Saúde · Guias

Médico pode atender criança sem os pais?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.

Resposta curta: o Código de Ética Médica não fixa idade e não manda pedir autorização dos pais. Ele exige o consentimento do paciente ou do representante legal, depois de esclarecer o procedimento (art. 22), e protege o sigilo do menor com capacidade de discernimento, até diante dos pais (art. 74). Quem fala em faixas de idade é um parecer do CFM, de 2013, que não é resolução. Se os pais são separados e discordam, as normas não decidem.

O que cada norma diz

Pais separados, um não concorda

Aqui as normas param. O Código de Ética pede o consentimento do "representante legal" e não define quem é. O ECA manda a divergência entre pai e mãe à autoridade judiciária. Nenhuma das normas citadas diz se o médico pode atender com o consentimento de um só quando o outro se opõe, nem o que fazer se a oposição aparece depois. O Código Civil trata da capacidade e da guarda, e não está nesta página. Antes de decidir:

  1. Pergunte ao CRM do seu estado, por escrito, e guarde a resposta.
  2. Anote no prontuário quem acompanhou e quem consentiu, com a data, sem detalhar a briga dos pais.
  3. Compartilhe só o que cabe compartilhar, lembrando o sigilo do adolescente (art. 74).

Termo curto para copiar

Não há termo oficial do CFM para consulta de menor. O texto abaixo é exemplo nosso, com lacunas, e cada parte vem com a norma que a sustenta. Use só para consulta eletiva, com o responsável presente ou que assina antes.

AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA MÉDICA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Eu, ____________________, documento nº ____________, [pai / mãe / responsável legal], autorizo o(a) médico(a) ____________________, CRM ____/______, a atender ____________________, data de nascimento ___/___/____, em consulta no consultório, em ___/___/______.

Fui esclarecido(a) pelo(a) médico(a) sobre o procedimento da consulta.

Sei que o(a) médico(a) guarda sigilo sobre o que sabe por causa da profissão, e que, no caso de adolescente com capacidade de discernimento, isso vale também diante dos pais, salvo quando a não revelação puder acarretar dano ao paciente.

Autorizo o tratamento dos dados da criança ou do adolescente para o atendimento, a cobrança e o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

Telefone ou e-mail para contato: ____________________

Cidade, ___/___/______

____________________________
Responsável legal

____________________________
Nome completo e CRM do(a) médico(a)

De onde vem cada parte

O que o termo não resolve

O que fazer na prática

  1. Para consulta eletiva de criança, peça o termo assinado antes e guarde a via.
  2. Anote no prontuário quem acompanhou, quem consentiu e a data.
  3. Combine com o responsável o que será comunicado a ele e o que fica com o adolescente.
  4. Em urgência, atenda e avise os responsáveis assim que possível.
  5. Se há suspeita de maus-tratos, comunique o Conselho Tutelar.

O registro de cada atendimento está em modelo de prontuário médico, e o prazo de guarda em quanto tempo guardar o prontuário médico.

Perguntas

O Código de Ética exige autorização dos pais para atender um menor?

Não fala de autorização dos pais nem de idade. Veda deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte (art. 22). Quem é o representante legal de cada menor, o Código não define.

Posso atender adolescente sozinho?

O Parecer CFM 25/13, que não é resolução, diz que, entre 12 e 18 anos, há consenso internacional, reconhecido pela lei brasileira, de que o adolescente já tem sua privacidade garantida, principalmente com mais de 14 anos e 11 meses. Na faixa de 12 a 14 anos e 11 meses, diz que o atendimento pode ser efetuado, devendo, se necessário, comunicar os responsáveis. Diz também que a maturidade pode não se restringir à idade, conforme a avaliação do profissional.

O médico conta aos pais o que o adolescente disse?

O Código de Ética veda revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que tenha capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente (art. 74).

Criança que chega sozinha: atendo?

O Parecer CFM 25/13 diz que, em urgência ou emergência, o atendimento deve ser realizado, com a maior segurança possível, e os responsáveis comunicados o mais rápido possível. Para pré-adolescente que comparece espontaneamente, diz que o atendimento poderá ser efetuado e, ao mesmo tempo, estabelecido contato com os responsáveis. O Código de Ética veda deixar de atender urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço em condições de fazê-lo (art. 33).

Os pais são separados e um deles não concorda. O que eu faço?

O Código de Ética e o ECA não decidem. O ECA diz que o poder familiar é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe e que, na discordância, qualquer deles pode recorrer à autoridade judiciária (art. 21). O que o médico faz enquanto isso, as normas citadas aqui não respondem: pergunte ao CRM do seu estado, e a um advogado, antes de começar ou de continuar.

Suspeitei de maus-tratos. Sou obrigado a comunicar?

O ECA manda comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente (art. 13), e prevê multa de três a vinte salários de referência ao médico que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento (art. 245).

Preciso do consentimento dos pais para guardar os dados da criança?

A LGPD diz que o tratamento de dados de crianças deve ter o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14, § 1º). Ela também permite tratar dado de saúde sem consentimento para a tutela da saúde, "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária" (art. 11, II, f). Como as duas regras se combinam, o texto não diz: pergunte a um advogado de proteção de dados.

Fontes

Fontes conferidas em 06/10/2026.

No Primoia, o médico tem agenda, ficha do paciente e prontuário por profissional, com data e autor em cada registro. Veja como é para médico.

Começar grátis

90 dias grátis, sem cartão. Depois, R$ 149 por mês.