Fisioterapeuta pode atender criança sem autorização dos pais?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: o Código de Ética não admite. Tratar menor sem o consentimento formal do representante legal ou responsável é proibido (art. 10, II, d), e o cliente ou o responsável legal precisa ser informado sobre o tratamento (art. 14, V). Se a autorização de apenas um dos pais basta, nem o Código nem a 414 respondem. Com pais separados, é o ponto que mais pede conversa com o CREFITO.
Rotina de entrada
- O termo vem antes da avaliação, e uma cópia fica na ficha da criança.
- Confira nome e vínculo de quem assina.
- A regra de faltas se combina com o responsável, que paga e agenda: veja faltas e atrasos na fisioterapia.
- Para o prontuário, há o modelo de prontuário de fisioterapia.
A idade em que o adolescente consentiria sozinho não está no Código nem no ECA. O Código diz "menor"; o ECA chama de adolescente quem tem de doze a dezoito anos. Atender adolescente sem o responsável é pergunta para o CREFITO.
Quando os pais são separados
Código e 414 não esclarecem se a autorização de um só dos pais basta, nem o que fazer se discordam. A matéria é do Código Civil, fora deste guia. Pelo ECA, o poder familiar é dos dois em igualdade e a divergência vai à justiça (art. 21): decide o juiz, e não o fisioterapeuta. Como se organizar:
- Na primeira conversa, descubra quem tem a guarda e se existe decisão judicial. Havendo, peça cópia para a ficha.
- Com os dois de acordo, os dois assinam o termo, ou um assina e o outro confirma por escrito.
- Se um se opõe ao atendimento, não decida sozinho: explique a quem o procurou que isso se resolve entre eles ou na justiça, e consulte o CREFITO.
- Anote no prontuário quem levou a criança, quem autorizou e em que data.
Esses passos são sugestões, não vêm de artigo. A exigência do Código é o consentimento formal do responsável; o resto serve para você conseguir provar que ele foi dado.
Modelo de termo
Termo de autorização para atendimento de fisioterapia
Eu, [nome do responsável], [vínculo: mãe, pai, tutor ou outro], responsável legal por [nome da criança ou do adolescente], nascido(a) em [data], autorizo o atendimento de fisioterapia por [nome do fisioterapeuta], CREFITO [número e região].
Fui informado(a) sobre a avaliação, o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos que serão adotados, e sei que serei informado(a) dos resultados ao longo do atendimento. [Combinamos que o responsável [fica / não fica] na sala durante o atendimento.]
Sei que o prontuário é guardado com sigilo e que posso ter acesso a ele. Fotos, vídeos e áudios só serão feitos e usados [para o prontuário / para divulgação] se eu autorizar por escrito.
[Se há outro responsável: o outro responsável é [nome], e o seu consentimento consta [neste termo, assinado por ele(a) / em documento anexo].] [Se há decisão judicial sobre a guarda, está anexada.]
[Local], [data]. Assinatura: [responsável legal].
Corte as frases que não cabem no seu atendimento. A da presença na sala é combinado seu, que o Código não prevê; a da imagem se apoia no art. 15, V, e no art. 32, III. É um exemplo, não um documento do COFFITO. Para cliente adulto, vale o consentimento dele, e o modelo de contrato já tem o campo.
Os textos, um a um
- Consentimento: é proibido recomendar, prescrever e executar tratamento, ou nele colaborar, quando "praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz" (Código de Ética, Res. COFFITO 424/2013, art. 10, II, d).
- Informar o responsável: sobre a consulta fisioterapêutica, o diagnóstico e o prognóstico, os objetivos do tratamento e as condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo o cliente ou o seu responsável legal (art. 14, V).
- Presença na sala: não há artigo do Código da Fisioterapia sobre o responsável acompanhar a sessão.
- Prontuário: pertence ao cliente, só é divulgado com autorização dele ou do responsável legal, por dever legal ou justa causa, e não pode ser negado ao responsável legal, salvo risco para o cliente ou terceiros (Resolução 414/2012, arts. 4º e 5º).
- Imagem e casos clínicos: inserir fotografia ou referência que permita identificar o cliente em anúncio ou divulgação exige autorização formal prévia do cliente ou do responsável legal (Código, art. 15, V, na redação da Res. 532/2021). Imagem e áudio em anúncios só com autorização expressa do cliente ou do responsável legal (art. 32, III).
- Sigilo: é proibido revelar, sem justa causa, fato sigiloso (art. 32, I). O Código entende como justa causa "demanda judicial ou qualquer previsão legal que determine a divulgação" (art. 32, parágrafo único).
- ECA: considera criança quem tem até doze anos incompletos e adolescente quem tem de doze a dezoito (art. 2º). O poder familiar é exercido em igualdade pelo pai e pela mãe, e qualquer deles pode recorrer à justiça em caso de discordância (art. 21). Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores (art. 22). O direito ao respeito abrange a preservação da imagem e da identidade (art. 17). Suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos é comunicada ao Conselho Tutelar (art. 13), e suspeita de crimes contra criança e adolescente também (art. 70-B, parágrafo único).
- LGPD: o tratamento de dados de crianças e adolescentes é feito em seu melhor interesse (art. 14), e o de dados de crianças pede o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14, § 1º). Dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II), e o art. 11 permite o tratamento, sem consentimento do titular, quando indispensável para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, f). A lei não diz como esses dois artigos se combinam no prontuário de uma criança: pergunte ao CREFITO ou a um advogado.
Perguntas
E se eu suspeitar de maus-tratos?
O ECA manda comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos (art. 13). São igualmente responsáveis pela comunicação de suspeitas ou casos de crimes contra criança e adolescente as pessoas encarregadas, por razão de profissão ou ofício, do cuidado ou assistência deles, e o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, é punível (art. 70-B, parágrafo único). O Código de Ética pede comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética (art. 7º).
Os pais têm acesso ao prontuário da criança?
Em regra, têm. O prontuário pertence ao cliente e só é divulgado com autorização dele ou do responsável legal, por dever legal ou justa causa (art. 4º). É vedado negar ao cliente ou ao responsável legal o acesso ao prontuário, bem como deixar de dar as explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente ou para terceiros (art. 5º, Resolução COFFITO 414/2012).
Dá para tratar uma criança sem a autorização dos pais?
O Código de Ética proíbe executar tratamento "praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz" (art. 10, II, d). Quando o paciente é criança ou adolescente, o texto pede consentimento formal do representante legal ou responsável. "Formal" não vem definido como escrito, mas o papel assinado é o que prova depois que o consentimento houve.
O responsável tem de acompanhar a sessão dentro da sala?
O Código de Ética da Fisioterapia é omisso sobre a presença do responsável na sessão: não exige nem proíbe. Se o seu atendimento pede o acompanhante, solicite e anote o combinado.
Um dos pais sozinho pode autorizar?
Esse ponto o Código e a 414 deixam em aberto. O ECA afirma que o poder familiar é exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, e que, em caso de discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). O Código de Ética fala em "representante legal ou responsável" sem dizer se é um ou os dois. Na dúvida, consulte o CREFITO ou um advogado.
Fontes
- Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, arts. 7º, 9º, 10, 12, 14, 15 e 32 (COFFITO)
- Resolução COFFITO nº 414/2012: registro em prontuário pelo fisioterapeuta, arts. 4º e 5º (COFFITO)
- Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 2º, 13, 17, 21, 22 e 70-B (Planalto)
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, arts. 5º, II, 11 e 14 (Planalto)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
No Primoia, todo registro do prontuário nasce visível só para quem escreveu, e o cliente vê o que você liberar, registro a registro. Veja como é para fisioterapeuta.
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