Saúde · Guias

Quanto tempo guardar o prontuário de fonoaudiologia?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: no mínimo 20 anos depois do último registro. A resolução do CFFa e a lei federal chegam ao mesmo número. O prazo vale para o prontuário em papel e para o digital.

O que cada norma diz

Papel e digital

O que fazer ao encerrar o consultório

A 777, a Lei 13.787 e o Código de Ética não tratam do encerramento da atividade. Dizem o que continua valendo:

Para o prontuário antes dos 20 anos, as normas não dizem se ele pode ficar com outro profissional ou outra clínica, nem como. Pergunte ao CRFa da sua região antes de fechar.

O que fazer na prática

  1. Anote a data do último registro de cada paciente. É dela que o prazo conta.
  2. Guarde o papel em local fechado e o digital com cópia de segurança e acesso só seu.
  3. Não elimine nada antes de 20 anos do último registro.
  4. Antes de descartar o papel digitalizado ou de fechar o consultório, confirme com o CRFa.

Para o que registrar em cada atendimento, veja o modelo de prontuário de fonoaudiologia e o guia sobre o que o conselho pede no prontuário.

Perguntas

Por quanto tempo o fonoaudiólogo guarda o prontuário?

No mínimo 20 anos depois do último registro. A Resolução CFFa 777/2025 diz isso para o prontuário físico que não foi arquivado eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado (art. 8º, a). Para o eletrônico, diz que a guarda é permanente e que ele pode ser eliminado 20 anos depois do último registro (art. 8º, b). A Lei 13.787/2018 diz que, passados 20 anos do último registro, o prontuário pode ser eliminado (art. 6º).

O prazo conta a partir de quando?

Do último registro, nas duas normas (Resolução CFFa 777/2025, art. 8º; Lei 13.787/2018, art. 6º). Como o prazo conta do último registro, um atendimento novo adia o fim do prazo.

Prontuário digital tem prazo diferente?

Pelas duas normas, não. A Lei 13.787/2018 vale para todo prontuário, qualquer que seja a forma de guarda, inclusive o eletrônico desde a origem (art. 6º, § 5º). A resolução do CFFa diz "guarda permanente" para o eletrônico, mas também diz que ele pode ser eliminado 20 anos depois do último registro. A redação é difícil: na dúvida, pergunte ao seu Conselho Regional.

Posso jogar fora o prontuário de papel depois de digitalizar?

A resolução do CFFa só aceita a eliminação do prontuário físico se o profissional usa sistema informatizado que atenda às normas vigentes, e a digitalização precisa reproduzir todas as informações do original (art. 17 e § 1º). A Lei 13.787/2018 pede certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito e análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários (arts. 2º e 3º). Nem a lei nem a resolução do CFFa dizem como um consultório pequeno cumpre a exigência da comissão. Pergunte ao CRFa.

O que fazer com os prontuários se eu fechar o consultório?

A 777, a Lei 13.787 e o Código de Ética não tratam do fechamento do consultório. O que elas dizem: a guarda é do fonoaudiólogo (Resolução CFFa 777/2025, art. 7º), o prazo mínimo é de 20 anos e, passado o prazo, o prontuário pode ser devolvido ao paciente em vez de eliminado (Lei 13.787/2018, art. 6º, § 2º). Para o que fazer com os prontuários antes dos 20 anos, pergunte ao seu Conselho Regional.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, cada profissional tem o seu prontuário, e o registro fica visível só para quem escreveu. Veja como é para fonoaudiólogo.

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