Nutricionista precisa de nota fiscal ou de recibo?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: o recibo da Receita Federal, o Receita Saúde, não é exigido do nutricionista: a lista do manual tem seis profissões, e nutrição não está nela. A nota de serviço (NFS-e) depende do município: o ISS é municipal, e o manual não trata da nota do autônomo. Se você emitir, a nutrição é o subitem 4.10 da lista da LC 116, e o código nacional é 041001. Para a ME e a EPP do Simples, a NFS-e passa a sair pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191). Para os demais casos, confirme com o município e o contador.
No CPF: o Receita Saúde não é para você
O manual da Receita Federal (versão 2.1, outubro de 2025) diz o seguinte. A página de manuais de orientação tributária da Receita, em 06/10/2026, ainda aponta para essa versão.
- Quem é obrigado: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, quando prestam o serviço como pessoa física, desde 1º de janeiro de 2025 (pergunta 2 e a nota com o art. 3º da IN RFB 2.240/2024). O nutricionista não é citado.
- Quem usa o serviço: no perfil de profissional de saúde, apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo no Conselho (pergunta 8).
- O que isso quer dizer: o manual não põe o nutricionista entre os obrigados nem entre os perfis que emitem o recibo no app da Receita.
Qual comprovante dar ao paciente, e como declarar o que você recebe no CPF, o manual não trata. Combine com o seu contador.
E a nota fiscal de quem atende no CPF?
O manual do Receita Saúde não trata da nota do autônomo. O serviço de nutrição está na lista da LC 116, e o ISS é do município (art. 1º). A LC 116 não diz se o profissional autônomo emite nota. Pergunte à sua prefeitura ou ao contador.
Se for emitir NFS-e
Se você atende por CNPJ ou se a prefeitura exige a nota, a obrigação e a forma de emitir variam por município (o ISS é municipal, LC 116, art. 1º). Nutrição é o subitem 4.10 da lista de serviços da LC 116/2003, no item 4, serviços de saúde. No Emissor Nacional da NFS-e, o código de tributação nacional é 041001, Nutrição (escrito também como 04.10.01). Para os códigos das outras áreas e a dúvida da clínica com várias áreas, veja o guia de código de serviço da NFS-e.
Se a sua empresa atende e você também recebe no CPF, o manual não trata do caso: confirme com o contador. A dúvida de abrir CNPJ tem guia próprio: profissional de saúde pode ser MEI?
O que muda em 01/11/2026
- A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, torna obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026. Pode ser pela aplicação web ou por integração via API (Receita Federal, 14/08/2026). A notícia não traz a data da publicação no Diário Oficial.
- A 191 revogou a Resolução CGSN 189/2026, que marcava a data para 1º de setembro de 2026 (mesma notícia). O que valia antes da 189, a notícia não diz.
- As regras de CBS e IBS para os optantes do Simples passam a valer só a partir de 1º de janeiro de 2027 (mesma notícia).
- Quem é pessoa física: o manual v2.1 não traz mudança para essa data, e a nutrição não está nele.
O guia NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP detalha a regra.
Resumo
| como você atende | o que vale |
|---|---|
| No CPF | Receita Saúde: não é exigido do nutricionista (manual, perguntas 2 e 8). Nota de serviço: depende do município, pergunte à prefeitura ou ao contador. |
| Pelo CNPJ, ME ou EPP no Simples | NFS-e, código 041001, pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. |
| Pelo CNPJ, fora do Simples | Depende do município; o código, se emitir, é 041001. Nem o manual nem a resolução do Simples tratam desse caso. Confirme com o município e o contador. |
Para a diferença entre o recibo e a nota, veja Receita Saúde e nota fiscal: preciso dos dois?
Perguntas
Nutricionista precisa emitir o Receita Saúde?
Não. O manual do Receita Saúde lista seis profissões obrigadas, desde 1º de janeiro de 2025: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais (pergunta 2). Nutricionista não está na lista. O manual também diz que só essas seis profissões usam o serviço para emitir os recibos (pergunta 8).
Atendo no CPF. Preciso emitir nota fiscal?
O manual do Receita Saúde não trata da nota do autônomo, e a LC 116 só diz que o ISS, o imposto sobre o serviço, é do município (art. 1º). Se a sua prefeitura exige nota do profissional autônomo, as fontes federais não dizem. Pergunte à prefeitura ou ao contador.
Qual é o código da nota fiscal de nutrição?
A nutrição é o subitem 4.10 da lista de serviços da LC 116/2003. No Emissor Nacional da NFS-e, o código de tributação nacional é 041001, Nutrição (escrito também como 04.10.01).
O que muda em 1º de novembro de 2026?
A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, torna obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, pela aplicação web ou por API (Receita Federal, 14/08/2026). A 191 revogou a Resolução CGSN 189/2026, que marcava 1º de setembro. As regras de CBS e IBS para o Simples só valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Primoia emite nota fiscal e Receita Saúde?
O Receita Saúde não sai pelo Primoia, e o nutricionista não é obrigado a ele.
Fontes
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF; acesso em 06/10/2026)
- Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º e lista de serviços anexa, subitem 4.10 (Planalto; acesso em 06/10/2026)
- Portal da NFS-e: lista de serviços da LC 116 e códigos de tributação nacional, código 041001 (Receita Federal; acesso em 06/10/2026)
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026; acesso em 06/10/2026)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
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