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Receita Saúde em 2026: prazos e o que mudou desde a IN 2.240/2024

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: o Receita Saúde é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psicólogo e terapeuta ocupacional que atende como pessoa física. Para os pagamentos de 2026, o recibo pode ser emitido de forma retroativa o último dia de fevereiro de 2027 (28/02/2027, conta nossa a partir do ADE Cofis 11/2025). A norma que fixou esse prazo é de setembro de 2025. Até 05/10/2026, a IN 2.240/2024 e esse ato são as normas do Receita Saúde que constam no DOU e nesta página.

Linha do tempo, com a fonte de cada data

O que a regra pede de você

O que fazer

  1. Emita o recibo na data de cada pagamento, no app da Receita Federal ou no Carnê-Leão Web, com CPF de quem pagou e, se for outra pessoa, CPF de quem foi atendido.
  2. Confira se o seu cadastro no Carnê-Leão está atualizado para 2026 (manual, pergunta 11).
  3. Em janeiro de 2027, compare os pagamentos que você recebeu em 2026 com os recibos emitidos. A conferência é nossa sugestão, não exigência da norma.
  4. Emita o que faltar antes de 28/02/2027. Deixe margem: o prazo é o último dia de fevereiro, e o recibo atrasado pode mudar o cálculo do Carnê-Leão, e a IN manda você verificar isso (art. 3º, § 3º).
  5. Se errou um recibo, cancele em até dez dias da emissão (IN, art. 7º).
  6. Se ficou pagamento de 2025 sem recibo, o prazo da regra passou em 28/02/2026. Procure o seu contador.

Para o passo a passo da emissão, leia Receita Saúde na prática. Para a diferença entre o recibo e a nota, veja Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois? Se você precisa pedir o CPF ao paciente, há um modelo de mensagem.

Perguntas

Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?

Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, desde 1º de janeiro de 2025 (IN RFB 2.240/2024, arts. 3º e 12, II). O recibo só pode ser emitido por profissional de saúde pessoa física com registro regular no conselho (art. 2º).

Até quando posso emitir o recibo de um pagamento de 2026?

Até o último dia de fevereiro de 2027, que é 28/02/2027. A data é conta nossa: o ADE Cofis 11/2025 não traz o dia escrito. Ele fixou o prazo da emissão retroativa no último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (art. 1º). A emissão retroativa só é permitida antes de a Receita iniciar qualquer procedimento de ofício (IN, art. 8º).

O prazo de fevereiro vale para os recibos de 2025?

Vale: para pagamentos de 2025, o prazo foi 28/02/2026, como o próprio manual exemplifica (pergunta 5). Se você ainda tem pagamento de 2025 sem recibo, o prazo da regra já passou. Fale com o seu contador.

Qual é a multa por não emitir?

A IN diz que quem não emite o Receita Saúde, ou emite com incorreção, fica sujeito à multa do art. 57, I, "c", da MP 2.158-35/2001, sem prejuízo de outras penalidades (art. 4º). Essa alínea fixa R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para pessoa física, e o manual repete o valor (pergunta 6).

Emiti com erro. O que faço?

O profissional ou o representante pode cancelar o recibo em até dez dias contados da emissão (IN, art. 7º). Passados os dez dias, as normas citadas aqui não tratam do que fazer. Fale com o seu contador.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

O Primoia não emite o Receita Saúde: ele sai no app da Receita ou no Carnê-Leão Web. O Primoia tem agenda, ficha do paciente com CPF e prontuário por profissional. Conheça.

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