Receita Saúde em 2026: prazos e o que mudou desde a IN 2.240/2024
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: o Receita Saúde é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psicólogo e terapeuta ocupacional que atende como pessoa física. Para os pagamentos de 2026, o recibo pode ser emitido de forma retroativa o último dia de fevereiro de 2027 (28/02/2027, conta nossa a partir do ADE Cofis 11/2025). A norma que fixou esse prazo é de setembro de 2025. Até 05/10/2026, a IN 2.240/2024 e esse ato são as normas do Receita Saúde que constam no DOU e nesta página.
Linha do tempo, com a fonte de cada data
- 11/12/2024, publicada no DOU em 12/12/2024: a Instrução Normativa RFB 2.240 cria o recibo eletrônico. Até 31/12/2024 a emissão era facultativa (art. 10), e a obrigação vale a partir de 01/01/2025 (art. 12, II).
- Regra de fundo, em vigor desde 01/01/2025: o recibo é emitido no momento do pagamento, e cada pagamento tem o seu recibo (art. 3º, §§ 1º e 2º). Pagamento parcelado tem um recibo por parcela (manual, pergunta 3). O acesso é pelo app da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro (arts. 5º e 6º).
- Emissão atrasada: permitida antes de qualquer procedimento de ofício. Quem emite fora de hora precisa conferir o efeito no Carnê-Leão do mês (art. 3º, § 3º, e art. 8º). A IN deixou o prazo máximo para um ato da Cofis (art. 8º, parágrafo único).
- Até setembro de 2025: o manual da Receita só trazia prazo para os recibos de 2024, que era 30/05/2025, o último dia da entrega do IRPF daquele ano (manual v2.1, pergunta 5).
- 03/09/2025, publicado no DOU em 12/09/2025: o Ato Declaratório Executivo Cofis 11/2025 fixa a regra geral: a emissão retroativa vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (art. 1º). Pagamentos de 2025: 28/02/2026, como o manual exemplifica. Pagamentos de 2026: 28/02/2027, conta nossa a partir do mesmo artigo.
- Outubro de 2025: o manual é publicado na versão 2.1, a vigente na página da Receita em 05/10/2026. Ela traz esse prazo e o passo a passo da emissão em lote (perguntas 5 e 24).
O que a regra pede de você
- Emitir o recibo no dia em que o paciente paga (IN, art. 3º, § 1º). A emissão retroativa é uma saída para o esquecimento, não o jeito normal.
- Cadastro no Carnê-Leão, feito por ano-calendário (manual, pergunta 11). Quem usa o Receita Saúde precisa dele em cada ano.
- A multa por não emitir, ou emitir com erro, é de R$ 100 por mês-calendário ou fração (MP 2.158-35, art. 57, I, c; manual, pergunta 6).
- O manual diz que emitir nota fiscal de serviços não desobriga do Receita Saúde (pergunta 18).
O que fazer
- Emita o recibo na data de cada pagamento, no app da Receita Federal ou no Carnê-Leão Web, com CPF de quem pagou e, se for outra pessoa, CPF de quem foi atendido.
- Confira se o seu cadastro no Carnê-Leão está atualizado para 2026 (manual, pergunta 11).
- Em janeiro de 2027, compare os pagamentos que você recebeu em 2026 com os recibos emitidos. A conferência é nossa sugestão, não exigência da norma.
- Emita o que faltar antes de 28/02/2027. Deixe margem: o prazo é o último dia de fevereiro, e o recibo atrasado pode mudar o cálculo do Carnê-Leão, e a IN manda você verificar isso (art. 3º, § 3º).
- Se errou um recibo, cancele em até dez dias da emissão (IN, art. 7º).
- Se ficou pagamento de 2025 sem recibo, o prazo da regra passou em 28/02/2026. Procure o seu contador.
Para o passo a passo da emissão, leia Receita Saúde na prática. Para a diferença entre o recibo e a nota, veja Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois? Se você precisa pedir o CPF ao paciente, há um modelo de mensagem.
Perguntas
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?
Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, desde 1º de janeiro de 2025 (IN RFB 2.240/2024, arts. 3º e 12, II). O recibo só pode ser emitido por profissional de saúde pessoa física com registro regular no conselho (art. 2º).
Até quando posso emitir o recibo de um pagamento de 2026?
Até o último dia de fevereiro de 2027, que é 28/02/2027. A data é conta nossa: o ADE Cofis 11/2025 não traz o dia escrito. Ele fixou o prazo da emissão retroativa no último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (art. 1º). A emissão retroativa só é permitida antes de a Receita iniciar qualquer procedimento de ofício (IN, art. 8º).
O prazo de fevereiro vale para os recibos de 2025?
Vale: para pagamentos de 2025, o prazo foi 28/02/2026, como o próprio manual exemplifica (pergunta 5). Se você ainda tem pagamento de 2025 sem recibo, o prazo da regra já passou. Fale com o seu contador.
Qual é a multa por não emitir?
A IN diz que quem não emite o Receita Saúde, ou emite com incorreção, fica sujeito à multa do art. 57, I, "c", da MP 2.158-35/2001, sem prejuízo de outras penalidades (art. 4º). Essa alínea fixa R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para pessoa física, e o manual repete o valor (pergunta 6).
Emiti com erro. O que faço?
O profissional ou o representante pode cancelar o recibo em até dez dias contados da emissão (IN, art. 7º). Passados os dez dias, as normas citadas aqui não tratam do que fazer. Fale com o seu contador.
Fontes
- Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024: Receita Saúde (DOU de 12/12/2024, acesso em 05/10/2026)
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 3 de setembro de 2025: prazo da emissão retroativa (DOU de 12/09/2025, acesso em 05/10/2026)
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF, acesso em 05/10/2026)
- Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, I, c: multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoa física (Planalto, acesso em 05/10/2026)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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