Saúde · Guias

Psicólogo pode atender criança sem os pais?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: na psicoterapia de criança e adolescente, não sem autorização. A Resolução CFP 13/2022 pede autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, antes de começar (art. 12, I). A norma também pede que o psicólogo proponha a participação dos responsáveis no acompanhamento (art. 12, III). Se os pais são separados e um deles não concorda, a resolução e o ECA não decidem: pergunte ao Conselho Regional.

O que cada norma pede

O ECA não diz quem autoriza o atendimento psicológico de uma criança. Ele fala do direito dela à saúde e de quem exerce o poder familiar. A exigência da autorização vem da resolução e do Código de Ética. O ECA também prevê que a autoridade competente pode determinar, como medida de proteção, a requisição de tratamento psicológico (art. 101, V). Como isso se combina com a autorização escrita, a resolução e o Código de Ética não dizem: pergunte ao Conselho Regional.

Pais separados, um não concorda

Aqui as normas param. A resolução pede "ao menos um" responsável, e o ECA manda a divergência entre pai e mãe à autoridade judiciária. Nenhuma norma lida diz se o psicólogo pode começar com a autorização de um só quando o outro se opõe, nem o que fazer se a oposição aparece no meio do acompanhamento. O Código Civil e a lei da guarda compartilhada tratam disso e não estão nesta página. Antes de decidir:

  1. Pergunte ao Conselho Regional de Psicologia do seu estado, por escrito, e guarde a resposta.
  2. Anote no prontuário quem autorizou e a data, sem detalhar a briga dos pais.
  3. Comunique só o essencial a cada responsável (Código de Ética, art. 13).

Modelo de termo de autorização

A cópia do DOU da Resolução 13/2022 traz, depois das assinaturas, o Anexo I, um modelo de autorização para acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes. Nenhum artigo manda usar esse modelo. O texto abaixo é adaptado do Anexo I, com as lacunas para preencher. Cada parte vem com a norma que a sustenta.

AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PSICOTERAPÊUTICO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (MENOR DE 18 ANOS)

Eu, ____________________, data de nascimento ___/___/____, documento de identidade nº ____________, residente em ____________________, responsável legal pela criança/adolescente ____________________, data de nascimento ___/___/____, documento de identidade nº ____________, autorizo o(a) profissional ____________________, psicólogo(a), CRP ___/_______, a realizar acompanhamento psicoterapêutico e os encaminhamentos cabíveis.

Todas as intervenções e documentos produzidos serão regidos pelos dispositivos legais vigentes, em especial pela Resolução CFP nº 10, de 2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo), e pelas demais resoluções da Psicologia relacionadas ao exercício da profissão.

Em especial, serão garantidos à criança ou ao adolescente o sigilo das informações e a preservação da dignidade e da intimidade durante a prestação dos serviços de que trata esta autorização.

Cidade, ___/___/______

____________________________
Responsável legal pela criança ou adolescente

____________________________
Nome completo, registro (CRP) e carimbo do(a) psicólogo(a)

De onde vem cada parte

Acréscimos nossos, opcionais

Não vêm do Anexo I. Use se quiser, e tire se não fizer sentido para você.

O que o termo não resolve

O que fazer na prática

  1. Peça a autorização por escrito antes da primeira sessão e guarde a via assinada.
  2. Combine com o responsável o que será comunicado a ele e o que fica com a criança.
  3. Registre no prontuário quem autorizou e a data. O modelo está em modelo de prontuário para atendimento infantil.
  4. Se os pais divergem, escreva ao Conselho Regional antes de decidir.

Perguntas

Preciso da assinatura dos dois pais?

A Resolução CFP 13/2022 pede autorização por escrito de "ao menos um responsável legalmente constituído" (art. 12, I). O Código de Ética também fala em "ao menos um de seus responsáveis" (art. 8º). O texto não define quem entra em "responsável legalmente constituído": se tiver dúvida no seu caso, pergunte ao Conselho Regional.

A autorização pode ser verbal?

Na psicoterapia, não. A Resolução 13/2022 diz "por escrito" e "antes do início do acompanhamento" (art. 12, I). O contrato, esse sim, pode ser verbal ou escrito (art. 3º, I).

O psicólogo conta tudo o que a criança diz aos pais?

Não. O Código de Ética diz que, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício (art. 13). A Resolução 13/2022 também pede que o psicólogo proponha a participação dos responsáveis no acompanhamento e os acione quando for necessário (art. 12, III).

Os pais são separados e um deles não concorda. O que eu faço?

A resolução e o ECA não decidem. A resolução pede "ao menos um" responsável. O ECA diz que o poder familiar é exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições e que, na discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). O que o psicólogo faz enquanto isso, as fontes não respondem: consulte o Conselho Regional de Psicologia antes de começar ou de continuar.

E se ninguém responsável aparece?

O Código de Ética diz que, no caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes, e que o psicólogo se responsabiliza pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral do atendido (art. 8º, §§ 1º e 2º).

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

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