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Fisioterapeuta pode atender criança sem autorização dos pais?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

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Resposta curta: o Código de Ética não admite. Tratar menor sem o consentimento formal do representante legal ou responsável é proibido (art. 10, II, d), e o cliente ou o responsável legal precisa ser informado sobre o tratamento (art. 14, V). Se a autorização de apenas um dos pais basta, nem o Código nem a 414 respondem. Com pais separados, é o ponto que mais pede conversa com o CREFITO.

Rotina de entrada

A idade em que o adolescente consentiria sozinho não está no Código nem no ECA. O Código diz "menor"; o ECA chama de adolescente quem tem de doze a dezoito anos. Atender adolescente sem o responsável é pergunta para o CREFITO.

Quando os pais são separados

Código e 414 não esclarecem se a autorização de um só dos pais basta, nem o que fazer se discordam. A matéria é do Código Civil, fora deste guia. Pelo ECA, o poder familiar é dos dois em igualdade e a divergência vai à justiça (art. 21): decide o juiz, e não o fisioterapeuta. Como se organizar:

  1. Na primeira conversa, descubra quem tem a guarda e se existe decisão judicial. Havendo, peça cópia para a ficha.
  2. Com os dois de acordo, os dois assinam o termo, ou um assina e o outro confirma por escrito.
  3. Se um se opõe ao atendimento, não decida sozinho: explique a quem o procurou que isso se resolve entre eles ou na justiça, e consulte o CREFITO.
  4. Anote no prontuário quem levou a criança, quem autorizou e em que data.

Esses passos são sugestões, não vêm de artigo. A exigência do Código é o consentimento formal do responsável; o resto serve para você conseguir provar que ele foi dado.

Modelo de termo

Termo de autorização para atendimento de fisioterapia

Eu, [nome do responsável], [vínculo: mãe, pai, tutor ou outro], responsável legal por [nome da criança ou do adolescente], nascido(a) em [data], autorizo o atendimento de fisioterapia por [nome do fisioterapeuta], CREFITO [número e região].

Fui informado(a) sobre a avaliação, o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos que serão adotados, e sei que serei informado(a) dos resultados ao longo do atendimento. [Combinamos que o responsável [fica / não fica] na sala durante o atendimento.]

Sei que o prontuário é guardado com sigilo e que posso ter acesso a ele. Fotos, vídeos e áudios só serão feitos e usados [para o prontuário / para divulgação] se eu autorizar por escrito.

[Se há outro responsável: o outro responsável é [nome], e o seu consentimento consta [neste termo, assinado por ele(a) / em documento anexo].] [Se há decisão judicial sobre a guarda, está anexada.]

[Local], [data]. Assinatura: [responsável legal].

Corte as frases que não cabem no seu atendimento. A da presença na sala é combinado seu, que o Código não prevê; a da imagem se apoia no art. 15, V, e no art. 32, III. É um exemplo, não um documento do COFFITO. Para cliente adulto, vale o consentimento dele, e o modelo de contrato já tem o campo.

Os textos, um a um

Perguntas

E se eu suspeitar de maus-tratos?

O ECA manda comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos (art. 13). São igualmente responsáveis pela comunicação de suspeitas ou casos de crimes contra criança e adolescente as pessoas encarregadas, por razão de profissão ou ofício, do cuidado ou assistência deles, e o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, é punível (art. 70-B, parágrafo único). O Código de Ética pede comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética (art. 7º).

Os pais têm acesso ao prontuário da criança?

Em regra, têm. O prontuário pertence ao cliente e só é divulgado com autorização dele ou do responsável legal, por dever legal ou justa causa (art. 4º). É vedado negar ao cliente ou ao responsável legal o acesso ao prontuário, bem como deixar de dar as explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente ou para terceiros (art. 5º, Resolução COFFITO 414/2012).

Dá para tratar uma criança sem a autorização dos pais?

O Código de Ética proíbe executar tratamento "praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz" (art. 10, II, d). Quando o paciente é criança ou adolescente, o texto pede consentimento formal do representante legal ou responsável. "Formal" não vem definido como escrito, mas o papel assinado é o que prova depois que o consentimento houve.

O responsável tem de acompanhar a sessão dentro da sala?

O Código de Ética da Fisioterapia é omisso sobre a presença do responsável na sessão: não exige nem proíbe. Se o seu atendimento pede o acompanhante, solicite e anote o combinado.

Um dos pais sozinho pode autorizar?

Esse ponto o Código e a 414 deixam em aberto. O ECA afirma que o poder familiar é exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, e que, em caso de discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). O Código de Ética fala em "representante legal ou responsável" sem dizer se é um ou os dois. Na dúvida, consulte o CREFITO ou um advogado.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

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