Nota fiscal do atendimento infantil: em nome de quem?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: no Receita Saúde vão dois CPFs, o de quem paga e, se for outra pessoa, o de quem foi atendido. Na nossa leitura do manual, quem paga é o responsável e quem foi atendido é a criança. A nota fiscal é outra conversa: nenhuma fonte oficial consultada diz quem é o tomador quando o responsável paga e a criança usa o serviço, e essa pergunta vai ao contador. No Imposto de Renda, a lei trata da dedução do pagamento feito pelo contribuinte para o próprio tratamento ou o de dependentes, com regras para pais separados e para o mesmo filho não ser deduzido duas vezes.
Receita Saúde: pagador e beneficiário
O manual do Receita Saúde (versão 2.1, outubro de 2025) pede para emitir o recibo: o CPF do pagador; o CPF do beneficiário, quando ele não é o pagador; o valor do serviço; e a data do pagamento. Descrição e data do atendimento são opcionais (pergunta 12).
- Pagador é o CPF de quem efetuou o pagamento pelo serviço, e beneficiário é o CPF de quem usufruiu do serviço (tabela de campos do manual). Aplicada a uma família em que a mãe paga num mês e o pai em outro, a definição aponta para o CPF de quem pagou cada vez. Essa aplicação é leitura nossa: o manual não fala de criança nem de dependente.
- Quem vê o recibo: todo cidadão com CPF ativo pode entrar no perfil Paciente e ver os recibos em que o CPF dele consta como beneficiário ou como pagador (pergunta 8).
- Parcelado: um recibo por parcela paga, cada um na data do pagamento (pergunta 3).
- Quem emite: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais quando prestam o serviço como pessoa física (pergunta 2).
- Criança sem CPF: o manual não explica o que fazer quando o beneficiário não tem CPF. Fale com o seu contador antes de emitir.
- Receita Saúde e nota fiscal são documentos diferentes. A nota comprova a prestação do serviço, o Receita Saúde comprova o pagamento, e os dois podem ter valores e datas diferentes (pergunta 18).
Nota fiscal: quem é o tomador
A Lei Complementar 116/2003 diz, para os serviços dos incisos XXIII, XXIV e XXV do art. 3º (subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09), que o tomador é o contratante (§ 5º). Para planos de saúde, diz que o tomador é a pessoa física beneficiária (§ 6º). Psicologia é o subitem 4.16 da lista, e terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia são o 4.08: nenhum deles está nessas regras. Por isso não dizemos aqui se o tomador da sua nota é o responsável que contrata e paga, ou a criança.
Combine com o contador, e com a prefeitura se ela tiver orientação própria, quem deve constar como tomador, e use o mesmo critério em todas as famílias da clínica. Essa orientação é de rotina, e não vem de norma.
Imposto de Renda do responsável
- Pode deduzir, na declaração completa: os pagamentos efetuados no ano a psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, entre outros (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a).
- Restrito ao que o contribuinte pagou pelo próprio tratamento e pelo de seus dependentes (art. 8º, § 2º, II).
- Comprovado: a lei limita a dedução a pagamentos especificados e comprovados, com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu (art. 8º, § 2º, III). Por isso o recibo e a nota levam os dados do profissional.
- Reembolso: a dedução não vale para as despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro (art. 8º, § 2º, IV).
- Quem é dependente: o filho, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (art. 35, III). Até 24 anos se ainda cursa ensino superior ou escola técnica de segundo grau (§ 1º).
- Quem deduz o filho: "Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges" (§ 2º). "No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente" (§ 3º). "É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte" (§ 4º).
- Declaração completa: o desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação (art. 10, § 1º). Quem opta por ele não deduz a despesa médica.
- Pensão alimentícia: as despesas médicas do alimentando pagas pelo alimentante, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, podem ser deduzidas por ele (art. 8º, § 3º).
- O responsável não precisa imprimir o recibo: ele fica na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida (manual, pergunta 21). Se o recibo não foi emitido, o contribuinte pode informar o pagamento, e a declaração tem maior chance de cair na malha (pergunta 22).
Este guia não calcula quanto o responsável economiza. Isso depende da declaração dele, e o contador dele responde.
O que fazer na prática
- No cadastro, peça o nome e o CPF do responsável que paga e o nome e o CPF da criança. O modelo de mensagem para pedir os dados já traz os dois campos.
- A cada pagamento, o CPF do pagador é o de quem pagou. Se os pais se alternam, anote quem pagou cada vez. E avise a família do art. 35, § 4º: o mesmo filho não pode ser deduzido por dois contribuintes. Anotar quem pagou é sugestão de rotina.
- Combine com o contador quem é o tomador da nota e repita o critério em todas as famílias.
- Não prometa dedução à família. Diga o que o recibo traz e que o contador dela decide o resto.
- Se a clínica atende por CNPJ, leia Receita Saúde ou nota fiscal com CNPJ.
Perguntas
No Receita Saúde da terapia da criança, vai o CPF de quem?
Dos dois, na nossa leitura do manual. Ele pede o CPF do pagador e, quando o beneficiário e o pagador não são a mesma pessoa, o CPF do beneficiário (pergunta 12). Na tabela de campos, o CPF do pagador é o de quem efetuou o pagamento e o do beneficiário é o de quem usufruiu do serviço. O manual não trata de criança nem de dependente: quem aplica a definição ao atendimento infantil, ligando o responsável que paga ao pagador e a criança ao beneficiário, é a leitura que fazemos aqui.
A nota fiscal sai em nome do responsável ou da criança?
Nenhuma das fontes oficiais consultadas responde. A Lei Complementar 116/2003 define o tomador como o contratante só para os serviços dos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 (art. 3º, § 5º, e incisos XXIII a XXV), e psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional estão nos subitens 4.16 e 4.08. O manual do Receita Saúde não trata de nota fiscal de serviço. Quem define o tomador na nota do atendimento infantil é o seu contador ou a prefeitura.
O que o responsável precisa para deduzir a terapia do filho no Imposto de Renda?
A lei permite deduzir os pagamentos a psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a), restritos aos pagamentos feitos pelo contribuinte para o próprio tratamento e o de seus dependentes (art. 8º, § 2º, II), especificados e comprovados com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu (art. 8º, § 2º, III). O filho pode ser considerado dependente até 21 anos, ou até 24 se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau (art. 35, III e § 1º). Qualquer dos cônjuges pode considerar o dependente comum (§ 2º), o filho de pais separados vai para quem tem a guarda por decisão judicial ou acordo homologado (§ 3º), e dois contribuintes não podem deduzir o mesmo dependente (§ 4º). A dedução só existe na declaração completa, porque o desconto simplificado substitui todas as deduções (art. 10, § 1º). O recibo do Receita Saúde emitido já aparece na declaração pré-preenchida (manual, pergunta 21).
O responsável pode deduzir sem o recibo do profissional?
O manual diz que pode: o contribuinte informa na declaração o pagamento para o qual o Receita Saúde não foi emitido. A Receita não consegue conferir os dados sozinha, e a probabilidade de a declaração cair na malha para pedir comprovantes é maior (pergunta 22).
A clínica com CNPJ emite o Receita Saúde?
O manual obriga os profissionais de saúde que prestam serviço como pessoa física (pergunta 2) e não trata de pessoa jurídica. Veja o guia sobre Receita Saúde e nota com CNPJ e fale com o seu contador.
Fontes
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF)
- Lei nº 9.250/1995: imposto de renda das pessoas físicas, arts. 8º, II, a, e §§ 2º e 3º, 10 e 35 (Planalto)
- Lei Complementar nº 116/2003: Imposto sobre Serviços, art. 3º, §§ 5º e 6º, e lista anexa (Planalto)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
O Primoia não emite o Receita Saúde: ele sai no app da Receita ou no Carnê-Leão Web. O Primoia tem a ficha do paciente, a agenda e o prontuário por profissional. Veja como é para clínica infantil.
90 dias grátis, sem cartão. Depois, R$ 149 por mês.