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Fisioterapeuta precisa de nota fiscal ou recibo?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a resposta muda conforme o CPF ou o CNPJ que recebe o pagamento. No CPF, o fisioterapeuta deve emitir o Receita Saúde, recibo eletrônico da Receita Federal. No CNPJ, a fisioterapia consta da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.08), e a empresa ME ou EPP do Simples Nacional passa à NFS-e de padrão nacional em 1º de novembro de 2026.

Quadro rápido

como você atende o que as fontes dizem
No CPF Receita Saúde obrigatório. Se o município pedir nota fiscal de serviço, ela não substitui o recibo (manual, perguntas 2 e 18).
Com CNPJ ME ou EPP do Simples Nacional NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026 (Receita Federal, 14/08/2026). Código 040802.
Com CNPJ de outro tipo, ou MEI Fora deste guia. Contador ou prefeitura.

Atendendo no CPF: o recibo da Receita

Quem atende como pessoa física lida com o Receita Saúde, criado pela Instrução Normativa RFB 2.240/2024. O manual v2.1 traz estes pontos:

Se o app não mostra o seu perfil de profissional, a causa provável é que o conselho ainda não mandou seus dados à Receita (pergunta 17).

Recibo e nota fiscal são coisas diferentes. Pela pergunta 18 do manual, a nota fiscal de serviços prova que o serviço existiu, e o Receita Saúde prova que foi pago. Uma não dispensa a outra. Quanto a ter ou não de emitir também nota fiscal no CPF, o manual não responde: isso é do município, e a prefeitura responde. Leia também Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois? e como emitir o Receita Saúde.

Atendendo pelo CNPJ: a nota de serviço eletrônica

O manual do Receita Saúde só vale para pessoa física, então não responde sobre o atendimento feito pelo CNPJ. A fisioterapia está na lista da Lei Complementar 116/2003, e a nota fiscal de serviço eletrônica chama-se NFS-e.

MEI e empresa fora do Simples Nacional ficam de fora deste guia: o contador ou a prefeitura respondem. Sobre a regra de novembro, veja NFS-e nacional para ME e EPP em 01/11/2026 e o código de serviço da NFS-e na saúde.

Por onde começar

  1. Descubra se o pagamento cai no seu CPF ou no CNPJ. O Receita Saúde vale para o CPF.
  2. No CPF, abra o Carnê-Leão Web e veja se o seu perfil de profissional aparece. Emita um recibo a cada pagamento recebido. Por exemplo, em um pacote de dez sessões pago em duas parcelas, são dois recibos, um por parcela.
  3. No CNPJ do Simples, deixe o acesso ao Emissor Nacional pronto antes de 1º de novembro.
  4. Para cada pagamento, separe o que o recibo pede: CPF de quem paga e de quem é atendido, valor e data.

Perguntas

Qual código identifica a fisioterapia na NFS-e?

A lista anexa à Lei Complementar 116/2003 reúne o serviço no subitem 4.08, "terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia". Já a lista de códigos de tributação nacional do portal da NFS-e usa o 040802, "fisioterapia". Na hora de emitir, vale conferir a lista: a página do portal mostra atualização em 20/08/2024.

Sou fisioterapeuta e atendo no CPF. O Receita Saúde é obrigatório?

É. O manual da Receita lista os fisioterapeutas entre os profissionais obrigados ao Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025, quando prestam serviço na qualidade de pessoa física (pergunta 2). Não emitir, ou emitir com erro, sujeita a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (pergunta 6).

Já emito nota fiscal de serviço. Posso dispensar o Receita Saúde?

Para o profissional pessoa física, não. Segundo a pergunta 18 do manual, a nota fiscal de serviços não desobriga do Receita Saúde: a nota comprova que o serviço foi prestado, e o Receita Saúde comprova o pagamento. Valores e datas dos dois podem ser diferentes.

E se meu atendimento sai pelo CNPJ?

O manual do Receita Saúde fala só do profissional que presta serviço como pessoa física (apresentação e pergunta 2) e não cobre o atendimento feito pelo CNPJ. Pergunte ao seu contador.

O que passa a valer em 1º de novembro de 2026?

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e, passa a valer o Emissor Nacional da NFS-e. A Receita Federal (14/08/2026) informa que a Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, revogou a 189/2026, que previa 1º de setembro, e fixou 1º de novembro. As regras de CBS e IBS para os optantes só valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

O Primoia não emite o Receita Saúde: isso se faz no aplicativo da Receita. Veja como é para fisioterapeuta.

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