Quanto tempo guardar o prontuário de fisioterapia?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: são dois números. A resolução do COFFITO exige no mínimo 5 anos contados do último registro. A Lei 13.787/2018 traz prazo mínimo de 20 anos para qualquer prontuário de paciente, de papel ou digital. A resolução é anterior e não cita a lei. Ficando com 20 anos, você respeita as duas. Se algo passou de 5 anos e você pensa em descartar, fale antes com o CREFITO da sua região.
Antes de apagar ou destruir
- O prazo corre a partir do último registro. Alta e último pagamento não entram na conta.
- Sem confirmar o prazo com o CREFITO, não destrua prontuário com menos de 20 anos.
- O local de guarda precisa garantir sigilo e privacidade (resolução, art. 6º, II). O acesso deve ser só seu ou da instituição.
- Na eliminação, preserve o sigilo (resolução, art. 6º, III; lei, art. 6º, § 3º) e anote quando e como foi feita. A lei fala em registrar a destinação final, na forma de regulamento (art. 6º, § 4º).
- Digitalizando papel, o original só sai depois de cumpridos os passos da lei.
Um exemplo próprio da fisioterapia, sem valor de norma: numa série de 12 sessões de reabilitação, cada sessão gera um registro, e o prazo é contado a partir do registro da última, não da primeira.
Texto por texto
- Resolução COFFITO 414/2012: a guarda é do fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência foi prestada (art. 6º, caput). O prazo é de no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos em que seja necessária a guarda por mais tempo (art. 6º, I). Passado o prazo, sem interesse em guardar mais, quem guarda destrói o documento de forma que garanta o sigilo (art. 6º, III). A cópia digitalizada pode ser guardada mesmo depois do prazo (art. 6º, IV).
- Lei 13.787/2018: decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados podem ser eliminados (art. 6º). As regras valem para todo prontuário de paciente, qualquer que seja a forma de armazenamento, inclusive o gerado e mantido originalmente em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). A eliminação resguarda a intimidade do paciente, o sigilo e a confidencialidade (art. 6º, § 3º). Em vez de eliminar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente (art. 6º, § 2º).
- RDC Anvisa 63/2011: a norma vale para todos os serviços de saúde, públicos ou privados (art. 3º). A guarda do prontuário é responsabilidade do serviço de saúde e deve obedecer às normas vigentes. O serviço assegura confidencialidade e integridade e mantém os prontuários em local seguro, em boas condições de conservação e organização, com acesso sempre que necessário (art. 25 e §§ 1º e 2º). A RDC não fixa número de anos.
Os números diferem porque a resolução fixa um piso de 5 anos e deixa o prazo crescer onde a lei determinar, e a lei veio seis anos depois, sem que a resolução a mencione. Com 20 anos de guarda, nenhuma das duas fica descumprida.
Meio de guarda
- Já nasceu digital: a resolução admite o registro manuscrito ou em meio eletrônico (art. 2º), e o prazo da lei também vale para ele (art. 6º, § 5º).
- Era papel e foi digitalizado: a destruição do original depende de a digitalização reproduzir todas as informações, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e de análise por uma comissão permanente de revisão de prontuários criada para isso (arts. 2º e 3º da lei). O digitalizado em conformidade com a lei e os regulamentos vale como o original, desde que guarda, armazenamento e manuseio também estejam em conformidade (art. 5º e § 1º).
- Quem pode abrir: o meio de armazenamento protege o documento contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados (art. 4º da lei). A resolução manda guardar em local que garanta sigilo e privacidade (art. 6º, II).
Em alguns pontos a lei manda regulamentar: requisitos da digitalização, sistema de gerenciamento, registro da destinação final, prazos diferenciados. Caso específico? Consulte o CREFITO.
Quanto ao conteúdo do prontuário, use o modelo de prontuário de fisioterapia.
Perguntas
O prontuário de fisioterapia pode ficar só no computador?
A resolução admite o registro em meio eletrônico, a critério da instituição (art. 2º), e a lei alcança o prontuário em papel, digitalizado ou gerado e mantido originalmente em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). No prontuário eletrônico, o fisioterapeuta consigna nome completo e número do CREFITO imediatamente depois do registro (art. 2º, parágrafo único, da resolução).
Meu atendimento é em domicílio. Com quem fica o prontuário?
Segundo a resolução, na assistência domiciliar o prontuário é guardado no próprio domicílio do cliente, e o fisioterapeuta orienta todos os integrantes do núcleo familiar a manter o sigilo. Em sua proteção, ele pode manter cópia e a assinatura do cliente ou do representante legal atestando que a assistência foi prestada, e ao final do tratamento pode tirar cópia de inteiro teor (art. 6º, V a VII).
Contando de quando: da alta ou do último registro?
Do último registro. As duas normas usam esse marco: a resolução em "a contar do último registro" (art. 6º, I) e a lei em "a partir do último registro" (art. 6º).
Digitalizei o papel. Já posso destruí-lo?
Só depois de a digitalização ser feita com integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e de uma comissão permanente de revisão de prontuários analisar o caso (arts. 2º e 3º da lei). Os requisitos da digitalização a lei deixa para regulamento. Antes de destruir papel, confirme com o CREFITO.
Qual é o prazo para guardar o prontuário do paciente de fisioterapia?
A Resolução COFFITO 414/2012 fixa no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei (art. 6º, I). A Lei 13.787/2018 diz que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, o prontuário pode ser eliminado, para todo prontuário de paciente (art. 6º, caput e § 5º). A 414 é de 2012 e não menciona a lei, de 2018. Guardando 20 anos, você atende às duas. Confirme com o CREFITO da sua região.
Fontes
- Resolução COFFITO nº 414/2012: registro em prontuário pelo fisioterapeuta, guarda e descarte, DOU de 23/05/2012 (COFFITO)
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente (Planalto)
- Resolução-RDC Anvisa nº 63/2011: boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde, arts. 24 a 28 (Biblioteca Virtual em Saúde)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
No Primoia, todo registro do prontuário nasce visível só para quem escreveu, e o cliente vê o que você liberar, registro a registro. Veja como é para fisioterapeuta.
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