Quanto tempo guardar o prontuário médico?
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil nem jurídico.
Resposta curta: no mínimo 20 anos a partir do último registro. Antes disso, nunca se elimina. Depois, a lei diz que o prontuário pode ser eliminado, mas não manda eliminar. Para o prontuário digital, a resolução do CFM fala em guarda permanente, e a lei de 2018 em 20 anos: as duas normas estão em vigor lado a lado, e o texto de nenhuma resolve a diferença.
O que cada norma diz
- Lei 13.787/2018, art. 6º: "Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados." O § 5º diz que isso vale para todos os prontuários, independentemente da forma de armazenamento, inclusive os microfilmados, os arquivados eletronicamente em meio óptico e os gerados e mantidos originalmente em meio eletrônico. O § 2º admite devolver o prontuário ao paciente no lugar de eliminar, o § 3º exige que a eliminação resguarde a intimidade e o sigilo, e o § 4º manda registrar a destinação final e a eliminação na forma de regulamento.
- Resolução CFM 1.821/2007: prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para o prontuário em papel que não foi arquivado em meio óptico, microfilmado ou digitalizado (art. 8º), e guarda permanente, "considerando a evolução tecnológica", para o que foi arquivado eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado (art. 7º). A resolução só autoriza dispensar o papel quando o sistema atende o "Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)" do Manual de Certificação (arts. 3º e 4º). A Resolução CFM 2.218/2018 revogou só o art. 10.
- Parecer CFM 19/2026: datado de 20 de maio de 2026, divulgado pelo CFM em 5 de junho de 2026. Diz que o prontuário em papel com mais de 20 anos do último registro pode ser eliminado mesmo sem ter sido digitalizado, desde que não exista determinação legal, judicial, administrativa, contratual ou arquivística de guarda por prazo maior, e que o ato seja registrado em termo próprio. Parecer é resposta a uma consulta; não é resolução.
- Onde e com quem fica: o prontuário está sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente (Código de Ética Médica, art. 87, § 2º). A RDC 63/2011 da Anvisa manda o serviço de saúde assegurar a guarda com confidencialidade e integridade, em local seguro, em boas condições de conservação e organização (art. 25, §§ 1º e 2º).
Como eliminar, segundo o parecer do CFM
- Confira que passaram 20 anos do último registro e que nenhuma norma ou ordem exige guarda maior.
- Destrua o suporte de modo que o conteúdo não possa ser reconstruído (fragmentação, incineração ou outro método).
- Lavre um termo com nome do paciente, número do prontuário, data do último registro e forma de destruição, e guarde-o para sempre.
- No termo, não copie diagnóstico nem causa de morte.
O parecer fala em "direção técnica" e em "instituição". Se você é médico solo, como se aplica, o texto não diz. O CRM do seu estado orienta.
O que a LGPD acrescenta
A Lei Geral de Proteção de Dados manda eliminar os dados depois do fim do tratamento, mas autoriza a conservação para cumprir obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 16, I). Se a guarda do prontuário se enquadra aí, a LGPD não diz: confirme com o CRM.
Para o que o prontuário precisa ter, veja o modelo de prontuário médico.
Perguntas
Por quanto tempo o médico guarda o prontuário?
No mínimo 20 anos a partir do último registro. A Lei 13.787/2018 diz que, decorrido esse prazo, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados (art. 6º). A Resolução CFM 1.821/2007 fixa o mesmo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para o prontuário em papel (art. 8º).
E o prontuário digital?
Aqui as duas normas não dizem a mesma coisa. A Resolução 1.821/2007 estabelece guarda permanente para o prontuário arquivado eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado (art. 7º). A Lei 13.787/2018 diz que o prazo de 20 anos vale para todos os prontuários, qualquer que seja a forma de armazenamento, inclusive os gerados e mantidos originalmente em meio eletrônico (art. 6º, § 5º), e que eles "poderão" ser eliminados depois. Eliminar é possibilidade, não dever. Se a dúvida é eliminar um prontuário digital, pergunte ao CRM antes.
O prazo conta a partir de quando?
Do último registro. A lei diz "a partir do último registro" (art. 6º), e a Resolução 1.821/2007 também (art. 8º).
Prontuário de criança tem prazo diferente?
A Lei 13.787/2018, a Resolução 1.821/2007 e a Resolução 1.638/2002 não fixam prazo diferente para criança. A lei admite que regulamento fixe prazos diferenciados, de acordo com o potencial de uso em estudos e pesquisas e para fins legais e probatórios (art. 6º, § 1º). Nenhum desses textos traz esse regulamento. Se houver dúvida, pergunte ao CRM.
Como eliminar o prontuário depois dos 20 anos?
O Parecer CFM 19/2026 diz que a eliminação deve ser feita por processo físico seguro (fragmentação, incineração ou outro método que impeça a reconstrução) e acompanhada de termo com o nome do paciente, o número do prontuário, a data do último registro e a forma de destruição, que fica guardado permanentemente. O parecer fala em instituição e em direção técnica. Se você atende sozinho, como isso se aplica a você, o texto não diz.
Preciso avisar o paciente ou o CRM antes de eliminar?
O Parecer CFM 19/2026 diz que não há obrigação de comunicar o paciente, os familiares ou o CRM, e recomenda, por cautela, providências razoáveis de comunicação ao paciente sobre o destino do prontuário. A lei também admite devolver o prontuário ao paciente no lugar de eliminá-lo (art. 6º, § 2º).
Fontes
- Lei nº 13.787/2018: digitalização e guarda de prontuário de paciente, art. 6º (Planalto)
- Resolução CFM nº 1.821/2007, arts. 7º e 8º (CFM, PDF)
- Parecer CFM nº 19/2026: descarte de prontuários após 20 anos (CFM, PDF)
- CFM esclarece regras para descarte de prontuários médicos após 20 anos, notícia de 05/06/2026 (Portal Médico)
- Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 87, § 2º (CFM, PDF)
- Anvisa, RDC nº 63/2011, art. 25 (Biblioteca Virtual em Saúde)
Fontes conferidas em 06/10/2026.
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