Por quanto tempo guardar o prontuário de terapia ocupacional?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: a resolução do COFFITO pede no mínimo 5 anos a contar do último registro. A Lei 13.787/2018 fala em prazo mínimo de 20 anos para todo prontuário de paciente, em papel ou digital. A resolução, de 2012, não menciona a lei, de 2018. Quem guarda 20 anos cumpre as duas. Antes de descartar algo com mais de 5 anos, confirme com o CREFITO da sua região.
O que cada norma diz
- Resolução COFFITO 415/2012: a guarda é do terapeuta ocupacional e, quando houver, da instituição onde o atendimento foi prestado (art. 6º, caput). O prazo é de no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou quando for preciso guardar por mais tempo (art. 6º, I). Passado o prazo, sem interesse em guardar mais, quem guarda destrói o documento de forma que garanta o sigilo (art. 6º, III).
- Lei 13.787/2018: decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados podem ser eliminados (art. 6º). As regras valem para todo prontuário de paciente, qualquer que seja a forma de guarda, inclusive o gerado e mantido desde a origem em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). A eliminação resguarda a intimidade do paciente e o sigilo (art. 6º, § 3º). Em vez de eliminar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente (art. 6º, § 2º).
- RDC Anvisa 63/2011: para o serviço de saúde, a guarda do prontuário é responsabilidade do serviço e deve obedecer às normas vigentes. O serviço mantém os prontuários em local seguro, com confidencialidade e integridade (art. 25 e §§ 1º e 2º). A RDC não fixa número de anos.
As duas fontes dão números diferentes, e a resolução não menciona a lei. A resolução fala em mínimo de 5 anos e prevê que o prazo seja ampliado nos casos previstos em lei, e a lei é de 2018, seis anos depois da resolução. Se você guarda 20 anos, nenhuma das duas é descumprida.
Papel e digital
- Digital desde o início: a resolução aceita registro manuscrito ou em meio eletrônico (art. 2º). O prazo da lei vale também para ele (art. 6º, § 5º).
- Papel que vira digital: o original só pode ser destruído se a digitalização reproduz todas as informações, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e depois da análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários criada para isso (arts. 2º e 3º da lei). O documento digitalizado nesses termos vale como o original, desde que a guarda, o armazenamento e o manuseio também sigam a lei e os regulamentos (art. 5º e § 1º). A resolução permite guardar a cópia digitalizada mesmo depois do prazo (art. 6º, IV).
- Quem acessa: o meio de armazenamento protege o documento contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados (art. 4º da lei). O prontuário fica em local que garanta sigilo e privacidade (art. 6º, II, da resolução).
A lei remete a regulamento em alguns pontos (requisitos da digitalização, sistema de gerenciamento, registro da destinação final, prazos diferenciados). Para um caso específico, pergunte ao CREFITO.
O que fazer na prática
- Conte o prazo do último registro, não da alta nem do último pagamento.
- Não destrua prontuário com menos de 20 anos sem antes confirmar o prazo com o CREFITO.
- Guarde em local que garanta sigilo e privacidade (resolução, art. 6º, II): com acesso só seu ou da instituição.
- Ao eliminar, faça de forma que preserve o sigilo (resolução, art. 6º, III; lei, art. 6º, § 3º) e anote quando e como.
- Se for passar o papel para o digital, não destrua o original antes de cumprir os passos da lei.
Para o que o prontuário precisa ter, copie o modelo de prontuário de terapia ocupacional. Para o resto da regra de registro, leia o que o conselho pede no prontuário de fono e de TO.
Perguntas
Por quanto tempo o terapeuta ocupacional guarda o prontuário?
A Resolução COFFITO 415/2012 diz no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei (art. 6º, I). A Lei 13.787/2018 diz que, passado o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, o prontuário pode ser eliminado, e isso vale para todo prontuário de paciente (art. 6º, caput e § 5º). A Resolução 415 é de 2012 e não menciona a Lei 13.787, de 2018. Quem guarda 20 anos cumpre as duas. Confirme com o CREFITO da sua região.
O prazo conta da alta ou do último registro?
Do último registro. As duas normas dizem assim: a resolução em "a contar do último registro" (art. 6º, I) e a lei em "a partir do último registro" (art. 6º).
Posso guardar o prontuário só no computador?
A resolução aceita o registro em meio eletrônico, a critério da instituição (art. 2º), e a lei vale para o prontuário em papel, digitalizado ou gerado desde a origem em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). Na eletrônica, o terapeuta ocupacional consigna nome completo e número do CREFITO logo depois do registro (art. 2º, parágrafo único, da resolução).
Posso jogar fora o papel depois de digitalizar?
A lei só permite destruir o original depois da digitalização feita com integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e depois de análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários (arts. 2º e 3º). A lei remete a regulamento para os requisitos da digitalização. Antes de destruir papel, confirme com o CREFITO.
Atendo na casa do cliente. Onde fica o prontuário?
A resolução diz que, na assistência domiciliar, o prontuário é guardado no próprio domicílio do cliente, e o terapeuta ocupacional orienta a família a manter o sigilo. Para se proteger, ele pode ficar com uma cópia (art. 6º, V a VII).
Fontes
- Resolução COFFITO nº 415, de 19 de maio de 2012: registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte (COFFITO)
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente (Planalto)
- Resolução-RDC Anvisa nº 63/2011: boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde, arts. 24 a 28 (Biblioteca Virtual em Saúde)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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