Fonoaudiólogo precisa emitir nota fiscal?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: depende de como você atende. Se atende no CPF, o que a Receita Federal exige é o Receita Saúde, um recibo eletrônico emitido a cada pagamento. Se atende pelo CNPJ, o serviço de fonoaudiologia está na lista da LC 116 (subitem 4.08) e a nota de serviço (NFS-e) usa o código 040803; as regras de emissão dependem do município e do regime da empresa. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME ou EPP do Simples emite pelo Emissor Nacional.
No CPF: Receita Saúde
O manual da Receita Federal (versão 2.1, outubro de 2025) diz o seguinte.
- Quem: os fonoaudiólogos, entre outros cinco profissionais, quando prestam o serviço como pessoa física, desde 1º de janeiro de 2025 (pergunta 2).
- Quando: na data do pagamento. Se o pagamento é parcelado, um recibo por parcela paga (pergunta 3).
- Onde: no app da Receita Federal (pergunta 7) ou, no computador, pelo Carnê-Leão Web (pergunta 19). Um representante com procuração eletrônica também pode emitir (pergunta 10).
- Antes de começar: conta gov.br de nível prata ou ouro, registro ativo no Conselho e cadastro no Carnê-Leão Web (perguntas 9 e 11).
- O que informar: CPF de quem paga, CPF do beneficiário quando é outra pessoa, valor e data do pagamento. Descrição e data do atendimento são opcionais (pergunta 12). Se o paciente é criança, em geral quem paga é o responsável e o beneficiário é a criança: o manual pede o CPF de cada um quando são pessoas diferentes.
- Erro e atraso: o recibo pode ser cancelado em até dez dias da emissão, se saiu com erro (pergunta 16). A emissão retroativa vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (pergunta 5). Multa de R$ 100 por mês ou fração para quem não emite ou emite com erro (pergunta 6).
E a nota fiscal de quem atende no CPF?
O manual não manda o autônomo emitir nota de serviço. Diz só que, se ele emite, o Receita Saúde continua sendo obrigatório (pergunta 18). O serviço de fonoaudiologia está na lista da LC 116, e o ISS, imposto sobre esse serviço, é do município (art. 1º). O manual do Receita Saúde não trata da nota do autônomo, e a LC 116 só diz que o ISS é do município. Pergunte à sua prefeitura ou ao contador se ela exige nota do profissional autônomo.
No CNPJ: NFS-e
Fonoaudiologia é o subitem 4.08 da lista de serviços da LC 116/2003, junto com terapia ocupacional e fisioterapia. No Emissor Nacional da NFS-e, o código de tributação nacional é 040803, Fonoaudiologia (escrito também como 04.08.03). Para os códigos das outras áreas e a dúvida da clínica com várias áreas, veja o guia de código de serviço da NFS-e.
O manual do Receita Saúde trata só do profissional pessoa física e não fala de empresa. Se a sua empresa atende e você também recebe no CPF, o manual não trata do caso: confirme com o contador.
O que muda em 01/11/2026
- A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, torna obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026. Pode ser pela aplicação web ou por integração via API (Receita Federal, 14/08/2026).
- As regras de CBS e IBS para os optantes do Simples passam a valer só a partir de 1º de janeiro de 2027 (mesma notícia).
- Quem é pessoa física e usa só o Receita Saúde: o manual v2.1 não traz mudança para essa data. Confira se saiu versão mais nova.
O guia NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP detalha a regra, e profissional de saúde pode ser MEI? trata do enquadramento da empresa.
Resumo
| como você atende | o que vale |
|---|---|
| No CPF | Receita Saúde a cada pagamento (manual, perguntas 2 e 3). Nota de serviço só se o município exigir; se emitir, são os dois (pergunta 18). |
| Pelo CNPJ, ME ou EPP no Simples | NFS-e, código 040803, pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. |
| Pelo CNPJ, fora do Simples | NFS-e, código 040803. Nem o manual nem a resolução do Simples tratam desse caso; o ISS é do município (LC 116, art. 1º). Confirme com o contador. |
Para a diferença entre os dois documentos, veja Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois? O passo a passo do recibo está em Receita Saúde na prática.
Perguntas
Fonoaudiólogo que atende no CPF precisa do Receita Saúde?
Sim. O manual da Receita Federal lista os fonoaudiólogos entre os profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025, quando prestam o serviço como pessoa física (pergunta 2). Quem não emite, ou emite com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês ou fração (pergunta 6).
Se eu emito nota fiscal de serviço, ainda preciso do Receita Saúde?
Sim, para o profissional pessoa física. O manual diz que a nota fiscal de serviços não o desobriga do Receita Saúde: a nota comprova a prestação do serviço, e o recibo comprova o pagamento (pergunta 18).
Qual o código da nota fiscal de fonoaudiologia?
Na lista da LC 116/2003, fonoaudiologia está no subitem 4.08, junto com terapia ocupacional e fisioterapia. No Emissor Nacional da NFS-e, o código de tributação nacional é 040803, Fonoaudiologia (escrito também como 04.08.03).
O que muda em 01/11/2026?
Para a ME e a EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e, a nota passa a sair pelo Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN 191/2026, segundo a Receita Federal). As regras de CBS e IBS para o Simples só valem a partir de 01/01/2027. No manual do Receita Saúde, versão 2.1 de outubro de 2025, nada muda nessa data.
O Primoia emite o Receita Saúde?
Não. O Receita Saúde é emitido no app da Receita Federal ou no Carnê-Leão Web.
Fontes
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF)
- Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º e lista de serviços anexa, subitem 4.08 (Planalto)
- Códigos de tributação nacional da NFS-e: lista de serviços (Portal da NFS-e, gov.br)
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
O Receita Saúde não sai pelo sistema: ele é emitido no app da Receita Federal. Veja como é para fonoaudiólogo.
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