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Quanto tempo guardar o prontuário de fisioterapia?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: são dois números. A resolução do COFFITO exige no mínimo 5 anos contados do último registro. A Lei 13.787/2018 traz prazo mínimo de 20 anos para qualquer prontuário de paciente, de papel ou digital. A resolução é anterior e não cita a lei. Ficando com 20 anos, você respeita as duas. Se algo passou de 5 anos e você pensa em descartar, fale antes com o CREFITO da sua região.

Antes de apagar ou destruir

  1. O prazo corre a partir do último registro. Alta e último pagamento não entram na conta.
  2. Sem confirmar o prazo com o CREFITO, não destrua prontuário com menos de 20 anos.
  3. O local de guarda precisa garantir sigilo e privacidade (resolução, art. 6º, II). O acesso deve ser só seu ou da instituição.
  4. Na eliminação, preserve o sigilo (resolução, art. 6º, III; lei, art. 6º, § 3º) e anote quando e como foi feita. A lei fala em registrar a destinação final, na forma de regulamento (art. 6º, § 4º).
  5. Digitalizando papel, o original só sai depois de cumpridos os passos da lei.

Um exemplo próprio da fisioterapia, sem valor de norma: numa série de 12 sessões de reabilitação, cada sessão gera um registro, e o prazo é contado a partir do registro da última, não da primeira.

Texto por texto

Os números diferem porque a resolução fixa um piso de 5 anos e deixa o prazo crescer onde a lei determinar, e a lei veio seis anos depois, sem que a resolução a mencione. Com 20 anos de guarda, nenhuma das duas fica descumprida.

Meio de guarda

Em alguns pontos a lei manda regulamentar: requisitos da digitalização, sistema de gerenciamento, registro da destinação final, prazos diferenciados. Caso específico? Consulte o CREFITO.

Quanto ao conteúdo do prontuário, use o modelo de prontuário de fisioterapia.

Perguntas

O prontuário de fisioterapia pode ficar só no computador?

A resolução admite o registro em meio eletrônico, a critério da instituição (art. 2º), e a lei alcança o prontuário em papel, digitalizado ou gerado e mantido originalmente em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). No prontuário eletrônico, o fisioterapeuta consigna nome completo e número do CREFITO imediatamente depois do registro (art. 2º, parágrafo único, da resolução).

Meu atendimento é em domicílio. Com quem fica o prontuário?

Segundo a resolução, na assistência domiciliar o prontuário é guardado no próprio domicílio do cliente, e o fisioterapeuta orienta todos os integrantes do núcleo familiar a manter o sigilo. Em sua proteção, ele pode manter cópia e a assinatura do cliente ou do representante legal atestando que a assistência foi prestada, e ao final do tratamento pode tirar cópia de inteiro teor (art. 6º, V a VII).

Contando de quando: da alta ou do último registro?

Do último registro. As duas normas usam esse marco: a resolução em "a contar do último registro" (art. 6º, I) e a lei em "a partir do último registro" (art. 6º).

Digitalizei o papel. Já posso destruí-lo?

Só depois de a digitalização ser feita com integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e de uma comissão permanente de revisão de prontuários analisar o caso (arts. 2º e 3º da lei). Os requisitos da digitalização a lei deixa para regulamento. Antes de destruir papel, confirme com o CREFITO.

Qual é o prazo para guardar o prontuário do paciente de fisioterapia?

A Resolução COFFITO 414/2012 fixa no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei (art. 6º, I). A Lei 13.787/2018 diz que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, o prontuário pode ser eliminado, para todo prontuário de paciente (art. 6º, caput e § 5º). A 414 é de 2012 e não menciona a lei, de 2018. Guardando 20 anos, você atende às duas. Confirme com o CREFITO da sua região.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

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