução COFFITO 414/2012: é sobre prontuário. Pede a descrição do tratamento realizado em cada atendimento e das eventuais intercorrências (art. 1º, § 1º, VII). Falta, atraso, contrato e cobrança ficam fora dela.
- Código de Ética (Resolução 424/2013): garante ao fisioterapeuta justa remuneração (art. 36), lista os casos em que ele pode deixar de cobrar (art. 38) e o que é proibido em honorários (art. 40). Sobre falta e atraso, silêncio. Pede informar o cliente sobre a assistência (art. 14, V) e proíbe abandonar o cliente em meio ao tratamento sem garantia de continuidade, salvo por motivo relevante (art. 15, I).
- Remuneração sem serviço prestado: o art. 30, V, do Código proíbe "exigir de maneira antiética, de instituição ou cliente/paciente/usuário, outras vantagens além do que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego, como também receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem por encaminhamento de cliente/paciente/usuário ou que não corresponda a serviço efetivamente prestado". Se a sessão faltada, cobrada por regra escrita no contrato, cai nisso, o texto não diz. A pergunta vai ao CREFITO.
- Código de Defesa do Consumidor: informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). Contrato não obriga quem não pôde conhecer o conteúdo antes (art. 46) e é interpretado de forma mais favorável ao consumidor (art. 47). Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva é vedado (art. 39, V), e a cláusula que o coloca em desvantagem exagerada é nula (art. 51, IV).
Nenhum desses textos autoriza ou proíbe expressamente o que você combina sobre falta. Por isso o caminho mais seguro é regra escrita, entregue antes da primeira sessão, com aceite guardado e conferência no CREFITO.
Modelo de regra
Faltas, atrasos e remarcação
1. As sessões são [dia da semana], às [horário], com [minutos] minutos de duração, ao valor de R$ [valor] cada.
2. Quem precisar desmarcar ou remarcar avisa com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com o aviso no prazo, a sessão não é cobrada e se remarca conforme a agenda.
3. Sessão desmarcada com menos de [número] horas, ou falta sem aviso: [não é cobrada / é cobrada em R$ [valor, no máximo o valor de uma sessão]]. Se a falta ou o atraso vem de doença ou emergência, avisada assim que possível, não há cobrança.
4. Se o paciente atrasa, a sessão acaba no horário combinado. Se quem atrasa ou falta é o fisioterapeuta, a sessão é remarcada sem custo.
5. Pacote de sessões: [a sessão perdida sem aviso conta como realizada (é cobrança de falta: vale o aviso do CDC, arts. 39, V e 51, IV, dado abaixo) / pode ser remarcada dentro de [número] dias]. Sessões pagas e não usadas na data do encerramento são [devolvidas na proporção].
6. Depois de [número] faltas seguidas sem aviso, o horário fixo deixa de ficar reservado. Fisioterapeuta e paciente ou responsável conversam sobre a continuidade, e o fisioterapeuta orienta o encaminhamento se o atendimento não puder continuar com ele.
Li e estou de acordo. [Nome do paciente ou responsável], [data].
Escolha sua, com cuidado: itens 3 e 5. O CDC veda exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e declara nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). A sessão perdida que conta como realizada (itens 3 e 5) é cobrança de falta e pede esse mesmo cuidado. Sugestão, não vem de artigo: não cobrar acima do valor da sessão nem quando há doença ou emergência. Pelo art. 46, a regra só vale se o paciente a conheceu antes de começar. O Código de Ética proíbe receber remuneração "que não corresponda a serviço efetivamente prestado" (art. 30, V). Antes de pôr cobrança no texto, pergunte ao CREFITO. Os itens 5 e 6 não vêm de norma nenhuma: são sugestões, e o 6 é escrito para respeitar o art. 15, I, do Código. Retire o que não serve ao seu atendimento. Para a regra geral, veja o modelo de regra de faltas; para diminuir as faltas antes de pensar em cobrar, leia como reduzir a falta. Se a regra vai dentro de um contrato, use o modelo de contrato de fisioterapia.
Perguntas
Posso encerrar o atendimento de quem falta demais?
O Código de Ética proíbe abandonar o cliente em meio ao tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante (art. 15, I). O que é motivo relevante, o Código não define. Escreva o encerramento na regra e, na dúvida, pergunte ao CREFITO.
É preciso avisar o paciente da regra antes da primeira sessão?
O CDC garante informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III) e diz que o contrato não obriga o consumidor que não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes (art. 46). O Código de Ética pede que o cliente seja informado sobre a consulta, o diagnóstico, o prognóstico, os objetivos e as condutas (art. 14, V), mas não trata de regra de faltas.
Cobrar a sessão perdida pode ser abusivo?
Pelo CDC, é nula a cláusula que estabeleça obrigação iníqua ou abusiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV), e o fornecedor não pode exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). Nenhum dos dois artigos diz se a regra de falta se encaixa aí. Sugestão, não vem de artigo: não cobrar mais que o valor da sessão.
Cobrar a falta do paciente é permitido ao fisioterapeuta?
A Resolução COFFITO 414/2012, o Código de Ética (Res. 424/2013) e o CDC não tratam da falta nem da sua cobrança. O Código proíbe receber remuneração "que não corresponda a serviço efetivamente prestado" (art. 30, V), sem dizer se isso alcança a falta combinada em contrato. Antes de cobrar, pergunte ao CREFITO da sua região.
Devo registrar a falta no prontuário?
A Resolução COFFITO 414/2012 pede a descrição do tratamento realizado em cada atendimento e das eventuais intercorrências (art. 1º, § 1º, VII), e nada diz sobre registrar falta ou atraso. Anotar na agenda ou no prontuário fica a seu critério.
Fontes
- Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (COFFITO)
- Resolução COFFITO nº 414/2012: registro em prontuário pelo fisioterapeuta (COFFITO)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 39, 46, 47 e 51 (Planalto)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
No Primoia, o fisioterapeuta marca a falta na agenda. Veja como é para fisioterapeuta.
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