Saúde · Guias

Quanto tempo guardar o prontuário de nutrição?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: no mínimo 20 anos depois do último registro. É o que dizem a Resolução CFN 594/2017 e a Lei 13.787/2018. O prazo de 20 anos vale para o prontuário em papel. Para o eletrônico, a 594 usa uma frase difícil, explicada abaixo. Em todos os casos, conta do último registro, não da primeira consulta.

O que cada norma pede

Papel e digital

O que fazer ao encerrar o consultório

A 594, a Lei 13.787 e o Código de Ética não tratam do fechamento do consultório. O que continua valendo:

Para o prontuário antes dos 20 anos, as normas não dizem se ele pode ficar com outro profissional ou outra clínica, nem como. Pergunte ao CRN da sua região antes de fechar.

Qual código de ética vale, e o que pode mudar

Hoje vale a Resolução CFN 599/2018. A Resolução CFN 856/2026 aprova um novo código e revoga a 599 (art. 116). A Resolução CFN 858, de 20 de julho de 2026, adiou o início dela e fixou 23 de janeiro de 2027. A 856 também trata da continuidade do cuidado: manda disponibilizar as informações necessárias à continuidade das ações por outro profissional, atentando para a proteção dos dados pessoais (art. 56). Sobre prazo de guarda, a 856 não diz nada: a 594 e a lei continuam sendo as normas. A 858 cita a reabertura da consulta pública sobre o novo Código, então o texto pode mudar até lá.

O que fazer na prática

  1. Anote a data do último registro de cada paciente. É dela que o prazo conta.
  2. Guarde o papel em local fechado e o digital com cópia de segurança e acesso só seu.
  3. Não elimine nada antes de 20 anos do último registro.
  4. Antes de descartar o papel digitalizado ou de fechar o consultório, confirme com o CRN.

Para o que registrar em cada consulta, veja o modelo de prontuário nutricional. Se o paciente é criança, veja nutricionista atende criança sem os pais?

Perguntas

Por quanto tempo o nutricionista guarda o prontuário?

No mínimo 20 anos depois do último registro. A Resolução CFN 594/2017 diz isso para o prontuário físico (papel) que não foi arquivado eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado (art. 3º, VI, a). Para o eletrônico, diz: "guarda permanente, podendo ser eliminado 20 anos após o último registro, mantendo o meio de armazenamento atualizado de acordo com novas tecnologias" (art. 3º, VI, b). A Lei 13.787/2018 diz que, passados 20 anos do último registro, o prontuário pode ser eliminado (art. 6º).

O prazo conta a partir de quando?

Do último registro, nas duas normas (594, art. 3º, VI; Lei 13.787/2018, art. 6º). Um atendimento novo adia o fim do prazo.

Prontuário digital tem prazo diferente?

Não está claro. A Lei 13.787/2018 vale para todo prontuário, qualquer que seja a forma de guarda, inclusive o que nasceu eletrônico, e fixa 20 anos do último registro para eliminar (art. 6º, caput e § 5º). A 594 diz "prontuário eletrônico: guarda permanente, podendo ser eliminado 20 anos após o último registro, mantendo o meio de armazenamento atualizado de acordo com novas tecnologias" (art. 3º, VI, b). Os dois textos convivem, mas a frase da 594 começa por "guarda permanente". Na dúvida, pergunte ao seu CRN, e mantenha o meio de armazenamento atualizado.

O que faço com o prontuário se eu fechar o consultório?

A 594, a Lei 13.787 e o Código de Ética não tratam do encerramento do consultório. Continuam valendo a sua guarda pelo prazo mínimo e o dever de dar continuidade ao paciente: o Código de Ética manda fornecer informações e ferramentas para a continuidade das ações por outro nutricionista, em caso de afastamento (art. 42). Se quiser passar o prontuário a outro profissional ou clínica antes dos 20 anos, as normas não dizem como: pergunte ao CRN antes.

Posso entregar o prontuário ao paciente ou aos herdeiros?

Atingidos os prazos, o prontuário físico ou eletrônico pode ser entregue aos herdeiros do paciente, em caso de morte (594, art. 3º, parágrafo único). A Lei 13.787/2018 diz que, em vez de eliminar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente (art. 6º, § 2º).

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

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