Saúde · Guias

Resolução CFFa 777/2025 (de 08/04/2025): o que mudou no prontuário de fono

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: a Resolução CFFa 777/2025, de 8 de abril de 2025 e publicada no DOU em 14 de abril de 2025, reuniu num só texto o que estava em quatro resoluções, e as revogou (art. 19): 579/2020, 649/2022, 651/2022 e 671/2022. O prazo de guarda e a digitalização não são novidade. O que mudou foi a assinatura no prontuário eletrônico, o fim da exigência de NGS2 e GED no texto, a ficha de abertura e a obrigação de quem atende só em domicílio.

A comparação abaixo é da 777/2025 contra as quatro resoluções revogadas. Cada mudança traz o artigo da norma nova e o da antiga.

O que mudou, artigo por artigo

O que não mudou

O que fazer

  1. Se o seu prontuário é eletrônico, veja como cada anotação é assinada e que tipo de assinatura o seu sistema usa. A resolução pede assinatura eletrônica na identificação (art. 5º, b) e dá validade ao documento com assinatura avançada ou qualificada (art. 6º). Pergunte ao fornecedor.
  2. Abra a sua ficha de abertura ao lado do art. 12 e confira se todos os itens do mínimo estão lá. Os campos que a 649/2022 pedia e a 777/2025 não pede deixaram de ser exigência da resolução. Antes de apagar algum, confirme com o seu Conselho Regional.
  3. Se você tem prontuário de papel e quer digitalizar, confira se o arquivo guarda tudo o que o original tem (art. 17, § 1º) e só elimine o papel nas condições do art. 17.
  4. Combine a entrega dos exames originais: depois que você os registrar no prontuário, eles voltam ao paciente (art. 9º).
  5. Se você atende em domicílio, veja se o seu caso é atendimento multiprofissional. Se for, vale o art. 16 inteiro. Se não for, a alínea d continua: o paciente pode pedir cópia integral do prontuário.
  6. Guarde o texto da resolução que você usou na conferência, com a data. O CFFa pode alterar a norma, e esta página será revista em 05/01/2027.

Para um modelo de ficha, veja o modelo de prontuário de fonoaudiologia. Para guarda e acesso, leia o que o conselho pede no prontuário de fonoaudiologia e de terapia ocupacional. Confira com o seu Conselho Regional como cada item se aplica à sua rotina.

Perguntas

Quando a Resolução CFFa 777/2025 passou a valer?

Na data da publicação no Diário Oficial da União (art. 20). A resolução é de 8 de abril de 2025 e saiu no DOU de 14 de abril de 2025.

Mudou o prazo de guarda do prontuário?

Não. Desde a Resolução CFFa 651/2022 (art. 1º, que alterou o art. 8º da 579/2020), o prontuário de papel tem prazo mínimo de 20 anos após o último registro, e a 777/2025 mantém isso (art. 8º, a). O prontuário eletrônico tem guarda permanente e pode ser eliminado 20 anos após o último registro (art. 8º, b; igual ao art. 7º, b, da 649/2022). A redação é difícil: na dúvida, pergunte ao seu Conselho Regional.

Preciso de certificado digital para o prontuário eletrônico?

A 777/2025 diz que, em consultório, o fonoaudiólogo é responsável pela certificação digital (art. 10, parágrafo único, igual ao art. 9º da 649/2022), e que o documento eletrônico é válido quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º). O texto não explica qual ferramenta atende a isso. A 579/2020, revogada, autorizava o certificado ICP-Brasil (art. 5º); a 777 não o cita. Pergunte ao seu Conselho Regional e ao fornecedor do seu sistema.

Posso continuar pedindo RG e e-mail na ficha?

A 777/2025 pede o mínimo para a abertura do prontuário (art. 12) e não lista RG, gênero, etnia, estado civil nem e-mail, que a 649/2022 listava (art. 10, a). As normas consultadas não dizem se você pode manter esses campos. Confirme com o seu Conselho Regional.

A 777/2025 vale para quem atende em domicílio sozinho?

Vale para o registro. Quem atende em domicílio sem configurar atendimento multiprofissional está dispensado das alíneas a a c do art. 16 (prontuário domiciliar, cópia na sede e arquivo após a alta). Até abril de 2025, a 671/2022 obrigava qualquer atendimento em domicílio às alíneas a a d.

Fontes

Fontes conferidas em 05/10/2026.

No Primoia, cada sessão ganha a sua evolução no prontuário, com data e autor, e o registro fica visível só para quem o escreveu. Isso descreve o produto e não afirma conformidade com a resolução. Veja como é para fonoaudiólogo.

Começar grátis

90 dias grátis, sem cartão. Depois, R$ 149 por mês.