Psicólogo pode atender criança sem os pais?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: na psicoterapia de criança e adolescente, não sem autorização. A Resolução CFP 13/2022 pede autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, antes de começar (art. 12, I). A norma também pede que o psicólogo proponha a participação dos responsáveis no acompanhamento (art. 12, III). Se os pais são separados e um deles não concorda, a resolução e o ECA não decidem: pergunte ao Conselho Regional.
O que cada norma pede
- Resolução CFP 13/2022, art. 12: ao prestar psicoterapia à criança e ao adolescente, o psicólogo deve ter autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, antes do início (inciso I); primar pela proteção integral e pelo melhor interesse, como preconiza o ECA (II); e propor a participação dos responsáveis no acompanhamento e acioná-los sempre que for necessário (III).
- Mesma resolução, outros artigos: o contrato é feito com a pessoa atendida ou o responsável legal (art. 3º, I). A gravação das sessões de criança ou adolescente depende do consentimento por escrito dos responsáveis e da anuência da própria criança depois (art. 11, § 1º). Suspeita de violência contra a criança vai em formulário de notificação ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente (art. 13).
- Código de Ética, art. 8º: para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo obtém autorização de ao menos um dos responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente. Se nenhum responsável legal se apresenta, o atendimento é feito e comunicado às autoridades competentes (§ 1º), e o psicólogo responde pelos encaminhamentos que garantam a proteção integral (§ 2º).
- Código de Ética, sigilo: é dever respeitar o sigilo para proteger a intimidade de quem é atendido (art. 9º). Com criança, adolescente ou interdito, comunica-se aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício dele (art. 13).
- ECA (Lei 8.069/1990): criança é a pessoa até 12 anos incompletos, adolescente a que tem de 12 a 18 (art. 2º). A saúde está entre os direitos que família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar com absoluta prioridade (art. 4º), e a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde (art. 7º). Pai e mãe exercem o poder familiar em igualdade de condições, e na discordância qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). Suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos é comunicada obrigatoriamente ao Conselho Tutelar (art. 13).
O ECA não diz quem autoriza o atendimento psicológico de uma criança. Ele fala do direito dela à saúde e de quem exerce o poder familiar. A exigência da autorização vem da resolução e do Código de Ética. O ECA também prevê que a autoridade competente pode determinar, como medida de proteção, a requisição de tratamento psicológico (art. 101, V). Como isso se combina com a autorização escrita, a resolução e o Código de Ética não dizem: pergunte ao Conselho Regional.
Pais separados, um não concorda
Aqui as normas param. A resolução pede "ao menos um" responsável, e o ECA manda a divergência entre pai e mãe à autoridade judiciária. Nenhuma norma lida diz se o psicólogo pode começar com a autorização de um só quando o outro se opõe, nem o que fazer se a oposição aparece no meio do acompanhamento. O Código Civil e a lei da guarda compartilhada tratam disso e não estão nesta página. Antes de decidir:
- Pergunte ao Conselho Regional de Psicologia do seu estado, por escrito, e guarde a resposta.
- Anote no prontuário quem autorizou e a data, sem detalhar a briga dos pais.
- Comunique só o essencial a cada responsável (Código de Ética, art. 13).
Modelo de termo de autorização
A cópia do DOU da Resolução 13/2022 traz, depois das assinaturas, o Anexo I, um modelo de autorização para acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes. Nenhum artigo manda usar esse modelo. O texto abaixo é adaptado do Anexo I, com as lacunas para preencher. Cada parte vem com a norma que a sustenta.
AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PSICOTERAPÊUTICO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (MENOR DE 18 ANOS) Eu, ____________________, data de nascimento ___/___/____, documento de identidade nº ____________, residente em ____________________, responsável legal pela criança/adolescente ____________________, data de nascimento ___/___/____, documento de identidade nº ____________, autorizo o(a) profissional ____________________, psicólogo(a), CRP ___/_______, a realizar acompanhamento psicoterapêutico e os encaminhamentos cabíveis. Todas as intervenções e documentos produzidos serão regidos pelos dispositivos legais vigentes, em especial pela Resolução CFP nº 10, de 2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo), e pelas demais resoluções da Psicologia relacionadas ao exercício da profissão. Em especial, serão garantidos à criança ou ao adolescente o sigilo das informações e a preservação da dignidade e da intimidade durante a prestação dos serviços de que trata esta autorização. Cidade, ___/___/______ ____________________________ Responsável legal pela criança ou adolescente ____________________________ Nome completo, registro (CRP) e carimbo do(a) psicólogo(a)
De onde vem cada parte
- Autorização por escrito, de um responsável, antes de começar: Resolução 13/2022, art. 12, I.
- "A realizar acompanhamento psicoterapêutico e os encaminhamentos cabíveis", a frase do Anexo I.
- Referência ao Código de Ética e ao sigilo: Anexo I; Código de Ética, art. 9º.
- Nome e registro do psicólogo: Anexo I (a resolução, art. 5º, parágrafo único, pede nome, CRP e número de registro na divulgação do serviço).
Acréscimos nossos, opcionais
Não vêm do Anexo I. Use se quiser, e tire se não fizer sentido para você.
- "Fui informado(a) de que o psicólogo comunica aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício da criança." (Código de Ética, art. 13.)
- Um telefone ou e-mail do responsável que assina. A norma não pede; serve para você acioná-lo, o que o art. 12, III, da resolução prevê.
O que o termo não resolve
- Honorários, frequência e tempo de sessão ficam no contrato (art. 3º, I, b), não na autorização. Veja o que o CFP pede no contrato.
- Gravar sessões é outro consentimento, por escrito, com condições próprias (art. 11, § 1º). Não coloque a gravação no mesmo termo sem ler o artigo.
O que fazer na prática
- Peça a autorização por escrito antes da primeira sessão e guarde a via assinada.
- Combine com o responsável o que será comunicado a ele e o que fica com a criança.
- Registre no prontuário quem autorizou e a data. O modelo está em modelo de prontuário para atendimento infantil.
- Se os pais divergem, escreva ao Conselho Regional antes de decidir.
Perguntas
Preciso da assinatura dos dois pais?
A Resolução CFP 13/2022 pede autorização por escrito de "ao menos um responsável legalmente constituído" (art. 12, I). O Código de Ética também fala em "ao menos um de seus responsáveis" (art. 8º). O texto não define quem entra em "responsável legalmente constituído": se tiver dúvida no seu caso, pergunte ao Conselho Regional.
A autorização pode ser verbal?
Na psicoterapia, não. A Resolução 13/2022 diz "por escrito" e "antes do início do acompanhamento" (art. 12, I). O contrato, esse sim, pode ser verbal ou escrito (art. 3º, I).
O psicólogo conta tudo o que a criança diz aos pais?
Não. O Código de Ética diz que, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício (art. 13). A Resolução 13/2022 também pede que o psicólogo proponha a participação dos responsáveis no acompanhamento e os acione quando for necessário (art. 12, III).
Os pais são separados e um deles não concorda. O que eu faço?
A resolução e o ECA não decidem. A resolução pede "ao menos um" responsável. O ECA diz que o poder familiar é exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições e que, na discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). O que o psicólogo faz enquanto isso, as fontes não respondem: consulte o Conselho Regional de Psicologia antes de começar ou de continuar.
E se ninguém responsável aparece?
O Código de Ética diz que, no caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes, e que o psicólogo se responsabiliza pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral do atendido (art. 8º, §§ 1º e 2º).
Fontes
- Resolução CFP nº 13/2022: diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia, com o Anexo I (DOU de 21/06/2022, PDF)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005 (CFP, PDF)
- Lei nº 8.069/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (Planalto)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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