Saúde · Guias

Por quanto tempo guardar o prontuário de terapia ocupacional?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a resolução do COFFITO pede no mínimo 5 anos a contar do último registro. A Lei 13.787/2018 fala em prazo mínimo de 20 anos para todo prontuário de paciente, em papel ou digital. A resolução, de 2012, não menciona a lei, de 2018. Quem guarda 20 anos cumpre as duas. Antes de descartar algo com mais de 5 anos, confirme com o CREFITO da sua região.

O que cada norma diz

As duas fontes dão números diferentes, e a resolução não menciona a lei. A resolução fala em mínimo de 5 anos e prevê que o prazo seja ampliado nos casos previstos em lei, e a lei é de 2018, seis anos depois da resolução. Se você guarda 20 anos, nenhuma das duas é descumprida.

Papel e digital

A lei remete a regulamento em alguns pontos (requisitos da digitalização, sistema de gerenciamento, registro da destinação final, prazos diferenciados). Para um caso específico, pergunte ao CREFITO.

O que fazer na prática

  1. Conte o prazo do último registro, não da alta nem do último pagamento.
  2. Não destrua prontuário com menos de 20 anos sem antes confirmar o prazo com o CREFITO.
  3. Guarde em local que garanta sigilo e privacidade (resolução, art. 6º, II): com acesso só seu ou da instituição.
  4. Ao eliminar, faça de forma que preserve o sigilo (resolução, art. 6º, III; lei, art. 6º, § 3º) e anote quando e como.
  5. Se for passar o papel para o digital, não destrua o original antes de cumprir os passos da lei.

Para o que o prontuário precisa ter, copie o modelo de prontuário de terapia ocupacional. Para o resto da regra de registro, leia o que o conselho pede no prontuário de fono e de TO.

Perguntas

Por quanto tempo o terapeuta ocupacional guarda o prontuário?

A Resolução COFFITO 415/2012 diz no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei (art. 6º, I). A Lei 13.787/2018 diz que, passado o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, o prontuário pode ser eliminado, e isso vale para todo prontuário de paciente (art. 6º, caput e § 5º). A Resolução 415 é de 2012 e não menciona a Lei 13.787, de 2018. Quem guarda 20 anos cumpre as duas. Confirme com o CREFITO da sua região.

O prazo conta da alta ou do último registro?

Do último registro. As duas normas dizem assim: a resolução em "a contar do último registro" (art. 6º, I) e a lei em "a partir do último registro" (art. 6º).

Posso guardar o prontuário só no computador?

A resolução aceita o registro em meio eletrônico, a critério da instituição (art. 2º), e a lei vale para o prontuário em papel, digitalizado ou gerado desde a origem em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). Na eletrônica, o terapeuta ocupacional consigna nome completo e número do CREFITO logo depois do registro (art. 2º, parágrafo único, da resolução).

Posso jogar fora o papel depois de digitalizar?

A lei só permite destruir o original depois da digitalização feita com integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e depois de análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários (arts. 2º e 3º). A lei remete a regulamento para os requisitos da digitalização. Antes de destruir papel, confirme com o CREFITO.

Atendo na casa do cliente. Onde fica o prontuário?

A resolução diz que, na assistência domiciliar, o prontuário é guardado no próprio domicílio do cliente, e o terapeuta ocupacional orienta a família a manter o sigilo. Para se proteger, ele pode ficar com uma cópia (art. 6º, V a VII).

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

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