Faltas e atrasos no consultório de fonoaudiologia
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
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Resposta curta: anote toda falta no prontuário, a norma manda. Para cobrar a sessão faltada, combine a regra com o paciente antes e pergunte ao CRFa antes de cobrar: nenhuma dessas normas decide. O Código de Ética dá o direito de combinar regras de atendimento e, ao mesmo tempo, proíbe receber por serviço que você não prestou. Antes de cobrar, pergunte ao seu Conselho Regional.
O que cada norma pede
- Resolução CFFa 777/2025: no prontuário, o registro das faltas e dos atrasos (art. 14, h) e, na abertura, as regras de atendimento contratualizadas entre as partes, de acordo com a legislação vigente, se houver (art. 12, d).
- Código de Ética da Fonoaudiologia, a favor de combinar regras: direito de contratualizar regras de atendimento de acordo com a legislação vigente (art. 9º, I). Dever de registrar em prontuário as faltas, justificadas ou não, e a desistência (art. 10, I). Dever de informar previamente o custo dos procedimentos (art. 27).
- Código de Ética, o que pesa na hora de cobrar: é infração receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenha efetivamente prestado (art. 7º, V), e receber comissão, remuneração ou vantagens ilícitas que não correspondam a serviços efetivamente prestados (art. 28, IV). O art. 28, IX, fala de oferecer ou aceitar vantagem "por cliente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados", e trata de encaminhamento. É infração também cobrar valor adicional por serviço já remunerado (art. 28, V). O Código não diz se a taxa de falta é "serviço não prestado". Também não diz que não é.
- Código de Defesa do Consumidor: informação adequada e clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III). Não trata de falta, mas veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e anula a cláusula que o põe em desvantagem exagerada (art. 51, IV).
O CRFa é quem orienta e julga os processos éticos da região (Código de Ética, art. 1º, § 2º), e o fonoaudiólogo tem o direito de consultá-lo quando tiver dúvida sobre o Código (art. 5º, VIII). É o caminho para a pergunta sobre cobrar.
O que fazer na prática
- Escreva a regra de faltas e atrasos e mande ao paciente (ou ao responsável) antes da primeira sessão.
- Guarde o aceite e anote no prontuário que a regra foi combinada.
- Anote toda falta e todo atraso no prontuário, com a data e se foi justificada.
- Se quiser cobrar, pergunte antes ao CRFa e guarde a resposta.
Regra para copiar
A versão abaixo não cobra. Ela serve de ponto de partida. Se o CRFa disser que pode cobrar, você acrescenta, e deve informar o valor antes (Código de Ética, art. 27). A resposta do CRFa é sobre o Código de Ética. O CDC continua valendo: a cláusula de cobrança pode ser examinada pelo art. 39, V, e pelo art. 51, II e IV (opção de reembolso da quantia já paga e desvantagem exagerada).
Faltas, atrasos e remarcação
1. Para desmarcar ou remarcar, avise com pelo menos [número] horas de antecedência, por [telefone, mensagem ou e-mail]. Com esse aviso, a sessão é remarcada conforme a agenda, sem custo.
2. Falta sem aviso ou aviso fora do prazo: a sessão [é remarcada se houver horário / não é reposta]. Toda falta e todo atraso são anotados no prontuário.
3. Se o paciente chegar atrasado, a sessão termina no horário combinado.
4. Se o(a) fonoaudiólogo(a) faltar ou atrasar, a sessão é remarcada sem custo.
5. Depois de [número] faltas seguidas sem aviso, o horário fixo deixa de ficar reservado, e conversamos sobre a continuidade do atendimento.
6. Se o pagamento foi adiantado (pacote ou mensalidade) e o atendimento for interrompido, as sessões pagas e não realizadas são devolvidas na proporção, em até [número] dias, ou remarcadas, à escolha do paciente.
7. [Só se o CRFa orientar que pode: cobrança de R$ [valor] na falta sem aviso.]
Li e estou de acordo. [Nome do paciente ou do responsável legal], [data].
Para o contrato inteiro, veja o modelo de contrato de atendimento de fono. O guia posso cobrar a consulta do paciente que faltou lê as mesmas normas para psicologia e fonoaudiologia, e como diminuir a falta traz o que se sabe sobre lembretes. O registro das faltas faz parte do modelo de prontuário de fonoaudiologia.
Perguntas
O fonoaudiólogo pode cobrar a sessão que o paciente faltou?
Escreva a regra, combine com o paciente antes da primeira sessão e pergunte ao seu Conselho Regional antes de cobrar. A 777, o Código de Ética e o CDC não dizem se pode ou não cobrar a falta. O Código de Ética dá o direito de contratualizar regras de atendimento (art. 9º, I), mas também lista como infração receber remuneração por serviço que o fonoaudiólogo não tenha efetivamente prestado (art. 7º, V). O texto não diz se a falta do paciente se enquadra numa coisa ou na outra. Antes de cobrar, pergunte ao seu Conselho Regional de Fonoaudiologia. O CDC vale também: veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e anula a cláusula que o põe em desvantagem exagerada (art. 51, IV).
Preciso anotar a falta no prontuário?
Sim. A Resolução CFFa 777/2025 inclui o registro das faltas e dos atrasos entre as anotações dos atendimentos (art. 14, h). O Código de Ética diz o mesmo e acrescenta: faltas justificadas ou não, e a desistência (art. 10, I).
A regra de faltas precisa estar por escrito?
A 777 e o Código de Ética não exigem forma escrita. A resolução pede que as regras de atendimento contratualizadas fiquem no prontuário, se houver (CFFa 777/2025, art. 12, d). Na prática, por escrito e com aceite do paciente, fica mais fácil provar o que foi combinado.
Posso cobrar de quem avisou com antecedência?
Esse caso a 777 e o Código de Ética também não tratam. O CDC veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e considera nula a cláusula que o põe em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Uma regra que cobra quem avisou a tempo pode ser examinada por esses artigos.
E se o atraso for meu, do fonoaudiólogo?
O registro de faltas e atrasos da resolução é o das anotações do atendimento, sem dizer de quem é a falta (art. 14, h). Se você faltou ou atrasou, a sessão não aconteceu por sua causa. Cobrá-la seria receber por serviço que você não prestou, o que o art. 7º, V, do Código de Ética lista como infração. Essa é a nossa leitura do artigo, e não uma frase dele. Remarque sem custo.
Fontes
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025 (DOU de 14/04/2025): registro em prontuário (CFFa)
- Resolução CFFa nº 640/2021: Código de Ética da Fonoaudiologia (CFFa)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 39 e 51 (Planalto)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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