Quanto tempo guardar o prontuário de fonoaudiologia?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: no mínimo 20 anos depois do último registro. A resolução do CFFa e a lei federal chegam ao mesmo número. O prazo vale para o prontuário em papel e para o digital.
O que cada norma diz
- Resolução CFFa 777/2025, art. 8º: o prontuário físico, que não foi arquivado eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, fica guardado pelo prazo mínimo de 20 anos após o último registro. O eletrônico tem guarda permanente e pode ser eliminado 20 anos após o último registro, com o meio de armazenamento mantido atualizado conforme as novas tecnologias.
- Lei 13.787/2018, art. 6º: passados 20 anos do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados podem ser eliminados. Isso vale para todo prontuário de paciente, qualquer que seja a forma de guarda, inclusive o que nasceu eletrônico (§ 5º). A lei prevê que um regulamento fixe prazos diferentes, conforme o uso em pesquisa e para fins legais (§ 1º).
- Anvisa, RDC 63/2011, arts. 25 e 28: a guarda do prontuário é do serviço de saúde e deve obedecer às normas vigentes. A RDC não fixa prazo. Diz que os dados do prontuário pertencem ao paciente e devem estar sempre disponíveis a ele, ao seu representante legal e à autoridade sanitária, quando necessário. A norma se aplica a todos os serviços de saúde do país (art. 3º).
- Código de Ética da Fonoaudiologia, art. 23, II: conservar os prontuários em arquivo apropriado, sem acesso de pessoas estranhas.
Papel e digital
- Quem guarda e onde: o fonoaudiólogo é responsável por guardar o prontuário em arquivo ou local adequado, longe de quem não é autorizado. Em instituição ou serviço multiprofissional, a guarda é da instituição (CFFa 777/2025, art. 7º).
- Segurança: nos dois formatos, observar as normas de segurança e confidencialidade. No consultório, o fonoaudiólogo é responsável pela certificação digital (art. 10 e parágrafo único).
- Digitalizar: a resolução autoriza, desde que os arquivos reproduzam todas as informações dos originais (art. 17, § 1º). A lei pede que a digitalização garanta integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (art. 2º).
- Eliminar o original em papel: a resolução só permite se o profissional usa sistema informatizado que atenda às normas vigentes (art. 17). A lei exige análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários antes de destruir os originais (art. 3º). Como o consultório cumpre esse ponto, a lei não diz e a resolução do CFFa também não.
- Eliminar com cuidado: o processo deve resguardar a intimidade do paciente e o sigilo (CFFa 777/2025, art. 17, § 2º; Lei 13.787/2018, art. 6º, § 3º). A lei manda registrar a destinação final de todos os prontuários e a eliminação, na forma de regulamento (art. 6º, § 4º).
- Perda do prontuário: em caso de extravio, furto ou roubo, o fonoaudiólogo registra a ocorrência nos órgãos competentes e informa o Conselho Regional (CFFa 777/2025, art. 18).
O que fazer ao encerrar o consultório
A 777, a Lei 13.787 e o Código de Ética não tratam do encerramento da atividade. Dizem o que continua valendo:
- a guarda segue sendo sua, pelo prazo mínimo de 20 anos depois do último registro de cada paciente;
- passado esse prazo, o prontuário pode ser eliminado ou, no lugar disso, devolvido ao paciente (Lei 13.787/2018, art. 6º, § 2º);
- quem deixa o atendimento precisa de motivo justificável: interromper atendimento sem motivo justificável é infração ética (Código de Ética, art. 11, I). O Código manda elaborar relatório para o paciente na alta, no encaminhamento e na desistência (art. 10, VIII) e encaminhar o paciente a outros profissionais quando necessário (art. 10, XII);
- o registro de encerramento do caso entra no prontuário (CFFa 777/2025, art. 14, i).
Para o prontuário antes dos 20 anos, as normas não dizem se ele pode ficar com outro profissional ou outra clínica, nem como. Pergunte ao CRFa da sua região antes de fechar.
O que fazer na prática
- Anote a data do último registro de cada paciente. É dela que o prazo conta.
- Guarde o papel em local fechado e o digital com cópia de segurança e acesso só seu.
- Não elimine nada antes de 20 anos do último registro.
- Antes de descartar o papel digitalizado ou de fechar o consultório, confirme com o CRFa.
Para o que registrar em cada atendimento, veja o modelo de prontuário de fonoaudiologia e o guia sobre o que o conselho pede no prontuário.
Perguntas
Por quanto tempo o fonoaudiólogo guarda o prontuário?
No mínimo 20 anos depois do último registro. A Resolução CFFa 777/2025 diz isso para o prontuário físico que não foi arquivado eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado (art. 8º, a). Para o eletrônico, diz que a guarda é permanente e que ele pode ser eliminado 20 anos depois do último registro (art. 8º, b). A Lei 13.787/2018 diz que, passados 20 anos do último registro, o prontuário pode ser eliminado (art. 6º).
O prazo conta a partir de quando?
Do último registro, nas duas normas (Resolução CFFa 777/2025, art. 8º; Lei 13.787/2018, art. 6º). Como o prazo conta do último registro, um atendimento novo adia o fim do prazo.
Prontuário digital tem prazo diferente?
Pelas duas normas, não. A Lei 13.787/2018 vale para todo prontuário, qualquer que seja a forma de guarda, inclusive o eletrônico desde a origem (art. 6º, § 5º). A resolução do CFFa diz "guarda permanente" para o eletrônico, mas também diz que ele pode ser eliminado 20 anos depois do último registro. A redação é difícil: na dúvida, pergunte ao seu Conselho Regional.
Posso jogar fora o prontuário de papel depois de digitalizar?
A resolução do CFFa só aceita a eliminação do prontuário físico se o profissional usa sistema informatizado que atenda às normas vigentes, e a digitalização precisa reproduzir todas as informações do original (art. 17 e § 1º). A Lei 13.787/2018 pede certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito e análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários (arts. 2º e 3º). Nem a lei nem a resolução do CFFa dizem como um consultório pequeno cumpre a exigência da comissão. Pergunte ao CRFa.
O que fazer com os prontuários se eu fechar o consultório?
A 777, a Lei 13.787 e o Código de Ética não tratam do fechamento do consultório. O que elas dizem: a guarda é do fonoaudiólogo (Resolução CFFa 777/2025, art. 7º), o prazo mínimo é de 20 anos e, passado o prazo, o prontuário pode ser devolvido ao paciente em vez de eliminado (Lei 13.787/2018, art. 6º, § 2º). Para o que fazer com os prontuários antes dos 20 anos, pergunte ao seu Conselho Regional.
Fontes
- Resolução CFFa nº 777, de 8 de abril de 2025 (DOU de 14/04/2025): registro em prontuário (CFFa)
- Lei nº 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente (Planalto)
- Resolução CFFa nº 640/2021: Código de Ética da Fonoaudiologia (CFFa)
- Resolução RDC Anvisa nº 63/2011: boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde (Ministério da Saúde, BVS)
Fontes conferidas em 05/10/2026.
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